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Teste diário 9FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 09, 2016, 10:40:04 AM

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fredericofg

Boa tarde,

1 - ?
2 - a) - os prejuízos fiscais acumulados até 2010 deixam de poder ser utilizados em 2015. Visto que os prejuízos fiscais de 2013 não foram utilizados em 2014 e que 15.000€ é menor que 70% x 25.000€, o valor pode ser utilizado na totalidade.

Poetisa_Marcia

Boa noite,

As minhas respostas são:

Questão 6 - Alínea a)

Questão 7 - Alínea c)

Porque neste caso a Dedução dos prejuízos fiscais é limitada a 70% do lucro tributável :
25.000 € x 70 % = 17.500€

Muito obrigada  :) ,

Cristina Ribeiro


São


Madalena Rocha


6 – a) art.12 e 17º d) do CIMT
7 - b) art. 52 do CIRC

AnaRC


saraprata


Starmoonpt2014

Seguem as minhas respostas:

6 - A

Art. 12º e 17º, nº 1, al. d) do CIMT

7- C

Art. 52º, nº 2 CIRC

25000€ x 70%= 17500€

pedrodeourem


carinasousa


Garcia.Batista


Sandra Manuela Fernandes

Boa tarde

As minhas respostas são:
1- b)
2- c)
3- a)
4- a)
5- b)

Cumprimentos
Sandra Fernandes

rit@


AnnaFerreira


Ana Carolina

Boa Noite,

1- a), de acordo com o art. 12º IMT onde o valor a utilizar é o maior entre o valor do contrato e o valor patrimonial e art. 17º nº1 d) referente a taxa o valor seria 19.500.

2- c), segundo ao art.52 nº2 do CIRC, o valor de prejuízos a deduzir não pode exceder 70% o lucro tributável.