collapse

Pesquisa



Q 05

  • 15 Respostas
  • 9384 Visualizações
*

Offline anacfas

  • ***
  • 149
  • 2
  • Sexo: Feminino
Q 05
« em: Outubro 03, 2015, 03:11:30 pm »
A sociedade para a prestação de serviços de Contabilidade que Maria Teles e Inácio Salinas pretendem constituir:

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
(Por ser uma sociedade por quotas)

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Q 05
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 03:15:27 pm »
Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal. Soc. Quotas
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline LucianaFilgueiras

  • ***
  • 66
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Q 05
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 06:01:34 pm »
Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Q 05
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 08:09:27 pm »
Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Q 05
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 09:41:30 pm »
Não ficará sujeita à transp. fiscal
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: Q 05
« Responder #5 em: Outubro 04, 2015, 12:33:32 am »
A sociedade para a prestação de serviços de Contabilidade que Maria Teles e Inácio Salinas pretendem constituir:

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos
Teresa Freire

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Q 05
« Responder #6 em: Outubro 04, 2015, 02:53:07 pm »
"Nao fica enquadrado", artigo 6 do CIRC n.º2

*

Offline lduarte

  • ***
  • 122
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 05
« Responder #7 em: Outubro 04, 2015, 11:19:10 pm »
Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos

*

Offline Dorinha

  • ***
  • 99
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 05
« Responder #8 em: Outubro 05, 2015, 11:23:03 am »
Respondi que ficavam obrigatoriamen te visto um artigo da OTOC:

"O regime de transparência fiscal aplica--se, obrigatoriamen te, às sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal que se
encontram identificadas no artigo 6º do Código do IRC (CIRC), entre as quais se incluem as “sociedades de profissionais”.
Verificadas estas condições, tal sociedade fica obrigatoriamen te sujeita ao regime de
transparência fiscal, independenteme nte da forma que revista, isto é, quer se trate de uma sociedade por quotas, de uma
sociedade irregular ou de uma sociedade "

*

Offline Márcio Almeida

  • ***
  • 159
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Q 05
« Responder #9 em: Outubro 05, 2015, 11:44:11 am »
Bom dia, corcordo com a colega Dorinha. Acho que ficam enquadradas obrigatoriamen te no regime de transparência fiscal
Cumprimentos
Márcio Almeida

*

Offline Telmac

  • ***
  • 120
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 05
« Responder #10 em: Outubro 05, 2015, 12:16:09 pm »
Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal...

*

Offline Sandra.7933

  • ***
  • 99
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 05
« Responder #11 em: Outubro 05, 2015, 12:17:23 pm »
Respondi que ficavam obrigatoriamen te visto um artigo da OTOC:

"O regime de transparência fiscal aplica--se, obrigatoriamen te, às sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal que se
encontram identificadas no artigo 6º do Código do IRC (CIRC), entre as quais se incluem as “sociedades de profissionais”.
Verificadas estas condições, tal sociedade fica obrigatoriamen te sujeita ao regime de
transparência fiscal, independenteme nte da forma que revista, isto é, quer se trate de uma sociedade por quotas, de uma
sociedade irregular ou de uma sociedade "

Eu penso que não fica enquadrado e foi o que respondi.
Vejam as alíneas a) b) nº 4 do artigo 6 CIRC... não preenche os requisitos para ficar enquadrada

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Q 05
« Responder #12 em: Outubro 05, 2015, 01:00:09 pm »
Bom dia, corcordo com a colega Dorinha. Acho que ficam enquadradas obrigatoriamen te no regime de transparência fiscal

Colegas,

Não pode nunca ficar enquadrado, além de ser uma sociedade por quotas, não é uma sociedade de Profissionais, ele é farmacêutico ela Toc.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Q 05
« Responder #13 em: Outubro 05, 2015, 01:21:51 pm »
Nao pode porque o objecto social é só prestação de serviços de contabilidade e o capital social é 50% cada um, se fosse as duas ai sim ficava enquadrado devido as duas actividades serem do art. 151.º do CIRS.
Art.º 6 do CIRS n.º 4 al. a) sub. al. b) do CIRC  "A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade...". Na prestação de contabilidade só uma pessoa é que exercer e não tem mais de 75% de capital.

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: Q 05
« Responder #14 em: Outubro 05, 2015, 01:38:04 pm »
Nao pode porque o objecto social é só prestação de serviços de contabilidade e o capital social é 50% cada um, se fosse as duas ai sim ficava enquadrado devido as duas actividades serem do art. 151.º do CIRS.
Art.º 6 do CIRS n.º 4 al. a) sub. al. b) do CIRC  "A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade...". Na prestação de contabilidade só uma pessoa é que exercer e não tem mais de 75% de capital.


Concordo plenamente, por isso é que escolhi o não pode .... axo k n pode mm
Cumprimentos
Teresa Freire

 

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30