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Facturação Lavandarias Self-service

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Iniciado por Mary2014, Novembro 20, 2015, 10:35:29 AM

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Mary2014

Bom dia colegas,

Vou iniciar a contabilidade de uma empresa de lavandaria self-service em que as máquinas não emitem documentos(recibos/facturas),gostaria que os colegas partilhassem a sua experiência nesta área.

1º Segundo o nº5 do Artigo 40º CIVA  o registo das transmissões de bens e das prestações de serviços efetuadas, pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações. Neste caso basta uma folha de caixa com o registo diário das operações?

2º Como o cliente vai obter um software certificado para emitir factura pelos clientes que a solicitem, deverá emitir factura ao consumidor final de todas as operações registadas no sistema de registo interno ou uma global do mês?

3º Se fizerem só a folha de caixa para apuramento do IVA com base no registo interno,não comunicam nenhuma facturação à AT?

Obrigado.

ricardof.silva

1- A aplicação do n.º 5 do art.º 40 não é generalizado e necessita de autorizações n.º 6 do mesmo artigo e mesmo assim tem que ser por talões ou registo das maquinas, na qual acho que não se enquadra nesta situação. 
2-No art.º 40 remete ao art.º 29, uma vez que vai emitir factura aos clientes tem que emitir de todas as operações.
3- Pode enviar a informação global do mesmo indicando o n.º da primeira e ultima factura do mês.

Fernando Costa

E, se ainda por cima vai obter software certificado?
Cprs
FC

Mary2014

Boa tarde colegas,

Obrigado pelas vossos comentários.

Mas neste momento surgem algumas duvidas em relação aos procedimentos a tomar.

No caso de já terem usado um serviço destes, a central de pagamentos é normalmente muito básica, não emite qualquer documento, (salvo algumas excepções que emitem recibo a pedido do cliente sem NIF). Como se contabilizam as prestações de serviço se não há registo?

Agradecia que partilhassem a vossa experiência com Lavandarias self-service.

Obrigado.

Citação de: ricardof.silva em Novembro 20, 2015, 03:11:17 PM
1- A aplicação do n.º 5 do art.º 40 não é generalizado e necessita de autorizações n.º 6 do mesmo artigo e mesmo assim tem que ser por talões ou registo das maquinas, na qual acho que não se enquadra nesta situação. 
2-No art.º 40 remete ao art.º 29, uma vez que vai emitir factura aos clientes tem que emitir de todas as operações.
3- Pode enviar a informação global do mesmo indicando o n.º da primeira e ultima factura do mês.

jana1821

Tenho um cliente que usa um livro de faturas, onde fatura para clientes com NIF, e aqueles que não querem fatura faz uma fatura diária com NIF consumidor final!
Cumprimentos
Joana Pereira

Mary2014

Citação de: jana1821 em Novembro 24, 2015, 09:33:56 AM
Tenho um cliente que usa um livro de faturas, onde fatura para clientes com NIF, e aqueles que não querem fatura faz uma fatura diária com NIF consumidor final!

Obrigado pela sua resposta colega.  Calculo que a central de pagamentos da sua cliente não faz registo de movimentos? Nesse caso a sua cliente emite pelo valor total diário uma única factura ao consumidor final?
Perante a AT, como se justifica isso, se não há registos cabe ao empresário ser "honesto" e declarar o que tem na máquina diariamente?!

jana1821

Citação de: Mary2014 em Novembro 24, 2015, 11:31:02 AM
Citação de: jana1821 em Novembro 24, 2015, 09:33:56 AM
Tenho um cliente que usa um livro de faturas, onde fatura para clientes com NIF, e aqueles que não querem fatura faz uma fatura diária com NIF consumidor final!

Obrigado pela sua resposta colega.  Calculo que a central de pagamentos da sua cliente não faz registo de movimentos? Nesse caso a sua cliente emite pelo valor total diário uma única factura ao consumidor final?
Perante a AT, como se justifica isso, se não há registos cabe ao empresário ser "honesto" e declarar o que tem na máquina diariamente?!
É feito através do registo das máquinas de lavar. E conforme o valor do preço estipulado em tabela e através desse registo é feita a fatura diária para o consumidor final, salvo quando o cliente pede fatura. O curioso é que no caso do cliente em questão há muitos clientes que pretendem fatura com contribuinte, devido à comunicação...
E após algumas fiscalizações o cliente ainda não teve problemas no modo de faturação... Pois implica sim, um ato de boa fé por parte do empresário ao declarar a sua faturação...
Mas também, não sei se já está a par com as novas faturas-recibo, penso que breve, breve os livros de faturas, recibos, faturas/recibos vão deixar de existir devido ao novo formato destas faturas-recibo da AT, pelo que empresas deste estilo terão de optar por um programa.
E aí, na minha opinião o cliente teria de colocar um programa que estivesse ligado diretamente ligado à máquina de lavar, como as bombas de gasolina da Prio!
Acho que é o exemplo mais fácil para aplicar, com este serviço é o cliente que adquire o serviço, paga o serviço e emite a sua fatura/ recibo. Mas a titulo pessoal esta seria a melhor solução.
Cumprimentos
Joana Pereira

Mary2014

 Obrigado pela partilha da sua experiência Joana.

Sim já tenho conhecimento que a partir de 1 de Janeiro,os contribuintes com rendimentos de categoria B, podem emitir por via electrónica na AT, facturas, recibos e as normais facturas-recibos.


Mas nesse ponto estamos de acordo, nem sei como é possível ser instalado centrais de pagamentos sem qualquer registo ou emissão de recibos. Mas parece-me que nesta área de negócio a ideia que se tem é tudo "livre" e parte do bom senso do empresário. Nesse caso em vez de emitir 1 factura ao consumidor final do total do dia, deveria emitir uma por cada registo das máquinas. O seu cliente gastaria os livros num ápice, no meu caso o cliente vai adquirir um software para facturar.

Acho que neste momento existem muitos profissionais com dúvidas em relação à facturação estar de acordo com os diplomas legais.

Para conhecimento na OCC encontrei este parecer sobre as lavandarias self-service "PT9829 - IVA / Faturação", onde especificam que poderá elaborar folha de caixa se estiver enquadrado nº5 do Artigo 40º CIVA , ou deverão emitir facturas de todas as prestações de serviços, mas finalizam com o conselho de o colega dirigir um pedido de informação vinculativa à AT sobre essa questão.

Se encontrar algum parecer da OCC ou informação vinculativa da AT, partilhe.

Atentamente
Mary


AndréSantos

Olá boa tarde,

Seria possível partilhar esse Parecer (Parecer da OCC PT9829 - IVA / Faturação)? Ou então como o poderei obter.

Cumprimentos,

André Santos

Mary2014

Citação de: AndréSantos em Dezembro 12, 2015, 02:41:51 PM
Olá boa tarde,

Seria possível partilhar esse Parecer (Parecer da OCC PT9829 - IVA / Faturação)? Ou então como o poderei obter.

Cumprimentos,

André Santos



Boa tarde André,
O parecer está disponível no SITOC, basta colocar na pesquisa PT9829.
No caso de não conseguir aceder deixo aqui em pdf.

AndréSantos