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justificação de faltas com perda ou não de remuneração

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Iniciado por cristinar, Fevereiro 07, 2016, 10:23:21 AM

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cristinar

Bom dia.

Estou à pouco numa IPSS...
Uma funcionária foi à escola da filha e trouxe justificação.
Justifiquei a falta com perda de remuneração. A funcionária alega que é sem perda.

Eu procurei nos artigos, e a única coisa que encontro é que o encarregado de educação tem direito a 4 horas por trimestre. Aí não tinha dúvidas, mas não me diz que não existe perda.
Podem me ajudar? Estará alguma coisa no contrato coletivo de trabalho?
Desde já agradeço.

kushinadaime

A meu ver o trabalhador tem razão, pois os efeitos das faltas justificadas estão elencados no artigo 255 do código do trabalho, e as faltas pela deslocação à escola de filhos não está entre os que perdem a remuneração.

Código do trabalho - Artigo 255º Efeitos de falta justificada
...
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º;
d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano;
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
3 - A falta prevista no artigo 252.º é considerada como prestação efectiva de trabalho.

Código do trabalho - Artigo 249º Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
...
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
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