Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Teste diário 11FEV2016

189 Respostas    6.490 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 11, 2016, 11:47:55 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Mauro André

Boas tardes Caros Colegas (Futuros) Contabilistas Certificados

8 - c) Justificação: Art. 1.º n.º 4 + art. 6.º n.º 1 + art. 14.º (a contrário) do CIVA

9 - a) Justificação: Art. 34.º n.º 1 e) + art. 88.º n.º 3 c) + n.º 5 + n.º 14 do CIRC
                              Art. 1.º n.º 4 da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho
                              (alterada pelo art. 24.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro)

                              (35.000 x 25%) x (35% + 10%) = 8.750 x 0,45 = 3.937,75

10 - d) Justificação: Art. 73.º n.º 2 b) + n.º 3

Cumprimentos e a continuação de um bom estudo

Força nisso  ;)

BrunaGarcia

Bruna Garcia

Filomena Rocha

Boa tarde.

8   d)
9   b)
10 b)
Filomena Rocha

Sofia Neto

8. Art 14º CIVA D)

9. Art 88º nº3 c) e nº14 CIRC
    8750*(35%+10%)= 3937,50 A)

10. Art 73º nº2 b) CIRS D)

blroda

08-D (Operação sujeita (transmissão bens) / Exportação Mónaco (não intracomunitária) / Isenta (exportação))
09-A (35% quando CA > 35 mil + 10% prejuízo) * (35 mil * 25%)
10-D (Art 73º CIRS, nº2 b))
Loïc Roda

Andreia_04

Andreia $$$

AngeLages

8.a)
Artigo 14, a) RITI

9.?

10.b)
Artigo 88 n.3 a) CIRC

claudia

Boa Tarde :)

8 – A empresa ABC, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sediada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respetivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
d) Uma exportação isenta de IVA
Artigo 14º do CIVA
Tenho duvidas mas se fosse no exame não arriscaria pois tenho muitas duvidas, por força dos seguintes artigos: 14º do RITI , nº 1 al. c) do artigo 1º do CIVA nº 4 do mesmo artigo.


9 – A empresa XLS, SA adquiriu em Janeiro de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 35.000€. O volume de negócios ascendeu a 300.000€ e obteve um prejuízo fiscal de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no DR 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
a) 3.937,50€

35.000*.25=8.750*(0.35 -  nº 3 al. c. do artigo 88º do CIRC+0.10 - nº 14 do artigo 88º do CIRC
= 3.937,50€


10 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a uma viatura ligeira de passageiros a gasolina, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não esteja afeta à exploração do serviço público de transportes ou destinada a ser alugada no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
d) 20%
Nº 2 e nº 3 al.b) do artigo 73º do CIRC

OBRIGADA CONTABILISTAS.NET e BOM ESTUDO A TODOS OS FUTUROS CC
Cumprimentos!
Claudia Santos

Ana Assunção

Ana Assunção

Joana Cruz

Boa tarde,

as minhas respostas:

8 - a) art. 14º a) C.RITI
9 - a) art. 88º nº3 c), nº5 e nº 14 C.IRC
10 - d) art. 73º nº2 b) C.IRS


Danipontes


João Paulo Miranda

Boa tarde,

A minha proposta de resolução das questões:

8 - c)
CIVA - Artº 1º nº4


9 - a) 3.937,50€
CIRC artº 88º nº 3 -> 35%
CIRC artº 88º nº 14 -> 10%
35000*25%(taxa depreciação) *45% (10+35)= 3.937,50€

10 - d) 20%
CIRS artº 73º nº 2 b)

Continuação de bom estudo!

Cumprimentos

carinasousa


EST225

Boa tarde!

8: a) transmissão de bens isenta de IVA - art 14, a) RITI

9: a) 3937,5€ (35000€x0,25=8750   8750x0,45=3937,5€ como teve prejuizo fiscal é elevado a 10% logo 35%+10%=45%) conforme art 88, nº3, c) IRC

10: d) 20% - art 78, nº 2, b) IRS

Obrigada  ;)