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Abertura de restaurante - ENI ou Empresa colectiva

10 Respostas    13.725 Visualizações

Iniciado por Ninon27, Dezembro 11, 2015, 03:18:44 PM

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Ninon27

Dentro de poucos meses pretendo abrir um restaurante/snack bar (ficará aberto á tarde como cafe e pastelaria). Será um restaurante pequeno. 25 pessoas dentro mas 25 na esplanada.
A contratar empregados será 1, no máximo 2.

A minha grande dúvida é devo abrir como empresário individual ou se devo abrir uma empresa colectiva. Falo em empresa colectivo porque no fundo são dois sócios sendo um com % maioritária. A hipotese de empresário individual poderia se manter caso fosse mais benéfica visto que há confiança entre os dois sócios.

Em relação ao ENI sei que é tudo mais simples de abrir actividade e que poderemos ter a contabilidade em regime simplificado o que se pouparia bastante em despesa de contabilista visto que nem era obrigatório ser TOC.
Em relação a empresa colectiva não tenho a certeza se podemos estar em regime simplificado.

Em conclusão gostaria de saber de alguém experiente nesta área de no caso dele ao abrir um restaurante pequeno e com a hipotese de ser ENI ou Empresa colectiva qual seria a hipotese mais segura e sobretudo menos dispendiosa todos anos.

Procurei em várias entidades a resposta e eles disseram sempre que tinha de falar com um contabilista lá saberia qual o método mais vantajoso para o empresário.
Outra dúvida é qual o significado de Sociedade em Nome Colectivo? Significa a abertura de uma empresa ou será mais próximo da simplicidade de ENI mas com dois sócios?

Cumprimentos

ricardof.silva

Abrir actividade em ENI (empresário em nome individual) pode ser em regime simplificado.
Na minha opinião não é vantajoso porque:
- Nao deduz o valor das despesas nem das compras;
- É aplicado um coeficiente sobre o valor total das vendas e essa percentagem é tributada em IRS;
- Se ultrapassar os 10 000 euros terá que entregar declaração de IVA;
Pode optar por ENI com contabilidade organizada.
Desvantagens:
- Necessita de contabilista certificado;
Vantagens:
- Só é tributado em IRS se obtiver lucro (situação que não acontecia anteriormente);
- O iva é contabilista que trata;

Em sociedade pode optar por simplificada e normal (nas duas necessita de contabilista certificado)

Desvantagens:
- Após o segundo ano é obrigado a pagar pelo menos 1000 euros de PEC.

Vantagens:
- É tributado em IRC,

jana1821

Citação de: ricardof.silva em Dezembro 11, 2015, 04:03:57 PM
Abrir actividade em ENI (empresário em nome individual) pode ser em regime simplificado.
Na minha opinião não é vantajoso porque:
- Nao deduz o valor das despesas nem das compras;
- É aplicado um coeficiente sobre o valor total das vendas e essa percentagem é tributada em IRS;
- Se ultrapassar os 10 000 euros terá que entregar declaração de IVA;
Pode optar por ENI com contabilidade organizada.
Desvantagens:
- Necessita de contabilista certificado;
Vantagens:
- Só é tributado em IRS se obtiver lucro (situação que não acontecia anteriormente);
- O iva é contabilista que trata;

Em sociedade pode optar por simplificada e normal (nas duas necessita de contabilista certificado)

Desvantagens:
- Após o segundo ano é obrigado a pagar pelo menos 1000 euros de PEC.

Vantagens:
- É tributado em IRC,

Se o colega me permitir a empresa em regime simplificado penso que é isenta de PEC, no entanto o imposto seria calculado com base o IRS.

Agora se me conseguir ajudar, eu acho que há outra hipótese, que não é muito usada... Que são as sociedades irregulares, mas não me recordo ao certo como funcionam, pois só trabalhei com uma :S
Cumprimentos
Joana Pereira

ricardof.silva

Citação de: jana1821 em Dezembro 11, 2015, 04:09:00 PM
Citação de: ricardof.silva em Dezembro 11, 2015, 04:03:57 PM
Abrir actividade em ENI (empresário em nome individual) pode ser em regime simplificado.
Na minha opinião não é vantajoso porque:
- Nao deduz o valor das despesas nem das compras;
- É aplicado um coeficiente sobre o valor total das vendas e essa percentagem é tributada em IRS;
- Se ultrapassar os 10 000 euros terá que entregar declaração de IVA;
Pode optar por ENI com contabilidade organizada.
Desvantagens:
- Necessita de contabilista certificado;
Vantagens:
- Só é tributado em IRS se obtiver lucro (situação que não acontecia anteriormente);
- O iva é contabilista que trata;

Em sociedade pode optar por simplificada e normal (nas duas necessita de contabilista certificado)

Desvantagens:
- Após o segundo ano é obrigado a pagar pelo menos 1000 euros de PEC.

Vantagens:
- É tributado em IRC,

Se o colega me permitir a empresa em regime simplificado penso que é isenta de PEC, no entanto o imposto seria calculado com base o IRS.

Agora se me conseguir ajudar, eu acho que há outra hipótese, que não é muito usada... Que são as sociedades irregulares, mas não me recordo ao certo como funcionam, pois só trabalhei com uma :S

Claro que sim colega.  :D
Sim, em regime simplificado nao efectua PEC.
Mas o imposto já nao é liquidado em IRS.
Sociedades irregulares, ainda não trabalhei com nenhuma.  :-\

Ninon27

Muito obrigado pelo esclarecimento.
Falando na perspectiva de saldo  financeiro ao final de cada ano gasto em impostos e contabilista.

Qual seria melhor opção? Empresa com regime simplificado?

antpcml

Boa noite, no caso da opção pelo regime simplificado de IRC, é tributado em IRC. A matéria coletável neste caso será de 4% sobre as prestações de serviços de restauração. Está isento de PEC e a matéria coletável não poderá ser inferior a 4.122€,  sendo que no 1º e 2º ano de atividade tem uma redução de 50% e 25% respetivamente sobre os 4% referidos atrás e sobre os 4.122€.

ricardof.silva

O regime simplificado em IRC, como o colega antpcml é aplicado um coeficiente, e neste regime é sempre tributado.
Já o regime normal, só tributado se obtiver lucro.
Não lhe posso dar um valor dos honorários a serem praticados, uma vez que se encontram para ai contabilistas que "pagam" para trabalhar, mas nessa situação depois poderá não ficar contente com o trabalho.
Os honorários deveram ser cobrados em função do rendimento estimado, dos documentos a lançar, do n.º de funcionários, além de outras variáveis, mas estes são essenciais.

Ninon27

Citação de: antpcml em Dezembro 11, 2015, 06:45:34 PM
Boa noite, no caso da opção pelo regime simplificado de IRC, é tributado em IRC. A matéria coletável neste caso será de 4% sobre as prestações de serviços de restauração. Está isento de PEC e a matéria coletável não poderá ser inferior a 4.122€,  sendo que no 1º e 2º ano de atividade tem uma redução de 50% e 25% respetivamente sobre os 4% referidos atrás e sobre os 4.122€.

Boa noite.
A sua caixa encontra-se cheia pelo o que não é possível lhe enviar resposta.

Ninon27

Deixo alguns valores do negócio. Assim será mais fácil se perceber qual será o melhor método.

O investimento inicial não será financiado nem empréstmo. O restaurante será para abrir em meados de Março e acordo será selado dentro de dias.
De qualquer forma, obras, materiais de cozinha acredito que rondará entre os 30.000 a 40.000 euros.
Renda mensal: 900 euros
Empregados: 1 (ordenado mínimo ou próximo)  Poderá ser 2 empregados no caso de ENI, assim um dos sócios fica como empregado.

A nível de facturação é um risco e uma icógnita. A zona é muito boa e o espaço tem muito potencial tal como a cidade em si.
Numa versão pessimista acredito que consiga uma facturação na ordem dos 4500-6000 eur mensais. (Isto numa versão pessimista)
Relativamente ás matérias primas não lhe posso dizer concretamente. O que posso garantir é que vou ter sempre margens lucros adequadas para os produtos que irei vender.

antpcml

Ninon27, agora é a sua caixa de entrada que está cheia.

Ninon27