collapse

Pesquisa



Nota de Crédito - IVA Autoliquidação

  • 2 Respostas
  • 17278 Visualizações
*

Offline ricardomas26

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« em: Agosto 13, 2015, 04:03:41 pm »
Boa tarde,

O meu cliente presta serviços de construção civil e como tal factura com iva auto-liquidação. Neste caso é inserido no campo 8 da Declaração Periódica de IVA o valor base e o iva é deduzido e liquidado pelo adquirente do serviço.
A minha dúvida está nas notas de crédito, fazer devolução de serviços isentos? Abater ao campo 8 da declaração periódica? No meu antigo local de trabalho era abatido directamente no campo 8 mas sempre tive duvidas sobre esse procedimento.  :-\

Obrigado.
Cumprimentos
Ricardo Sousa

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« Responder #1 em: Agosto 17, 2015, 07:47:42 pm »
Boa tarde

Da OTOC :
No caso de uma nota de crédito de uma factura emitida a um cliente em que se aplicou a regra de inversão do IVA (construção civil), o valor do crédito deve ser abatido ao valor a inscrever no campo 8 do quadro 06 da declaração do IVA?

Quanto ao fornecedor/prestador de serviços que aplicou  a  regra  da  inversão,  este  não  terá  que efectuar  qualquer  movimento  contabilístico  e declarativo no que respeita ao IVA da regularização, sem prejuízo, obviamente, de ter que efectuar  os  restantes  movimentos  contabilístico s  de suporte à operação.

http://www.otoc.pt/downloads/files/1206547548_58a66Consultorio.pdf

Pag. 6.

Mas também nao descortino qualquer infração nesse procedimento de abater a nota de crédito ao campo 8 do periodo da fatura (e nem há coima, porque nao dá valor a mais a pagar).

*

Offline ricardomas26

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Nota de Crédito - IVA Autoliquidação
« Responder #2 em: Agosto 31, 2015, 12:18:22 pm »
Obrigado pela resposta. Também pus a questão à OTOC e está efectivamente de acordo com a nossa opinião:

"Caso a nota de crédito seja emitida em momento em que ainda não se procedeu à entrega da
declaração periódica de IVA do período da fatura que se destina a retificar, esta deverá ser
incluída na declaração periódica de IVA pelo valor líquido da nota de crédito. (DIFERENÇA)

No cenário de a emissão da nota de crédito ocorrer num momento em que já foi entregue a
declaração periódica de IVA referente ao período em que foi emitida a fatura que está a ser
retificada, então, não deverá constar da declaração periódica de IVA. Aliás como é do vosso
conhecimento a aplicação/regularização do iva é facultativa a favor do SP, pelo que aqui
justificadamen te muito mais.

Para efeitos de preenchimento do anexo L da IES deverá ser seguido idêntico raciocínio.
A Nota de Credito terá apenas relevância contabilística ."

Cumprimentos
Ricardo Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4388 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2014, 03:29:52 pm
por saraiva23
2 Respostas
8063 Visualizações
Última mensagem Outubro 08, 2014, 03:12:02 pm
por nvdpinto
2 Respostas
8363 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2015, 05:52:40 pm
por Pedro X.
0 Respostas
4591 Visualizações
Última mensagem Agosto 07, 2017, 02:39:29 pm
por ANA ALVES
1 Respostas
5608 Visualizações
Última mensagem Abril 30, 2019, 04:58:43 pm
por adrianafcsantos475

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Mensagem de apoio à comunidade após a tempestade Kristin por Contabilistas.net
[Hoje às 12:27:22 pm]


Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 [31]

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.