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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 11FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 11, 2016, 11:47:55 AM

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Christian Lima Mateus

Boa tarde,

8 - d) exportação isenta de IVA, visto não ter visto nada no artº 14 CIVA de que tal isenção não exista para regimes fiscais mais favoráveis.

9 - a) 3937.50€ = 35% + 10% * 35000*0.25

10 - d) 20% - Artº 73 do CIRS

Saudações
Mateus

Olga Barbosa Silva

Boa tarde  :)

8. c)
(art.º 1º nº1c); nº2b); nº4; art.º 6º nº1 CIVA)

9. a) 3.937,50€
(artº 88ºCIRC)
35000*25%(taxa depreciação) *45% = 3.937,50€

10. d)
(artº 73º nº 2b) CIRS)

Continuação de um bom estudo  ;)

BeatrizA


SMarina30


pmtsantos

Cumprimentos
Pedro Santos

Alex81_


Alex81_

A questão 8 é bem metida. :) Muito bem.

catarina17

8 b) Exportação não sujeita
9 d) 35000x25%=8750
       8750x35%= 3062.5 
10 b)

Ruben Rodrigues

8. D) art14º IVA
9. A) art 88º nº3 e nº14 IRC
10. D) art 73º nº2 IRS
Cumpz
RubenJotaR

Vandaluz


marisa braga


desousa

8 - a) art. 14 RITI
9 - a) art. 88 nº3 alinea c) e nº14 CIRC
10 - d) art. 73 nº2 alinea b) CIRS

PatriciaPalma

Patrícia Garcia Palma

Rosa Flores

Citação de: contabilistas.net em Fevereiro 11, 2016, 11:47:55 AM
Caros (quase) Contabilistas Certificados,

Ainda a muitos dias do exame, mas já com bom ritmo de estudo, é pelo menos isso que se depreende dos resultados dos testes diários, nota-se um grande empenho por parte de grande parte dos membros, o que é manifestamente positivo.
Não vos garanto que esta seja a formula correcta (se é que isso existe), mas garanto-vos de que com empenho e rigor, aliado ao método assertivo de estudo, as condições para o sucesso estarão asseguradas, depois é uma questão de dosear a ansiedade e controlar o melhor possível o factores que podem condicionar a um normal desempenho durante a prova.
Já deixamos imensos apontamentos sobre esta temática nunca é demais frisar-mos de que estamos todos a torcer por vós.

Vamos ao teste do dia:

8 – A empresa ABC, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sediada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respetivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
art 14 RITI; art. 14 CIRC 




9 – A empresa XLS, SA adquiriu em Janeiro de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 35.000€. O volume de negócios ascendeu a 300.000€ e obteve um prejuízo fiscal de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no DR 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
a) 3.937,50€
30.000*.1*.35*.25= 3937.50€
atr. 88 nº 3 al.c), nº14 CIRC



10 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a uma viatura ligeira de passageiros a gasolina, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não esteja afeta à exploração do serviço público de transportes ou destinada a ser alugada no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%


hugomeren

Q8: Resposta c)
Artº 1º, nº 4 CIVA

Q9:Resposta a)
Aquisição= 35000€ x 0.25(Tx.depreciação)=8.750€
PF=10.000 «=» + 10% TA
«=» Artº 88º nº 3 al. c) Aquisição >=35.000€ «=» TA = 35%
Mas de acordo com o nº 14 do mesmo artigo +10% «=»  TA= 45%
«=» 8.750 x 0.45= 3.937,50€

Q10: Resposta d)
Artº 73º nº 2, al. b) CIRS

Saudações
Victor Hugo