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Contabilidade e fiscalidade

Subsidio de Férias

7 Respostas    7.246 Visualizações

Iniciado por TâniaP, Junho 28, 2011, 10:47:16 AM

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TâniaP


Bom dia.

Infelizmente ainda não sou TOC e a minha contabilista acabou de me enviar os recibos de vencimentos com o vencimento de Junho e com o subsidio de férias.
No recibo a minha contabilista meteu a taxa de IRS a incidir apenas sobre o vencimento de Junho e não sobre o subsidio de férias, queria saber se alguem sabe se está correcto???

Obrigado

TâniaP
Tânia P

S@ndr@

Bom dia:

Eu penso, que estara correcto ela proceder a retençao do irs do subsidio de ferias tb!!! penso eu! pelo menos recebei a minha folha hoje com o subsidio de ferias, e esta ca o desconto para a segurança social que incide sobre o salario e o subsidio.

mas e melhor esperarmos por mais opiniões.


bjs

pedrex7864

O subsidio de ferias esta sujeito a IRS, e a respectiva deduçao deve ser feita de acordo com as tabelas etc....


TâniaP


Pois eu tambem acho que sim, mas queria saber a opinião de outra pessoas!! Parece que mais uma vez vou ter que chamar a atenção à minha contabilista

Obrigado pessoal
Tânia P

raquelsofiam

Sobre o valor do Sub de férias deve também incidir a retenção de IRS, a não ser que o valor seja inferior ao minimo das tabelas.
A contabilista pode ter processado separadamente o valor de vencimento e o valor do subsidio de férias.
Já me aconteceu cá na empresa. O valor de vencimento ter retenção(horas extras) e o valor de sub de ferias não.

Os programas de processamento podem estar com a taxa de retenção variável, e neste caso assume ou não a retenção conforme o valor do rendimento.

Espero ter ajudado!


Citação de: TâniaP em Junho 28, 2011, 10:47:16 AM

Bom dia.

Infelizmente ainda não sou TOC e a minha contabilista acabou de me enviar os recibos de vencimentos com o vencimento de Junho e com o subsidio de férias.
No recibo a minha contabilista meteu a taxa de IRS a incidir apenas sobre o vencimento de Junho e não sobre o subsidio de férias, queria saber se alguem sabe se está correcto???

Obrigado

TâniaP
Raquel Moreira

npelias

Bom dia

Conforme o artigo 99º, nº1, em conjugação com o art. 2º do CIRS (nº 2), a retenção é obrigatoriamente efetuada sobre esse tipo de rendimento, com base nas tabelas respetivas. Citando a colega raquelsofiam, devemos ter atenção à configuração do software de processamento.

os meus cumprimentos
Nelson Elias

Fábio

Bom dia,

Tanto o vencimento, como o subsidio de férias são rendimentos sujeitos a retençao de Irs, isto tendo sempre em atenção as tabelas de retenção para o ano em questão. Pois a taxa a aplicar estará sempre dependente do valor da remuneração em causa.

Cumprimentos

Sandra J

#7
Boa tarde colega,

De acordo com o art. 2º do CIRS conjugado com o art. 99º do CIRS, o subsídio de Férias está sujeito a retenções para IRS na sua totalidade.

Cumprimentos