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Teste diário 16FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 16, 2016, 11:43:09 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as colegas CC,


Hoje vamos testar os conhecimentos relativos ás matérias fiscais, é o ultimo teste destas matérias, são 5 questões de relevo para este âmbito.
Volto a reiterar, para a necessidade de fazerem remissões, se for o caso, marquem os pontos relevantes de determinado artigo, façam com que o tempo de consulta seja diminuído ao máximo, maximizando assim o tempo para realização do exame.


O teste:


16 – Os Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, são considerados:
a) Rendimento de categoria E
b) Rendimento de categoria B
c) Rendimento de categoria A, desde que não ultrapassem 5% da remuneração mensal fixa
d) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa


Resposta: [hide]d) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
Artigo 2º nº 3 alínea c) - CIRS[/hide]



17 – Na empresa CONTAS, SA em 2015, foi feita uma liquidação adicional de IRC relativa ao ano de 2012 no valor de 1.500€. Teve ainda que pagar juros compensatórios e uma coima num total de 400€.
a) Todos estes gastos são aceites para efeitos fiscais
b) Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
c) Só a coima é aceite como gasto fiscal
d) Apenas o IRC não é aceite como gasto para efeitos fiscais

Resposta: [hide]b) Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
Artigo 23º-A - CIRC[/hide]


18 – João, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:
a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
b) Uma prestação de serviços sujeita a IVA
c) Uma prestação de serviços isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
Artigo 2º nº 1 alínea a) à contrário - CIVA[/hide]



19 – O Sr. António fez uma permuta com o Sr. Carlos entregando-lhe uma loja e recebendo em troca um terreno, que foram avaliados em 70.000€ e 85.000€, respetivamente .
O valor patrimonial tributário da loja foi fixado em 55.000€ e o do terreno em 75.000€.
a) O Sr. António deve pagar IMT sobre 85.000€
b) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 15.000€
c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€
d) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 70.000€

Resposta: [hide]c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€
Artigo 4º alínea c) – CIMT
Artigo 12º nº 4 regra 4ª – CIMT

Incidência Subjetiva: artigo 4º alínea c) - CIMT
Nos contratos de troca ou permuta de bens imóveis, qualquer que seja o título por que se opere, o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor, entendendo-se como de troca ou permuta o contrato em que as prestações de ambos os permutantes compreendem bens imóveis, ainda que futuros

Valor tributável: Artigo 12º nº 4 regra 4ª - CIMT
Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários[/hide]



20 – Uma instituição pública, não sujeito passivo de IVA, adquiriu um computador a uma empresa com sede na Alemanha, sujeito passivo de IVA naquele país. O preço foi de 5.000€. Esta compra foi a única que esta instituição fez fora de Portugal no ano em curso.
Esta aquisição é considerada:
a) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público, o objeto de compra é um computador e o seu valor é de 5.000€
b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público
c) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a empresa alemã
d) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a instituição pública


Resposta: [hide]a) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público, o objeto de compra é um computador e o seu valor é de 5.000€
Artigo 5º nº 1 alínea a), b) e c) do RITI[/hide]

Participe aqui no nosso primeiro inquérito para este exame: http://contabilistas.info/index.php?topic=25391.0

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Bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Christian Lima Mateus

bom dia,

16 - d) Artº 2, nº 3 11 d IRS

17 - b) Artº 3-A , aliena c IRC

18 - a) Artº 2, nº 1 Alinea a (a contrario) IVA

19 - c) artº 2, nº 5 alinea c IMT

20 - d) artº 2, alinea c) - Dec/Lei 290/92, ponto 7

Cumprimentos
Mateus

scsmachacaz

Bom dia

16- c
17- a
18- b
19- a
20- b

tgomes

Tânia Gomes

Shrek

16 - D)
17 - B)
18 - B)
19 - A)
20 - B)
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

PaulaG

Bom dia

16-d)
17-d)
18-d)
19-a)
20-d)

PG

Alex81_


Scarina

16-d     CIRS Art. 2º nº3 c)
17-b     CIRC Art. 23º-A nº1 a) e)
18-d     
19-c     CIMT Art.2º nº5 b) / Art. 12º nº4 Alinea 4 e Nº 5
20-d    CIVA Art. 2º nº 2 / RITI Art. 2º nº1 c)
Carina

nmc

16-  d)
17 - b)
18 - a)
19 - a)
20 - d) ;)

4andr€ia4


Sandra Maria Dias

Boa tarde,
16-d)
17-b)
18-)
19-c)
20-d)

Sandra Dias

SuseSilva

16-d) CIRS 2º n.3 c
17-a) CIRC 23º-A n.1e n.5
18-d) ? (contrato por conta outrem?) ou IVA autoliquidação?
19-d) CIVA 12º n.1
20-b) CIVA 2º n.2

lenao20

16-  d)
17 - b)
18 - a)
19 - a)
20 - d)  :)

MIDP

16-D (Artigo 2º nº3 c) do IRS)
17-B (Artigo 23ºA nº1 a) e e) do IRC)
18-A (Artigo 2º nº1 a) (à contrário) do IVA)
19-C (Artigo 2º nº5 b) e artigo 12º nº4 regra 4 e 5 do IMT)
20-D (Artigo 2º nº2 do IVA e Artigo 2º nº1 c) do RITI)

gab.oeste