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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 3FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 03, 2016, 12:12:08 PM

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Paulo Carvalho

Caros candidatos,


Vamos hoje submeter para vossa resolução um teste de fiscalidade, pretendemos que o resolvam e nos apresentem a resolução, isto é, devem descrever o raciocínio que vos levou por determinada alínea, complementem com a informação legal sobre o tema em questão.
MUITO IMPORTANTE, revejam os vossos códigos e constatem de que estão actualizados, e não esquecer, façam remissões entre artigos, não se deixem levar pelo facilitismo, estes elementos por vezes estão na diferença entre o "Aprovado" e o "Não aprovado".

O teste:

1 – Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:
a) São obrigatoriamen te englobados para efeitos de tributação em IRS
b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
c) Não podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
Artigo 72º nº 8 – CIRS
[/hide]


2 – Estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
b) 20% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
c) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 20.000€;
d) 20% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 5.000€


Resposta: [hide]a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
Artigo 58º nº 1 e 3 – Estatuto dos Benefícios Fiscais[/hide]


3 – Da empresa XPTO, SA obtivemos a seguinte informação relativa ao ano de 2015:
Volume de negócios: 600.000€
Valor da coleta: 5.000€
Retenção na fonte = 0€
O valor do pagamento por conta que a empresa terá que pagar em 2016 será de:
a) 3.150€
b) 4.750€
c) 5.000€
d) 4.000€

Resposta: [hide]b) 4.750€
Artigo 105º nº 3 - CIRC
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte.
Para um Volume de negócios superior a € 500.000€:
Pagamento por Conta = (Coleta 2015 - retenções na fonte 2015) x 95%
                   = (5.000€ – 0€) x 95% = 4.750€[/hide]

ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 17ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=24949.0

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Bom teste para todos, participem.

Bom estudo.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

tgomes

1 - b Art. 8 e 22 CIRS

2 - a Art 58 EBF

3 - b Art 105 nº 3 CIRC
VN>500000
Coleta= 5000
Pagamento por conta= 0,95*5000=475
Tânia Gomes

gab.oeste


Shrek

1 - B)

2 - A)

3 - B)  --> 500.000, 5000*0.95 = 4750
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

matosa

1 b) art 72 nº 7 e art 22 nº 1 b) CIRS

2 a) art 58 EBF

3 b) ar 105 CIRC


Ana Almeida


marilia89


joca_72

Boa tarde

1 - B Artigo 22 nº 3º al b

2- A Artigo 3º alínea  b cirs e Artigo 58º nº 1 e 3 EBF

3- B  Total dos 3 pagamentos por conta artigo 105 nº 3     500.000€- 0 x 0.95 =4.750€

Sandra1986

Questão 1: B
Questão 2: A
Questão 3: B

blroda

1-B
2-A
3-B

1) CIRS: Artigo 72º, nº8 + Artigo 22º, nº3 b)
2) EBF: Artigo 58º, nº1 (50%) / nº3 (10.000€)
3) CIRC: Artigo 105º, nº3 (95%) / Artigo 90º, nº1 a) (Colecta)
Loïc Roda

SuseSilva

1) b
2) a (EBF 58º)
3) b (5000*0.95)

pmtsantos

Cumprimentos
Pedro Santos

Starmoonpt2014

Boa tarde,

Aqui vão as minhas respostas:

1 - B

Conforme art. 8º, nº 1 CIRS e art. 22º CIRS

2 - A

Conforme art. 58º, nº 1 e 3 do EBF

3 - B

Conforme art. 105º, nº 3 CIRC e art. 90º, nºs 1 e 2 CIRC

VN > 500.000
Então 5000*0.95= 4750
Se houvesse RF então tinha que se deduzir à coleta.

Ruben Rodrigues

1. b) art 8º/22º/72º do CIRS

2. a)  art 101º-D do CIRS e art 58º do EBF

3. b) art 105º e 90º do CIRC
Cumpz
RubenJotaR

Christian Lima Mateus

1 - b) Nº 8 ART 72 -CIRS

2 - c) art 58 EBF

3 - b) art 105 CIRS, mas fico com duvida se não seria 4750/3=1584€ por cada prestação.
Mateus