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Contabilidade e fiscalidade

Adiantamentos / Regularização IVA

6 Respostas    7.399 Visualizações

Iniciado por Susana_86, Dezembro 11, 2015, 03:09:36 PM

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Susana_86

Boa tarde colegas,

Surgiu aqui na empresa a seguinte questão à qual pedia o vosso parecer:

Por habito sempre que existe uma encomenda, os clientes pagam 30% para dar seguimento à encomenda.
Nesta fase faz-se uma fatura de adiantamento e liquida-se o IVA.
Quando o material segue para o cliente emite-se a fatura da totalidade e uma nota de credito respeitante ao adiantamento ( procedimento "imposto" pelo software ). 
A questão que se coloca é que os clientes reclamam por ser um procedimento tao confuso, excesso de documentos, e a maior parte acaba por nao devolver a nota de credito assinada e carimbada o que não permite a regularização do IVA.

Existe algum procedimento mais pratico para estas situações? Têm as notas de credito dos adiantamentos que estar assinadas e carimbadas?

Agradeço desde já a atenção e tempo dispendidos

jana1821

A colega pode só faturar o que falta da fatura!
Tenho clientes que fazem assim:
1º Adjudicação 30% da obra XXX sito XXX a 31-12-XXXX
2º Adjudicação 70% da obra XXX sito XXX a 31-12-XXXX


E deixa de ter tantas burocracias...
Salvo melhor opinião.
Cumprimentos
Joana Pereira

kushinadaime

Pode emitira segunda factura com o valor do restante, em vez de emitir uma factura no total e nota de crédito do adiantamento já facturado, é mais simples e igualmente correcto

Susana_86

Obrigada colegas,

Não é possível faturar só o restante pois a fatura serve de guia de transporte. A segunda fatura tem que ser emitida com a totalidade das mercadorias.


jana1821

A fatura serve como guia de remessa, também senão tem de se fazer acompanhado por uma guia de remessa não uma fatura adiantamento!
Esta coisa de ter declarar às finanças é um pouco complicado e depois origina grandes complicações entre fornecedores e clientes, mas o cliente desde que tenha a fatura, tem o comprovativo como guia de remessa. Salvo melhor opinião...
Cumprimentos
Joana Pereira

Diogo Sousa

Meu caro , na minha opinião emitia logo fatura na totalidade no inicio e fazia 2 recibos, um com valor dos 30% adiantamento e outro com valor final.evitava as notas credito.

Cump

tareias

Citação de: jana1821 em Dezembro 14, 2015, 09:56:37 AM
A colega pode só faturar o que falta da fatura!
Tenho clientes que fazem assim:
1º Adjudicação 30% da obra XXX sito XXX a 31-12-XXXX
2º Adjudicação 70% da obra XXX sito XXX a 31-12-XXXX


E deixa de ter tantas burocracias...
Salvo melhor opinião.

No caso de prestação de serviços, também se aplica o critério acima referido?
Tenho um caso em que se vai facturar 30% de adjudicação de uma obra a realizar em 2016, ainda em 2015.
Neste caso considero adiantamento ou considero 282 - Rendimentos a reconhecer, quando for emitida a factura dos 70%?