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Teste diário 15FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 15, 2016, 03:21:00 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos/as,

Hoje damos inicio à ULTIMA semana de testes diário e por conseguinte é a penúltima semana de preparação para o exame de avaliação profissional OCC.
Vamos hoje abordar temas relacionados com ética e deontologia profissional, são temas relativamente acessíveis, contudo é necessário mesmo assim algum (bastante) estudo.

Vamos ao teste:

António dos Santos Exames, é contabilista certificado (C.C) desde 2010. Surpreendentem ente após a aprovação no exame de avaliação profissional de acesso à profissão, decidiu-se pela aceitação de um emprego por conta de outrem como redactor num jornal de grande tiragem a nível nacional.
As suas atribuições consistiam em prestar apoio como especialista na área fiscal para melhor informarem os leitores daquele meio de comunicação.
Devido ao seu elevado profissionalis mo rapidamente conseguiu destacar-se pelas suas qualidades enquanto profissional, mas também a sua capacidade de comunicar.
Desde 2011 até à presente data mantém-se como especialista em matérias fiscais, assumindo por isso grande destaque no meio.

1 - Em Dezembro de 2015, António dos Santos Exames recebeu um email por parte da AT informando-o da necessidade de validação ou mesmo inserção de facturas referentes ao IRS no portal e-fatura. Além de ser um assunto do qual teria conhecimentos suficientes decidiu dirigir-se à sua reaparição de finanças, como seria de esperar ao chegar ao local deparou-se com uma enorme fila para atendimento nos serviços dos quais pretendia informações detalhadas, foi então que se lembrou do seu titulo de C.C.
Quais os direitos enquanto CC que pode usar em seu favor?

a) Como é C.C tem direito a atendimento preferencial
b) Não pode usar o direito ao atendimento preferencial porque está a tratar de um assunto pessoal.
c) Caso tenha consigo o cartão de membro da ordem (C.C) pode reclamar o atendimento preferencial.
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) porque e segundo o nº 4 do artº 69 dos estatutos, podem reclamar este direito caso estejam no cumprimento das suas funções.[/hide]

2 - No início de 2016 António dos Santos Exames, recebeu um convite para prestar os seus serviços de contabilista certificado numa empresa de um amigo.
António ficará responsável por toda a execução contabilística e fiscal daquela empresa, após análise destes pressupostos e da possibilidade de iniciar-se como contabilista, ficou com algumas dúvidas, uma delas reside em que moldes pode ele aceitar esta proposta.

a) Ao abrigo de um contrato de trabalho por conta de outrem
b) Celebrando um contrato de prestação de serviços
c) Visto ser assunto entre amigos, não há necessidade de formalismos
d) Ao abrigo de um contrato de trabalho (TBPCO) ou de prestação de serviços.

Resposta: [hide]d) como pode constatar-se no art 11 do Estatuto OCC[/hide]

3 - Muito provavelmente irá aceitar o convite formulado pelo amigo, afinal sente necessidade de inserir-se no mundo real da contabilidade, contudo e ao consultar os estatutos da ordem, ficou algo confuso quanto à pontuação.
O facto de não ter desempenhado quaisquer tarefas relacionadas com a profissão, quantos pontes tem António dos Santos Exames disponíveis?

a) Não há qualquer limite de pontuação
b) 11 pontos, pois não tem ocupação profissional relacionada com a contabilidade.
c) 22 pontos, afinal é a pontuação para todos os contabilistas certificados.
d) Não há limites, os que existem são apenas para os TOC

Resposta: [hide]a) porque estes foram excluídos dos novos estatutos, anteriormente seriam 11 isto porque o art.º 8 assim o previa.[/hide]

4 - Como será normal, as dúvidas persistem e ao perceber das dinâmicas que têm, está disposto a avançar para a abertura de um escritório de contabilidade, António está a fazer o projecto de investimento e quando chegou à parta da publicidade ficou com muitas dúvidas.
Poderá fazer publicidade de forma livre ao seu negócio?

a) Pode sim, desde que não mencione honorários.
b) Apenas pode divulgar o nome ou designação social.
c) Está impedido pelos estatutos de fazer qualquer publicidade
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Pode fazer publicidade, sendo que para isso tem que dar cumprimento ao estipulado no artº 71 do estatuto.[/hide]

NOTA: Relativamente ao exame simulado, por falta de tempo não me foi possível a realização de tal iniciativa, contudo conto ainda apresentar-la no próximo Sábado, vai depender da minha ocupação profissional.

Participe aqui no nosso primeiro inquérito para este exame: http://contabilistas.info/index.php?topic=25391.0

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Bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

danyipca

1- A
2- B
3- A (conforme o estatuto da occ ja nao existe a regra das pontuaçoes).
4- B

Cumprimentos
MC

Caasantos


Rosa Flores

António dos Santos Exames, é contabilista certificado (C.C) desde 2010. Surpreendentem ente após a aprovação no exame de avaliação profissional de acesso à profissão, decidiu-se pela aceitação de um emprego por conta de outrem como redactor num jornal de grande tiragem a nível nacional.
As suas atribuições consistiam em prestar apoio como especialista na área fiscal para melhor informarem os leitores daquele meio de comunicação.
Devido ao seu elevado profissionalis mo rapidamente conseguiu destacar-se pelas suas qualidades enquanto profissional, mas também a sua capacidade de comunicar.
Desde 2011 até à presente data mantém-se como especialista em matérias fiscais, assumindo por isso grande destaque no meio.

1 - Em Dezembro de 2015, António dos Santos Exames recebeu um email por parte da AT informando-o da necessidade de validação ou mesmo inserção de facturas referentes ao IRS no portal e-fatura. Além de ser um assunto do qual teria conhecimentos suficientes decidiu dirigir-se à sua reaparição de finanças, como seria de esperar ao chegar ao local deparou-se com uma enorme fila para atendimento nos serviços dos quais pretendia informações detalhadas, foi então que se lembrou do seu titulo de C.C.
Quais os direitos enquanto CC que pode usar em seu favor?
b) Não pode usar o direito ao atendimento preferencial porque está a tratar de um assunto pessoal.
art. 69 nº4 EOCC 

2 - No início de 2016 António dos Santos Exames, recebeu um convite para prestar os seus serviços de contabilista certificado numa empresa de um amigo.
António ficará responsável por toda a execução contabilística e fiscal daquela empresa, após análise destes pressupostos e da possibilidade de iniciar-se como contabilista, ficou com algumas dúvidas, uma delas reside em que moldes pode ele aceitar esta proposta.
d) Ao abrigo de um contrato de trabalho (TBPCO) ou de prestação de serviços.
art 11 EOCC

3 - Muito provavelmente irá aceitar o convite formulado pelo amigo, afinal sente necessidade de inserir-se no mundo real da contabilidade, contudo e ao consultar os estatutos da ordem, ficou algo confuso quanto à pontuação.
O facto de não ter desempenhado quaisquer tarefas relacionadas com a profissão, quantos pontes tem António dos Santos Exames disponíveis?

a) Não há qualquer limite de pontuação

4 - Como será normal, as dúvidas persistem e ao perceber das dinâmicas que têm, está disposto a avançar para a abertura de um escritório de contabilidade, António está a fazer o projecto de investimento e quando chegou à parta da publicidade ficou com muitas dúvidas.
Poderá fazer publicidade de forma livre ao seu negócio?

b) art 71 EOCC


PatriciaPalma

Patrícia Garcia Palma

joca_72


Alex81_


SuseSilva

1-b) art 69º estatuto
2-d) art 11º estatuto
3-a)
4-d) art 71º (novo estatuto ambíguo quanto à publicidade?)

PaulaG

Boa tarde,
As minhas respostas:
1-b)
2-b)
3-a)
4-a)

PG

Vanessa Ferreira

Boa tarde,

1- b)
2- d)
3- a)
4- b)

Obrigada

Filomena Rocha

Filomena Rocha

Christian Lima Mateus

Boa tarde;

1 - c) Art 69, nº 4

2 - d) Art 11

3 - a)

4 - d)

Cumprimentos
Mateus

tgomes

1 - b art 69 nº 4 EOCC
2 - b art 11 nº 2 EOCC
3 - a
4 - dart 71 EOCC
Tânia Gomes

Paula Cunha

1-b??? art.69nº4 eotoc
2-a art9 nº1 cdotoc
3- a
4-b
Paula Cunha

BrunaGarcia

Bruna Garcia