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Teste diário 22SET15

184 Respostas    7.332 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 22, 2015, 11:41:56 AM

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MIDP

1-B (Artigo 41º do IRC)
8.000 x 60% = 4.800
8.000 - 4.800 = 3.200

2-B

3-C) (Decreto Regulamentar 25/2009)
21.150=-custo de Aquisição - (Custo de Aquisição x taxa) - 0
21.150 = 1X - 0,25X
Custo de Aquisição = 21150/0,75 = 28.200
28.200 x 0,25 = 7.050

4-B) (Decreto Lei 158/2009, artigo 10º)

mariajoao

1 - B
2 - B
3 - C
4 - B

Bom estudo

marilia89


Vanessa Ferreira

Boa tarde,

1-b)
2-b)
3-c)
4-b)

Obrigada

Audry

1- a)
2- c)
3- c)
4- b) art. 3º DL 158/2009

RITA44

1- b) confuso!! Assumi que o valor da divida total são 8000eur, e que a imparidade constituida no ano N+1 foi 60% do valor total da divida (8000eur) 8000x60%=4800eur
N+1 => Reconhecimento da imparidade
#6511_ 4800/ #219_4800
N+2 -> Divida considerada incobravel
#219_4800 e #683_3200 /2111_8000

2- b) Reversão da divida incobravel
        #12_8000 / #783_ 8000   NCRF 12 paragrafo 60

3- c) Valor no balanço a 31-12-2014 21.150eur logo inclui a depreciação do bem.
        Valor no balanço = Valor do bem - (0.25 valor do bem) <-> 21150 = x -0.25x <-> x=21150/0.75 <-> x=28200
        Amortização de 2014 => 28200*0.25= 7050eur

4- b) houve uma alteração ao DL 158/2009 DE 13 de julho pela Lei do OE 2014, de volume de negocios de 150.000eur para 200.000eur

Rita Assunção

TeresaFreire

O TESTE:
1 – A empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 8.000 €, que corresponde a 60% do valor em dívida de um cliente, por considerar existir risco de incobrabilidade. O prazo de pagamento já tinha expirado.
Sabendo que no final do ano N+1 a divida foi considerada incobrável, a empresa S&B deverá, nesta data: 
a)     Debitar a conta 6511- Perdas por imparidade em clientes e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €
b)    Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
c)     Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 4.800 €
d)    Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €
Resposta:
b) questão fala em risco de incobrabilidade ....
8.000/0.60= 13.333,33
13.300,33-8000= 5.333,33???
está a considerar os 8000 a totalidade ... 8000*0.40= 3200 (k falta colocar em imparidade)
SNC dix k apenas se regista na 683 em contrap da classe 2 as dividas cuja cobrabili// se verifike no periodo e k n tivessem sido consideradas anteriormente em imparidade  c) e d) errada



Resposta: TEXTO OCULTO

2 – Relativamente à divida do cliente da empresa S&B, verificou-se em N+2 o pagamento integral da dívida. Assim, a empresa S&B, deverá, nesta data:
a)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 4.800 €
b)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €
c)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €
d)    Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €
se fez este movimento anterior:
Debitar  219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
Agora tem que reverter a dividas incobraveis logo: b)



3 – A 31 de dezembro de 2014, constava no ativo da empresa ATIVOS,SA, um valor de 21.150€ referente à aquisição de um equipamento, que ocorreu durante esse ano. Sabendo que a empresa utiliza o método da linha recta para o cálculo das depreciações e que a taxa de utilizada para este equipamento foi de 25%, qual o valor das depreciações do ano 2014:
a) 5.287,50€
b) 4.650€
c) 7.050€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta A)  SNC ncrf 7 paragraf 61
Ativo= 21150
Dep = 21150*0.25 = 5.287,50 €


Vamos ver  8)


Cumprimentos
Teresa Freire

madlunatic

1 - a

2 - b

3 - c

4 - b

Continuação Bom estudo

tgomes

1 - b  8000*0.6= 4800 (duvidas)
2 - b  reversão da perda por imparidade de clientes
3 - a  21150*0.25= 5287,50 - DR 25/2009 - mesmo que o bem tenha sido adquirido em 31/12, nesse ano já se contabilizam depreciações
4 - b DL 158/2009 Art. 1º
Tânia Gomes

Florbela Fernandes

Boa tarde,

Q1 - b) art.28-B CIRC NCRF 12

Q2 - c)

Q3 - a) Deprec=21150*25%

Q4 - b) DL 158-2009 art. 10




MTeles

boas tardes,

Aqui vão as minhas respostas ao teste diário de  22 Set. 2015:

1 – ??
b)    Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €

2 – Relativamente à divida do cliente da empresa S&B, verificou-se em N+2 o pagamento integral da dívida. Assim, a empresa S&B, deverá, nesta data:
b)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €

3 –  qual o valor das depreciações do ano 2014:
a) 5.287,50€
21150 * 25% = 5287.50 €

4 – Ficam dispensadas da aplicação do SNC:
b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000€
Art. 10 Decreto Lei 158/2009 de 13 Jlho
relativaente às alineas a) , c) e d) são de "caratér" obrigatório a aplicação do SNC (Art. 3 n.º 1 a), d) e f) Decreto Lei 158/2009 de 13/07

Continuação de bo estudo

carlospires

boa tarde,
a minha resposta:

1 - b)
2 - b)
3 - c)     21150=x - 0.25x    21150/0.75=7050
4 - b)

Lídia Vaz

1- b)
2- b)
3- c) (QE=VA-DAC)  21150= VA-(0,25*VA) VA=21150/0,75= 2820
Dep.2014=28200*0,25= 7050,00
4- b) art.º 10 do DL 158/2009

JoanaC

Cumprimentos,
Joana

silvianovais1980

Boa tarde,
Q1-d)
Q2-b)
Q3-a) 21150 x 25%=5287,50
Q4-b) art 3º SNC (DL nº 158/2009 de 13 de julho