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Contabilidade e fiscalidade

Facturação a Angola

5 Respostas    35.115 Visualizações

Iniciado por marbelafer, Julho 20, 2011, 10:41:36 AM

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marbelafer

Bom Dia a Todos!

Desculpem mas preciso de ajuda. Consegui emprego numa empresa de engenharia e construção, que factura os serviços a uma empresa de construção civil em Angola.

Como devo proceder para emitir uma factura de serviços prestados a Angola? Em termos de IVA, os valores estão isentos de IVA?!
É necessário colocar alguma informação de "Isento de IVA ao abrigo do artigo ??"? Já agora qual é o artigo?

A factura deverá conter os valores em Euros e em simultâneo em Kuanzas?

Obrigado!
Mário Fernando

Rui Silva

Olá colega.
Primeiro, tens de clarificar onde são prestados os serviços. Acredito que sejam prestados em Angola, pelo que se aplica o regime de isenção. Terás de especificar o artigo que justifica a isenção (não me recordo qual é e não tenho aqui o CIVA).
Quanto à moeda, só deverás indicar valores em Euros ou Kuanzas, dependente do contrato que foi assinado. Acredito que devas facturar em Euros. O contravalor em kuansas será feito ao cambio do dia de pagamento, originando diferenças de câmbio.
Por fim, deverás ter em atenção o imposto de 5,25% que normalmente é aplicado a facturas deste género.
Cumprimentos,
Rui Silva

marbelafer

Citação de: silvao em Julho 20, 2011, 01:42:58 PM
Olá colega.
Primeiro, tens de clarificar onde são prestados os serviços. Acredito que sejam prestados em Angola, pelo que se aplica o regime de isenção. Terás de especificar o artigo que justifica a isenção (não me recordo qual é e não tenho aqui o CIVA).
Quanto à moeda, só deverás indicar valores em Euros ou Kuanzas, dependente do contrato que foi assinado. Acredito que devas facturar em Euros. O contravalor em kuansas será feito ao cambio do dia de pagamento, originando diferenças de câmbio.
Por fim, deverás ter em atenção o imposto de 5,25% que normalmente é aplicado a facturas deste género.

Obrigado pela pronta informação!

Os serviços a ser facturados, são despesas (alimentação, tranportes, ordenados e outros gastos) das pessoas, que aqui em Portugal, fazem orçamentos, compras, etc.

Fátima Mendes

Bom dia colega.

Quanto ao enquadramento legal da operação, as Prestações de Serviços relacionadas com serviços de consultores, engenheiros e de gabinetes de estudo em todos os domínios, compreendendo os de organização, investigação e desenvolvimento (parece-me que é este o caso), quando o adquirente é Sujeito Passivo fora da UE, a operação é considerada Não Tributada na Comunidade, logo, a norma aplicável será, alínea a) n.º 6 do art. 6.º (à contrário) do CIVA.

Caso os Serviços estejam relacionados com um imóvel sito fora do território nacional (incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de fiscalização de obras,...,), a norma aplicável será, alínea a) do n.º 7 do art. 6.º do CIVA.

Na factura deve constar "IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE" nos termos do n.º 13 do art 36.º do CIVA.

Espero ter ajudado,

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

Luzgui

Também tenho uma factura para angola, mas referente a serviços gráficos. Foi facturada com iva, pois entendeu tratar-se de prestação de serviços. O operador grafico tem sede em portugal e nunca se deslocou a angola. EStará correcto?

Fátima Mendes

#5
Citação de: Luzgui em Setembro 09, 2011, 02:00:55 PM
Também tenho uma factura para angola, mas referente a serviços gráficos. Foi facturada com iva, pois entendeu tratar-se de prestação de serviços. O operador grafico tem sede em portugal e nunca se deslocou a angola. EStará correcto?


Olá Luzgui,

Quando o adquirente é Sujeito Passivo fora da UE, a operação é considerada Não Tributada na Comunidade, logo, a norma aplicável será, alínea a) n.º 6 do art. 6.º  do CIVA (à contrário). Caso o serviço seja prestado a um particular fora da UE, também não é tributado cá, alínea c) n.º 11 do art.º 6.º do CIVA

Se o serviço prestado estiver relacionado com um imóvel sito fora do território nacional (incluindo os serviços prestados por arquitectos, etc.), qualquer que seja a natureza do adquirente, esses serviços são considerados fora do território nacional (no lugar onde se localiza o imóvel), alínea a) do n.º 7 do art.º 6 do CIVA.

O que está em causa é a localização do adquirente do serviço ou da localização do imóvel e não a localização do prestador de serviços. Logo, a operação não é tributada em território nacional.

O prestador de serviço deve abster-se de liquidar imposto na factura a emitir neste âmbito e mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto. Pode utilizar a seguinte expressão: "Não sujeito a IVA nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA".

Penso que está expressão será mais adequada do que a que sugeri na mensagem anterior.


espero ter ajudado,
Com os cumprimentos,