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Teste diário 16FEV2016

185 Respostas    7.726 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 16, 2016, 11:43:09 AM

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Ana Almeida

Boa tarde,

16 - d)
17 - b)
18 - d)
19 - c)
20 - c)

Ruben Rodrigues

Cumpz
RubenJotaR

ajfernandim

16 - d)
17 - b)
18 - d)
19 - c)
20 - c)

PatriciaPalma

Patrícia Garcia Palma

Sandra Manuela Fernandes

Boa tarde

As minhas respostas são:
16- d) artigo 3º nº 2 c) CIRS
17- b) artigos 45º e 99º CIRC
18- a) artigo 2º nº1 a) CIRS
19- c) artigo 2º nº4 b) CIMT
20- b) artigo 2º nº2 CIVA e artigo 2º nº1 c) RITI

Cumprimentos
Sandra Fernandes

RTELES

Olá,

As minhas respostas são:

16- d) artº 2 nº 3 11 c) CIRS

17- b) artº 23 A CIRC

18- a) artº 2 nº 1 a (acontrario) CIVA

19- c) artº 2 nº 5 b) e artº 12 nº 4 regra 4 e 5 CIMT

20- d) artº 2 nº 2 CIVA e artº 2 nº 1 c) RITI

Bom estudo :)

pmtsantos

Cumprimentos
Pedro Santos

Patrícia Alex.

Boa tarde,

16- d
17- b
18- a
19- d
20- c

Filomena Rocha

Boa tarde.

16 d)
17 d)
18 b)
19 b)
20 d)
Filomena Rocha

blroda

Loïc Roda

catarina17

Boa tarde  :)

16 d) CIRS art 2 n11 alinea c

17 a) CIRC art 23 n1 n) e n5

18 d)

19 c) 75000-55000=20000 CMIT art 2 n5 b

20 a)

jana1821

Boa tarde,
Seguem as minhas respostas:

16-d)

Artº 2º nº3 c) CIRS
"Os abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa"

17- b)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais:
- Juros compensatórios e coimas: Artº 23º - A nº1 e) CIRC
- Liquidação adicional de IRC relativa ao ano de 2012: Artº 18º nº2 CIRC

18- a)
É um contrato de trabalho. Artº 2º nº1 a) CIRS

19- b)
85.000€ - 70.000€ = 15.000€
Artº 12º nº1 CIMT
"O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou contrato ou sobre o valor patrimonial dos imóveis consoante o que for maior"
Artº 12º nº4 Regra 4º CIMT
"Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base de liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários"

20- b)
Artº 8º nº2 RITI
"... são tributáveis as aquisições intracomunitárias de bens cujo lugar de chegada de expedição ou transporte se situe noutro Estado membro, desde que o adquirente seja um sujeito passivo dos referidos no nº1 do artigo 2º ..."
Artº nº1 c) RITI
"O Estado e as demais pessoas coletivas de direito publico abrangidas pelo disposto no nº 2 do artigo 2º do CIVA ..."
Artº 2º nº2 CIVA
"O Estado e demais pessoas coletivas de direito publico não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações, desde que a sua não sujeição não origine distorções na concorrência"
Cumprimentos
Joana Pereira

Cristina Ribeiro

Boa tarde,

16 d)

17 b)

18 a)

19 b)

20 a)

Cristina Ribeiro


carinasousa