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Teste diário 9FEV2016

197 Respostas    7.232 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 09, 2016, 10:40:04 AM

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mhgc


Paula Cunha

1-a) art.17 nº1 al.d
2-d) art.52 nº1 e 2
Paula Cunha

Sónia Florio Simões


MarisAlexCorreia

Olá colegas

As minhas respostas ao teste são:

6. A (artº 12º nº 1 e 4 do CIMT + artº 17º nº 1 alinea d) do CIMT: 300.000€*6,5% = 19.500€)

7. C (artº 15º nº 1 alinea a1) do CIRC + artº 52º nºs 1, 2 e 15 do CIRC)
Lucro tributável 2015 é 25.000€ a dedução a efetuar não pode exceder 70% (70%*25.000=17.500);
Prejuizo fiscal de 2009 = 23.000 - daqui só se deduz os 17.500€

DiogoPG


Dalila.Soares


CGAS


PaulaLopes


lena13

6 - A  art. 17º  nº 1  d)  imt

7 - C  art. 52º  nº 2  circ


Lena

afarinha

6 - a
CIMT
Art. 17 N.º1 b)

7 - c

pcpaulo


Ecosta


BPascoal

Boa tarde, as minhas respostas são:

6 - A)
Incide sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis consoante o que for maior. - art. 12º, nº 1 CIMT
Taxa a aplicar - 6,50% -> art. 17º, nº 1, d) CIMT
300.000x0.065= 19.500€

7- C)
art. 52º,  nº 2 CIRC
Limite 70% dos lucros anuais: 25.000x.70= 17.500€

Fátima Lé


MGBarabara