Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Teste diário 9FEV2016

197 Respostas    7.231 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 09, 2016, 10:40:04 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje como é Carnaval deixamos um teste de apenas duas questões, é sobre fiscalidade e alerto para a necessidade de usarem códigos fiscais actualizados, não caiam no erro de usar códigos desactualizados, comprometendo assim o vosso sucesso na prova.


O teste:

6 – A empresa Construções, SA adquiriu um imóvel por 300.000€, onde se irão situar no futuro os seus escritórios.
À data da compra, o valor patrimonial tributário do imóvel era de 280.000€ e a empresa ainda gastou com os registos 2.500€.
Qual o montante de IMT pago pela empresa:
a) 19.500€
b) 14.000€
c) 15.000€
d) 18.200€


Resposta: [hide]a) 19.500€
Taxa de IMT – 6,5% -> Artigo 17º nº 1 alínea d) – CIMT
O IMT incide sobre o valor constante do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior -> Artigo 12º nº 1 – CIMT

VPT < Valor do contrato  -> O IMT vai incidir sobre o Valor do contrato
300.000€ x 6,5% = 19.500€[/hide]



7 – A empresa Vende-Tudo, Lda, obteve nos últimos anos os seguintes resultados fiscais:

Ano 2009: (23.000€)
Ano 2010: (20.000€)
Ano 2011: 7.000€
Ano 2012: 10.000€
Ano 2013: (15.000€)
Ano 2014: 29.000€
Ano 2015: 25.000€

No ano de 2015 a empresa pode deduzir de prejuízos fiscais, na declaração de rendimentos o valor de:
a) 15.000€
b) 18.750€
c) 17.500€
d) 0€

Resposta: [hide]a) 15.000€
Artigo 52º - CIRC

Ano 2011: deduzimos 7.000€
Ficaram por deduzir:
- 16.000€ de 2009
- 20.000€ de 2010

Ano 2012: deduzimos 7.500€ (até 75% do lucro tributável)
Ficaram por deduzir:
- 8.500€ de 2009
- 20.000€ de 2010

Ano 2014: deduzimos 20.300€ (até 70% do lucro tributável)
Ficaram por deduzir:
- 8.200€ de 2010
- 15.000€ de 2013

Em 2015, a empresa pode deduzir: 15.000€

Os prejuízos de 2010 já não podem ser reportados ao exercício de 2015 (prazo de reporte 4 anos).
Ficaram para deduzir os 15.000€ de 2013

Os 15.000€ são inferiores a 70% do lucro tributável, logo deduzimos a totalidade.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 podem ser reportados por um período de 5 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após de 1 de janeiro de 2014 podem ser reportados por um período de 12 anos.
Desde 1 de janeiro de 2014, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2014, encontra-se limitada a 70% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução.[/hide]

Participe aqui no nosso primeiro inquérito para este exame: http://contabilistas.info/index.php?topic=25391.0

Já nos segue nas redes sociais?
www.fb.com/contabilistas.net

Bom teste para todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Shandra


LuisaPereira

Bom dia,

As minhas respostas:

6. d)
7. c)

Scarina

1-a
CIMT art. 12º nº1 e nº5 e art.17º nº1 d)
CIMI art. 3º e 4º - definem predio rustico e urbano

7-c
IRC - art. 52º nº1 e nº2 (a dedução não pode exceder 70% do lucro tributavel)
         
Carina

Juja

Bom dia,

Sendo que a Fiscalidade é o meu "ponto fraco", a minha proposta de resoluções:
6 - a) 19.500€
CIMT - Art.º 12.º, n.º 1, "O IMT incdirá sobre o valor constante do atonou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior."
300.000 x 6,5% = 19.500€.

7 - c) 17.500€
CIRC – Art.º 52.º, n.º 2.
25.000 x 70% = 17.500€.

Com os meus cumprimentos, votos de um excelente dia!
Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

Ruben Rodrigues

6. A) art 12º nº1 e 17º nº1 d)do IMT
7. C) art 52º C nº1 e nº2
Cumpz
RubenJotaR

Filomena Rocha

Filomena Rocha

203013


gab.oeste

1 - d) Art 17º IMT

2 - c) Art 52º IRC

desousa


SuseSilva

6 a) CIMT art17 taxa 6,5% * 300000
7 c) CIRC art52 25000*70%

RTELES

Boa tarde, aqui vai...

6. a) art 12 n 1 e 5 e art 17 n 1 d) CMIT
300.000x6,5%= 19.500

7. c)
Art 52 n 2 CIRC ( só 70%)
25.000x70%= 17.500

Joana Cruz


Boa tarde,

as minhas respostas são:

6 - a)
art. 12º nº 1 e art 17º nº 1 d) C.IMT

7 - c)
art.52º nº 2 C.IRC

Taniacpereira


AITA

6. a) art. 12º, nº1 e art. 17º, nº 1 al. d) CIMT

7. c)  art. 52º, nº2 CIRC