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Efeito das faltas no cálculo do Subsidio de Natal

6 Respostas    12.826 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Dezembro 03, 2015, 03:17:24 PM

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dbotelho15

Boa tarde,

Para efeitos de cálculo do SN que faltas podem afectar? Estou um pouco confusa... ???

Uma funcionária estando de baixa uma parte do mês, desconto um mês ou será na proporção dos dias que faltou? Ou seja,

Baixa 15-05-2015 a 31-12-2015

SN = 750/30 x 2,5 x 8 = 500

            ou

SN = 750/30 x 2,5 x 7,5= 468,75

Antecipadamente grata :)
Cumprimentos,
Botelho

scmnc


dbotelho15

Muito obrigada.

E relativamente às faltas justificadas, têm o mesmo efeito?
Cumprimentos,
Botelho

scmnc

Citação de: dbotelho15 em Dezembro 03, 2015, 04:44:22 PM
Muito obrigada.

E relativamente às faltas justificadas, têm o mesmo efeito?

Considerando que o SN é pago de acordo com o tempo de trabalho prestado, penso que sim que as faltas afetaram, excepto aquelas que serão consideradas trabalho efetivo como é o caso das licenças parentais.

Mas depende de empresa para empresa, deste lado mesmo com faltas pagamos 100% ;)

ricardof.silva

Citação de: scmnc em Dezembro 03, 2015, 05:14:18 PM
Citação de: dbotelho15 em Dezembro 03, 2015, 04:44:22 PM
Muito obrigada.

E relativamente às faltas justificadas, têm o mesmo efeito?

Considerando que o SN é pago de acordo com o tempo de trabalho prestado, penso que sim que as faltas afetaram, excepto aquelas que serão consideradas trabalho efetivo como é o caso das licenças parentais.

Mas depende de empresa para empresa, deste lado mesmo com faltas pagamos 100% ;)

As faltas justificadas, não perde direito aos subsídios. Até há faltas justificadas que não perdem direito à remuneração.
Verificar os art.º 248.º a 257.º do Código do trabalho.
Na situação de baixa prolongada, o trabalhador tem que solicitar o pagamento dos subsídios à SS.

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

Dantedy

Já agora, aproveito o tópico para perguntar o seguinte:

Faltas justificadas pelo empregador, faz com que o colaborador não tenha direito a retribuição mensal. Mas ao procurar no CT, não encontro nada em relação ao subsídios (Férias e Natal). A primeira vista, parece-me que não terá direito aos respectivos subsídios se as faltas forem justificadas pelo empregador...