Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 15FEV2016

191 Respostas    6.847 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 15, 2016, 03:21:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

matosa

1 b) art 69 nº 3
2 d) art 11 nº 1 a) e d)
3 a) Os estatutos não estabelecem pontuação
4 d) art 71 nº 2

Andreia_04

Andreia $$$

CGAS


anamartins285


Florbela Fernandes

Boa noite

Q1 - b) Art.º 69º nº4 EOCC

Q2 - d) Art. 70º nº5 EOCC e Art. 9º CD

Q3 - a) Os EOCC nada referem sobre a pontuação, só fazem referencia a que o CC deve aceitar a prestação de serviços para os quais tenham capacidade profissional. ... art 70º EOCC

Q4  b) Art. 71º EOCC

Mauro André

Boas Caros Colegas (Futuros) CCs

As minhas respostas são:

1 - b) Justificação: art. 69.º n.º 4 EOCC

2 - b) Justificação: art. 9.º n.º 1 e n.º 2 CDOCC + art. 11.º n.º 1 e n.º 2 + art. 70.º n.º 5 EOCC

3 - a) Justificação: com os novos estatutos (EOCC) já não há qualquer referência aos pontos

4 - d) Justificação: art. 71.º n.º 2 EOCC

Cumprimentos e continuação de um bom estudo

4andr€ia4


Olga Barbosa Silva

Boa noite,

1.b (Art.º 69º nº4 do Estatuto dos C.C.)
Os C.C têm atendimento preferencial em todos os serviços da AT e da segurança social, mediante exibição da respetiva cédula profissional, NO CUMPRIMENTO DAS SUAS FUNÇÕES

2.b (Art.º 70º nº5 do  Estatuto dos C.C. e art.º 9º do Código Deontológico)

3.a
O novo Estatuto já não faz referência à pontuação

4. d (Art.º 70º nº7; 71º nº2 do  Estatuto dos C.C.)
A publicidade tem de respeitar os requisitos impostos nos artigos referidos, sendo que a fixação de honorários desadequados aos serviços prestados constitui violação do dever de lealdade profissional.  A minha dúvida é se pode fazer livremente desde que não inclua honorários...

Bom estudo  :)

LuisaPereira

Boa noite,
As minhas respostas
1. C
2. D
3. A
4. B

Juja

Boa noite,

Eis as minhas resoluções:

1 - b) Não pode usar o direito ao atendimento preferencial porque está a tratar de um assunto pessoal.
ECC – Art.º 69.º , n.º 4: "No cumprimento das suas funções, ...") o que não é o caso em apreço.

2 - d) Ao abrigo de um contrato de trabalho (TBPCO) ou de prestação de serviços.
ECC – Art.º 10.º e Art.º 11.º.

3 - a) Não há qualquer limite de pontuação.
Republicação do Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, Art.º 4.º (???)

4 - d) Nenhuma das anteriores
ECC – Art.º 71.º e CDCC – Art.º 3.º

Continuação de bom estudo!
Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

contab90


rit@


DiogoPG


Sara Paraíso


Dalila.Soares