Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 3FEV2016

193 Respostas    7.750 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 03, 2016, 12:12:08 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

SMarina30


Rosa Flores

Citação de: contabilistas.net em Fevereiro 03, 2016, 12:12:08 PM
Caros candidatos,


Vamos hoje submeter para vossa resolução um teste de fiscalidade, pretendemos que o resolvam e nos apresentem a resolução, isto é, devem descrever o raciocínio que vos levou por determinada alínea, complementem com a informação legal sobre o tema em questão.
MUITO IMPORTANTE, revejam os vossos códigos e constatem de que estão actualizados, e não esquecer, façam remissões entre artigos, não se deixem levar pelo facilitismo, estes elementos por vezes estão na diferença entre o "Aprovado" e o "Não aprovado".

O teste:

1 – Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:

b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
art.22 IRS


2 – Estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€

 

3 – Da empresa XPTO, SA obtivemos a seguinte informação relativa ao ano de 2015:
Volume de negócios: 600.000€
Valor da coleta: 5.000€
Retenção na fonte = 0€
O valor de cada pagamento por conta a pagar em 2016 será de:

b) 4.750€

art 105 nº3 IRC

Resposta: 
ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 17ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=24949.0

Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais: www.fb.com/contabilistas.net

Para receber a nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162

Bom teste para todos, participem.

Bom estudo.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho

MIDP

1-B (Artigo 22º nº3 alínea b) e nº5 do IRS)
2-A (Artigo 58º nº1 e nº3 EBF)
3-B 5.000x95%=4.750 (Artigo 105º nº3 do IRC)

BrunaGarcia

Bruna Garcia

RTELES

Boa tarde, então aqui vai:

1. b) artº22 e artº8 CIRS;
2. a) artº 58 EBF;
3. b) artº 105 CIRC - >500.00€ : 5.000x0,95= 4.750

jana1821

Boa tarde aqui vão as minhas respostas:

1-b)
Artº22º e Artº8º do CIRS

2- a)
Artº 58º EBF

3- b)
VN>500.000€
coleta x 95% » 5.000€ x 95%= 4.750€

Artº 105º nº3 CIRC
Cumprimentos
Joana Pereira

Sofia Neto

1. Art 22º nº1 b) CIRS B)

2. Art 58º nº1 e nº3 EBF A)

3. Art 105º nº3 CIRC B)

PatriciaPalma

1 b CIRS art72
2 a EBF art58
3 b CIRC art 105 n3+ art 90 n1
Patrícia Garcia Palma

catarina17

1 b cirs ate 72
2 c ebf art 58
3 b 5000x95%= 4750

claudia

Boa tarde,

Aqui vai :

1 – Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:
b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
Nº 3 al. b) do artigo nº 22 do CIRS e nº 1 al e) do artigo 72º e nº 8 do mesmo artigo.


2 – Estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
Artigo 58º EBF , nº 1 e nº 3

3 – Da empresa XPTO, SA obtivemos a seguinte informação relativa ao ano de 2015:
Volume de negócios: 600.000€
Valor da coleta: 5.000€
Retenção na fonte = 0€
O valor de cada pagamento por conta a pagar em 2016 será de:
b) 4.750€
Artigo 105º nº 3 CIRC VN>500.000 – tx 95% ( 5000*0.95)

Boa continuação a todos
Cumprimentos!
Claudia Santos

Carla Esteves

1) b
2) a
3) b

Obrigada pelo vosso excelente trabalho

desousa

1) b - art. 22 CIRS
2) a - art. 58 EBF
3) b - art. 105 CIRC

Alex81_


Inês Abrantes

1.b) art 72º, nº1, al. e) CIRS; art 72, nº8 CIRS

2. a) art. 58º, nº1, nº3 EBF

3. b) art. 105º, nº3, CIRC

jessicasilva10230