Boa tarde, solicitei este esclarecimento do e-balcão,
"Estando um contrato de arrendamento registado no portal da finanças em nome de uma herança (nif 709......)e sendo certo que só um dos herdeiros, no caso concreto eu, é que recebo a totalidade da renda. A questão é a seguinte: é possível emitir o recibo electrónico da renda na totalidade em meu nome "desobrigando" assim os outros herdeiros a faze-lo, de declarar parte da renda que não (receberam) no IRS, e a declarar a modelo 44?"
e eis a resposta:
Portal Novo Pedido 18-01-2016 16:53:29
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Pode proceder como indica
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 19-01-2016 10:22:05
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Contudo, num serviço de de Finanças disseram-me isto: 1º Quem deu a informação não se identificou e frisa que não é informação vinculativa, ou seja, foi um funcionário num SF que deu esta informação, que quanto a mim está incorrecta.
2º Quem deu a informação ignorou ou desconhecia as instruções emanadas pela Direcção Serviços IRS de 21/12/2015 e de 7/1/2016 (a não ser que já haja novas instruções e eu desconheça), logo penso que contribuinte não foi devidamente esclarecido
Moral da História: Estamos a solicitar uma informação no e-balcão que pode ser errada...Então para que serve aquele "serviço".
Cumprimentos