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Q 05

15 Respostas    13.391 Visualizações

Iniciado por anacfas, Outubro 03, 2015, 03:11:30 PM

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anacfas

A sociedade para a prestação de serviços de Contabilidade que Maria Teles e Inácio Salinas pretendem constituir:

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
(Por ser uma sociedade por quotas)

Rita Ferreira

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal. Soc. Quotas
Cumprimentos!
Rita Ferreira

LucianaFilgueiras

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal.

debsousa

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Não ficará sujeita à transp. fiscal
Best Regards,
Vera Gueifão

TeresaFreire

A sociedade para a prestação de serviços de Contabilidade que Maria Teles e Inácio Salinas pretendem constituir:

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos
Teresa Freire

ricardof.silva

"Nao fica enquadrado", artigo 6 do CIRC n.º2

lduarte

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal
Cumprimentos

Dorinha

Respondi que ficavam obrigatoriamente visto um artigo da OTOC:

"O regime de transparência fiscal aplica--se, obrigatoriamente, às sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal que se
encontram identificadas no artigo 6º do Código do IRC (CIRC), entre as quais se incluem as "sociedades de profissionais".
Verificadas estas condições, tal sociedade fica obrigatoriamente sujeita ao regime de
transparência fiscal, independentemente da forma que revista, isto é, quer se trate de uma sociedade por quotas, de uma
sociedade irregular ou de uma sociedade "

Márcio Almeida

Bom dia, corcordo com a colega Dorinha. Acho que ficam enquadradas obrigatoriamente no regime de transparência fiscal
Cumprimentos
Márcio Almeida

Telmac

Não ficará sujeita ao regime de transparência fiscal...

Sandra.7933

Citação de: Dorinha em Outubro 05, 2015, 11:23:03 AM
Respondi que ficavam obrigatoriamente visto um artigo da OTOC:

"O regime de transparência fiscal aplica--se, obrigatoriamente, às sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal que se
encontram identificadas no artigo 6º do Código do IRC (CIRC), entre as quais se incluem as "sociedades de profissionais".
Verificadas estas condições, tal sociedade fica obrigatoriamente sujeita ao regime de
transparência fiscal, independentemente da forma que revista, isto é, quer se trate de uma sociedade por quotas, de uma
sociedade irregular ou de uma sociedade "

Eu penso que não fica enquadrado e foi o que respondi.
Vejam as alíneas a) b) nº 4 do artigo 6 CIRC... não preenche os requisitos para ficar enquadrada

Rita Ferreira

Citação de: Márcio Almeida em Outubro 05, 2015, 11:44:11 AM
Bom dia, corcordo com a colega Dorinha. Acho que ficam enquadradas obrigatoriamente no regime de transparência fiscal

Colegas,

Não pode nunca ficar enquadrado, além de ser uma sociedade por quotas, não é uma sociedade de Profissionais, ele é farmacêutico ela Toc.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

ricardof.silva

Nao pode porque o objecto social é só prestação de serviços de contabilidade e o capital social é 50% cada um, se fosse as duas ai sim ficava enquadrado devido as duas actividades serem do art. 151.º do CIRS.
Art.º 6 do CIRS n.º 4 al. a) sub. al. b) do CIRC  "A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade...". Na prestação de contabilidade só uma pessoa é que exercer e não tem mais de 75% de capital.

TeresaFreire

Citação de: ricardof.silva em Outubro 05, 2015, 01:21:51 PM
Nao pode porque o objecto social é só prestação de serviços de contabilidade e o capital social é 50% cada um, se fosse as duas ai sim ficava enquadrado devido as duas actividades serem do art. 151.º do CIRS.
Art.º 6 do CIRS n.º 4 al. a) sub. al. b) do CIRC  "A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade...". Na prestação de contabilidade só uma pessoa é que exercer e não tem mais de 75% de capital.


Concordo plenamente, por isso é que escolhi o não pode .... axo k n pode mm
Cumprimentos
Teresa Freire