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Exercicio sobre o IVA

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Iniciado por José Lopes 88, Julho 05, 2011, 03:57:43 PM

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José Lopes 88

Para efeitos de IVA, não são consideradas prestações de serviços:
a) A transmissão do direito ao arrendamento;
b) A utilização no mês de Setembro, pela família do respectivo proprietário, para fins de alojamento em período de férias, de um quarto de uma residencial, afecto à respectiva exploração, sendo certo que o sujeito passivo procede à dedução de todo o imposto suportado com o funcionamento do estabelecimento;
c) A oferta de um projecto de construção de uma habitação efectuado por um arquitecto a uns familiares;
d) O fornecimento de gás através do sistema de distribuição de gás natural.

resposta:
fundamento legal: 

2) O Sr. Magalhães, que se encontra enquadrado no regime especial de isenção previsto no artigo 53.° do CIVA, exerce a actividade de formador, em exclusivo para organismos que ministram cursos de formação profissional financiados pelo Fundo Social Europeu, e realizou um volume de negócios de € 7.500 no ano de 2010 e de €12.000 entre Janeiro e Março de 2011.
Face à situação descrita o Sr. Magalhães está obrigado a:

a) Apresentar uma declaração de alterações, durante o mês de Janeiro de 2011, para efeitos de alteração de enquadramento, dado que as prestações de serviços realizadas se encontram isentas sem direito a dedução (artigo 9.º);
b) Apresentar uma declaração de alterações, durante o mês de Janeiro de 2012, para efeitos de enquadramento no regime normal e liquidar imposto nas operações realizadas a partir do mês de Fevereiro de 2012;
c) Apresentar uma declaração de alterações, durante o mês de Abril de 2011, para efeitos de enquadramento no regime normal e liquidar imposto nas operações realizadas a partir do mês de Julho de 2011;
d) Apresentar uma declaração de alterações, até 15 de Abril de 2011, para efeitos de enquadramento no regime normal e liquidar imposto nas operações realizadas a partir do mesmo mês de Abril.

resposta:
fundamento lega:

ajudem p.f.
Obrigado ;)
José Lopes