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Montantes pagos a título de cláusula penal pelo incumprimento de contrato

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Iniciado por Andreia Ferreira, Novembro 17, 2015, 12:17:49 PM

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Andreia Ferreira

Bom dia Colegas,
Uma empresa arrenda escritórios, operação sujeita a IVA, e nos seus contratos existe uma cláusula que diz " A falta de pagamento dentro do prazo previsto, implica pagamento acrescido de 10% sobre o montante efetivamente devido por cada mês ou fração em atraso, o que se fixa a título de cláusula penal".
Sabem-me informar se este valor será sujeito a IVA?

Obrigada a todos
Andreia Ferreira

arturtiago

boa tarde colega

salvo outras opiniões, no meu entender, acho que a aplicar-se o conteúdo do contrato, é uma operação sujeita a iva, vista as rendas também serem sujeitas ao mesmo imposto.
também-digo eu -  poderíamos equacionar a hipótese de receita financeira ou extraordinária (conta 7884/79)mas...parece-me que a sujeição a iva será a mais correta.

tiago

Fernando Costa

Peço desculpa, mas não percebi.Mas o arrendamento dos escritórios está sujeito a IVA, porquê?
Os arrendamentos englobam equipamentos?...
Cprs
FC

ricardof.silva

Boa tarde,

Na minha opinião não está sujeito a IVA o valor de indemnização.

deixo aqui um link da AT com a informação vinculativa, acho que pode adaptar ao seu caso.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/10AFEDCA-97BC-43EA-AE8D-E1D55735642A/0/INFORMACAO.3247.pdf

Andreia Ferreira

Citação de: Fernando Costa em Novembro 17, 2015, 01:45:05 PM
Peço desculpa, mas não percebi.Mas o arrendamento dos escritórios está sujeito a IVA, porquê?
Os arrendamentos englobam equipamentos?...
Cprs
FC
Sim, é um centro de escritórios com equipamentos e serviços. Obrigada
Andreia Ferreira