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Teste diário 22SET15

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 22, 2015, 11:41:56 AM

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Paulo Carvalho

Caros futuros TOC (CC),

O teste de hoje versa sobre temas relacionados com financeira. Não esqueçam das remissões e sublinhar as parte de relevo do articulado.
Estamos a constatar uma menor participação do que aquela que esperava-mos contudo e porque sabemos que importante não é o facto de serem muitos a participar mas sim os que participam estarem concentrados no estudo e na preparação. Há ainda membros que não resistem à tentação de responderem quase aleatoriamente só para terem acesso às resoluções, bom a estes devo acrescentar, é um erro assim procederem, deixam de se testarem efectivamente e perde-se (quase) todo o nosso trabalho para vos ajudar.
É importante deixarem como resposta ao teste a vossa resolução, usem os cálculos e a lei de suporte às vossas respostas.

O TESTE:
1 – A empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 8.000 €, que corresponde a 60% do valor em dívida de um cliente, por considerar existir risco de incobrabilidad e. O prazo de pagamento já tinha expirado.
Sabendo que no final do ano N+1 a divida foi considerada incobrável, a empresa S&B deverá, nesta data: 
a)     Debitar a conta 6511- Perdas por imparidade em clientes e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €
b)    Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
c)     Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 4.800 €
d)    Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €

Resposta: [hide]b) Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
      NCRF 27, § 23 a 28[/hide]

2 – Relativamente à divida do cliente da empresa S&B, verificou-se em N+2 o pagamento integral da dívida. Assim, a empresa S&B, deverá, nesta data:
a)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 4.800 €
b)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €
c)     Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €
d)    Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €

Resposta: [hide]b) Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €
NCRF 27, § 28[/hide]

3 – A 31 de dezembro de 2014, constava no ativo da empresa ATIVOS,SA, um valor de 21.150€ referente à aquisição de um equipamento, que ocorreu durante esse ano. Sabendo que a empresa utiliza o método da linha recta para o cálculo das depreciações e que a taxa de utilizada para este equipamento foi de 25%, qual o valor das depreciações do ano 2014:
a) 5.287,50€
b) 4.650€
c) 7.050€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) 7.050€

Amortização = V. Aquisição x 0,25
Amortização = (21.150 + Amortização) x 0,25
Amortização = 5.287,50€ + 0,25 x Amortização
(1-0,25) x Amortização = 5.287,50€
Amortização = 5.287,50€/0,75 = 7.050€[/hide]



4 – Ficam dispensadas da aplicação do SNC:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000€
c) Empresas públicas
d) Agrupamentos complementares de empresas

Resposta: [hide]b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000€
Artigo 10º Decreto-Lei n.º 158/2009[/hide]


PARTICIPE NA VOTAÇÃO: http://contabilistas.info/index.php?topic=23642.0

Para todos que pretendem uma ligação mais próxima com o contabilistas.net, registem-se aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162

Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
[hide](1 e 2) 120127[/hide]
Cumprimentos
Paulo Carvalho

verita90

Bom Dia

Questão 1 - b)

Questão 2 - b)

Questão 3 - a)
21.150€*25% = 5.287,50€
DR 25/2009, de 14 de Setembro

Questão 4 - b)
art.º 10º, DL nº 158/2009, de 13 de Julho 
Best Regards,
Vera Gueifão

Ana M. Almeida

Bom dia,

1.b artº41 CIRC
2.d

3.c Se no final de 2014 constava 21.150€ no ativo da empresa, será já liquido de depreciações, pelo que o valor de aquisição será de 28.200€*0.25=7.050€

4.b artº10 D.L. 158/2009
Cumprimentos
Ana Almeida

paulo santos A

Bom dia,

1 - a)
2 - b)
3 - a)
4 - b) artigo 10.

Sandra.7933

Boas

1- b (com duvidas)
2- b reversão divida incobrável
3- C
Valor balanço = QE = c. aq - dep - imp
21150 = c. aq - (c. aq * taxa) - 0
21150 = 1X - 0.25X
28200 = c. aq
Logo 28200*0.25 =  7050, valor da depreciação
4 - B
DL 158/2009 artigo 10º

Obrigada

ricardof.silva

1- d)
2- b)
3- c (QE=VA-DAC)  21150= VA-(0,25*VA) VA=21150/0,75= 2820
Dep.2014=28200*0,25= 7050,00
4- b) art.º 7 do DL 158/2009

Paula Gracinhas

Bom dia,

1 - b) Artº 41º CIRC
2 - b)
3 - C) DR 25/2009, de 14 de Setembro
4 - b) art.º 10º, DL nº 158/2009, de 13 de Julho

Cumprimentos
Paula Gracinhas

CátiaSaa

1. b

É dito que a perda por imparidade registada é que foi de 8.000€, mas entendo que tenha sido um lapso e que quisessem mencionar os 8.000€ como o valor da dívida deste cliente.
Nessa conformidade:

Ao registar a perda por imparidade: 6511 / 219 por 4.800€ (=60%x8000)

Ao considerar como dívida incobrável, e atendendo à nota de enquadramento da conta 683, só se registam nesta conta, por contrapartida da conta 211, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade. Logo:
219 - 4.800
683 - 3.200     / 2111 - 8.000

2. b
Recuperamos integralmente o valor da dívida.


3. c

V. Contabilístico = 21.150 = C. aquisição - depreciação
21.150 = C. aquisição - 25% C. aquisição
C. aquisição = 28.200€

Depreciação = 25% x 28.200 = 7.050€


4. b
De acordo com o art. 10.º do DL 15/009, de 13 de Julho, mas o valor correcto é 200.000€ e não o mencionado (150.000€). Suponho que também tenha sido um lapso.
Cátia

Dorinha


Maria silveira


FilipaBatista

1- B)
2-B) = o valor a recuperar é o valor total da divida, os 8000€
3- A)
21150*25%= 5287,50€
4- B) Art10º do DL 158/2009 de 13 de julho

4andr€ia4


Lisetegomes


logosira


Rita Ferreira

1 c
2 a
3 a 21150*25%= 5287,50€
4 b art.º 10º DL 158/2009
Cumprimentos!
Rita Ferreira