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Teste diário 07SET15

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 07, 2015, 11:50:12 AM

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Sandra G Rodrigues


Ana M. Almeida

Boa Tarde,

1 - A - Segundo a NCRF 22 um subsidio para financiar um ativo é depreciado na vida útil do mesmo, logo
90.000/6=15.000 * 3= 45.000€

2 - C - Segundo o Decreto Regulamentar 25/2009, Art.10º quando não é conhecido o valor do terreno considera-se 25% do valor do imóvel, pelo que:
850.000+55.000= 905.000*75%= 676.750€
Cumprimentos
Ana Almeida

CarolinaC1

1.
2. B
Valor de Aquisição: 850.000 x 75% = 637.500€

Teresa Q

1-A
2. B
Valor de Aquisição: 850.000 x 75% = 637.500€

Cumprimentos,
Teresa Q.

Soraia Raquel


hmnaraujo

Boa Tarde Colegas

Aqui vai as minhas respostas:

1-a) NCRF22 E ART 22 CIRC A) E B)

2-D) IMI, DESPESAS COM CONSERVATÓRIA ENTRAM NO CUSTO DE AQUISIÇÃO NCRF7

Bom Estudo Colegas


criscostal

1-A NCRF22 §12
2-C NCRF7 (descontar 25% para valor terreno)

matosa

 1 a)  -Art 20 nr 1 j)

2 d) NCRF 7

CMFQ

Questão 1)         
NCRF 22 §12

Subsidio por ano = 90000/6 =15000
No final 2012,2013,2014 - 15000*3=45000

#593 D 45000
         C 90000 Saldo 45000 €
Resposta correta a)

Questão 2)
nº3 art.10, Dr 25/2009, 14 Set
NCRF 7 §17 a)

Valor Imovel + IMT (não reembolsável) =850000+55000= 905000
Valor a figurar #432 905000*(1-0,25)= 678750 €
Resposta correta c)

R3dbull

1 - a)

2 - c)

(850.000 + 55.000) x 75%= 678.750€ - Art.º 10.º nº 3 do DR n.º 25/2009
Cumprimentos,
João Neves

DaniNeves


Lídia Vaz


mmartins12


CátiaSaa

1. a

Aquisição: 170.000€ (Jan.2012)
Vida útil: 6 anos - Tx=16,67%
Subsídio ao investimento: 90.000€ (Jun.2012)

Aquando do recebimento/atribuição do subsídio, a conta 593 é creditada pelo valor total do subsídio: 90.000€.
De acordo com o parágrafo 12 da NCRF22, o subsídio será imputado numa base sistemática como rendimento durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. Assim, será imputado:
90.000 x 16,67% = 15.000€ em cada ano (2012, 2013 e 2014)
15.000€ x 3 anos = 45.000€

Logo, o saldo da conta, no final de 2014, será de 90.000 - 45.000 = 45.000€


2. c

De acordo com a al. a) do parágrafo 17 da NCRF 7, o custo de um item do AFT compreende o seu preço de compra, incluindo os impostos de compra não reembolsáveis, pelo que o valor a considerar será:
850.000 + 55.000 = 905.000€
Segundo o DR 25/2009, art. 10, n. 3, o valor do terreno corresponde a 25% do valor; consequentemente, o valor do edifício será de 75% do valor global.
Assim,
75% x 905.000€ = 678.500€
Cátia