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Fundamentos à entidade Patronal sobre remunerações em despedimento funcionário

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Offline MTeles

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Colegas bom dia,

Exposição da situação:
Contrato Trabalho a termo (6 meses) assinado entre entidade patronal e funcionário em Março 2014.
Renovado automaticament e por 3x, pelo que o funcionário já está efetivo.
Pagamento de S. Férias e S. Natal em duodécimos.
Funcionário esteve de baixa desde Nov 2015 até 20 Jan 2016.
No dia 21 jan 2016 não se apresenta no local trabalho mas a entidade recebe carta (c/ A.R.) de rescisão do contrato de trabalho, indicando cessação do contrato a partir do dia 22 Fev 2016 e descrito  "sem justa causa".

A minha questão é fundamentar à entidade o que remunerar em Jan. 2016 a este funcionário?
Gostaria de obter alguma informação sobre o que remunerar a um funcionário que apresenta carta de rescisão.
Agradeço desde já a atenção dispensada.

Com os melhores cumprimentos

 

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Offline MTeles

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bom dia colegas.

Dado que não obtive qualquer tipo de resposta aqui no forum, e pelo que fui informada a entidade patronal deverá pagar 1 mês de vencimento (férias de 2015 gozadas em 2016, excepto na parte do subsidio de refeição) e as férias não gozadas de 2015!

Ou seja, em suma, 2 vencimentos.
Agradeço desde já a correção, caso não esteja devidamente indicado.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos
MTeles

*

Offline ricardof.silva

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  • Sexo: Masculino
bom dia colegas.

Dado que não obtive qualquer tipo de resposta aqui no forum, e pelo que fui informada a entidade patronal deverá pagar 1 mês de vencimento (férias de 2015 gozadas em 2016, excepto na parte do subsidio de refeição) e as férias não gozadas de 2015!

Ou seja, em suma, 2 vencimentos.
Agradeço desde já a correção, caso não esteja devidamente indicado.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos
MTeles

Concordo, mas ainda falta retirar os dias de aviso prévio.

 

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