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comunicação de desemprego

4 Respostas    5.773 Visualizações

Iniciado por catarina francisco, Dezembro 24, 2015, 03:00:38 PM

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catarina francisco

Boa tarde colegas :)

Pretendo saber como uma pessoa que ficou desempregada faz a comunicação on-line a fim de receber o subsidio de desemprego.
Ou seja, a pessoa em questão recebeu a declaração de situação de desemprego (Mod RP 5044/2013) e foi feita a comunicação à seg. social no dia 23.12.2015 por parte da empresa.
Uma vez que estamos em véspera de época festiva e está tudo fechado a ideia era fazer a comunicação on-line para não perder o direita a remuneração destes 4 dias.
Alguém sabe como se pode fazer isso?

TeresaFreire

Olá, bom Natal:)

Segundo o que e sei, pode ser que alguém saiba outra forma diferente de o fazer, essa comunicação só poderá ser feita pela entidade patronal:
"Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS
Declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue:
Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo"

Tanto quanto sei, a majoração do subsidio de desemprego é que pode ser solicitada pelo próprio na segurança social direta, o subsidio só mesmo pela entidade patronal (ou ex)

Boas festas :P
Cumprimentos
Teresa Freire

catarina francisco

unh.. Mas se calhar à outra forma, porque essa pessoa foi ao centro de emprego para entregar o papel no dia 23 em que lhe disseram que ainda não podiam fazer nada porque o despedimento estava com dia 23, e ainda acrescentaram que para não perder o dia 24,25,26,27 podia fazer pela internet.
será que só o facto da pessoa se registar no sit do centro de emprego já dá entrada no centro de emprego e já recebe a partir da data do registo?

TeresaFreire

Bom natal
Se pode desconheço de todo.
"o facto da pessoa se registar no site do centro de emprego já dá entrada no centro de emprego e já recebe a partir da data do registo?" não me parece que seja factor condicionador para receber o subsidio de desemprego mas não custa tentar é simples e rápido.
Cumprimentos
Teresa Freire

Lidia Palmeiro

Bom dia e boas festas!

Quanto à questão que colocou, e pelo que conheço, poderá solicitar o subsídio de desemprego através da segurança social direta, tendo, penso eu, 90 dias para o requerer após a situação de desemprego mas a inscrição no centro de emprego tem de ser feita nos serviços.

A questão de ficar logo a receber a partir do dia 24 de Dezembro, acho difícil porque, apesar da SS contar a partir do dia que a pessoa entregou o requerimento, do subsidio de desemprego e restante documentação, ainda demora a vir a aprovação mas depois recebe com retroactivos.

Tive um caso que demorou mais de 6 semanas e, pelo meio, ainda veio indeferido.


Cumprimentos

Lídia