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Nota de Crédito - IVA Autoliquidação

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Offline ricardomas26

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Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« em: Agosto 13, 2015, 04:03:41 pm »
Boa tarde,

O meu cliente presta serviços de construção civil e como tal factura com iva auto-liquidação. Neste caso é inserido no campo 8 da Declaração Periódica de IVA o valor base e o iva é deduzido e liquidado pelo adquirente do serviço.
A minha dúvida está nas notas de crédito, fazer devolução de serviços isentos? Abater ao campo 8 da declaração periódica? No meu antigo local de trabalho era abatido directamente no campo 8 mas sempre tive duvidas sobre esse procedimento.  :-\

Obrigado.
Cumprimentos
Ricardo Sousa

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Offline RuiPaulo

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Re: Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« Responder #1 em: Agosto 17, 2015, 07:47:42 pm »
Boa tarde

Da OTOC :
No caso de uma nota de crédito de uma factura emitida a um cliente em que se aplicou a regra de inversão do IVA (construção civil), o valor do crédito deve ser abatido ao valor a inscrever no campo 8 do quadro 06 da declaração do IVA?

Quanto ao fornecedor/prestador de serviços que aplicou  a  regra  da  inversão,  este  não  terá  que efectuar  qualquer  movimento  contabilístico  e declarativo no que respeita ao IVA da regularização, sem prejuízo, obviamente, de ter que efectuar  os  restantes  movimentos  contabilístico s  de suporte à operação.

http://www.otoc.pt/downloads/files/1206547548_58a66Consultorio.pdf

Pag. 6.

Mas também nao descortino qualquer infração nesse procedimento de abater a nota de crédito ao campo 8 do periodo da fatura (e nem há coima, porque nao dá valor a mais a pagar).

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Offline ricardomas26

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Re: Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« Responder #2 em: Agosto 31, 2015, 12:18:22 pm »
Obrigado pela resposta. Também pus a questão à OTOC e está efectivamente de acordo com a nossa opinião:

"Caso a nota de crédito seja emitida em momento em que ainda não se procedeu à entrega da
declaração periódica de IVA do período da fatura que se destina a retificar, esta deverá ser
incluída na declaração periódica de IVA pelo valor líquido da nota de crédito. (DIFERENÇA)

No cenário de a emissão da nota de crédito ocorrer num momento em que já foi entregue a
declaração periódica de IVA referente ao período em que foi emitida a fatura que está a ser
retificada, então, não deverá constar da declaração periódica de IVA. Aliás como é do vosso
conhecimento a aplicação/regularização do iva é facultativa a favor do SP, pelo que aqui
justificadamen te muito mais.

Para efeitos de preenchimento do anexo L da IES deverá ser seguido idêntico raciocínio.
A Nota de Credito terá apenas relevância contabilística ."

Cumprimentos
Ricardo Sousa

 

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