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Teste diário 17FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 17, 2016, 03:46:44 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros CC,

Hoje prosseguimos com matérias deontológicas e estatutárias, abordaremos até final da semana ainda mais algumas questões desta temática, pois alem de tudo sabe-se da recente alteração destas matérias por força do novo estatuto.
Quem ainda não o tem, pode descarregar o novo estatuto aqui: http://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/

Vamos ao teste do dia:


António dos Santos Exames, é contabilista certificado (C.C) desde 2010. Surpreendentemente após a aprovação no exame de avaliação profissional de acesso à profissão, decidiu-se pela aceitação de um emprego por conta de outrem como redactor num jornal de grande tiragem a nível nacional.
As suas atribuições consistiam em prestar apoio como especialista na área fiscal para melhor informarem os leitores daquele meio de comunicação.
Devido ao seu elevado profissionalismo rapidamente conseguiu destacar-se pelas suas qualidades enquanto profissional, mas também a sua capacidade de comunicar.
Desde 2011 até à presente data mantém-se como especialista em matérias fiscais, assumindo por isso grande destaque no meio.

5 - António dos Santos Exames, decidiu conversar com o amigo de infância José Boas Provas sendo ele também CC com inscrição válida na OCC. O motivo da conversa recaiu sobre aspectos profissionais, a determinada altura o José revelou a António algumas peripécias da profissão, referindo-se ás inúmeras responsabilidades mas também aos deveres enquanto CC, não lhe dando detalhes nem identificando quem e o quê referiu no entanto ter conhecimento de algo bastante grave numa empresa para a qual presta serviço como contabilista certificado, António perguntou-lhe sobre como irá ele proceder visto tratar-se de uma situação bastante grave ao nível legal, podendo configurar-se aqui um crime público.
Neste caso o que deverá fazer José?

a) Participar o crime à Ordem dos Contabilistas Certificados
b) Participar o facto ás forças de segurança, nomeadamente à Policia Judiciaria
c) Participar os factos ao ministério público e a Ordem dos Contabilistas Certificados
d) José não deve fazer nada, afinal ele não é pago para fazer denuncias.


Resposta: [hide]C) Artigo 76 dos estatutos OCC[/hide]

6 - António dos santos Exames ficou com imensas dúvidas ao consultar os estatutos face ás suas competências, poderá ele representar os seus futuros clientes junto da Autoridade Tributária?

a) Pode e deve, desde que seja até ao limite que legalmente é obrigatório constituir advogado.
b) Pode sim, na fase graciosa do procedimento tributário e desde que tenha em conta o limite legal para a constituição de advogado.
c) Claro que não pode, isso é assunto de advogados.
d) Pode sim desde que não cobre honorários sobre este serviço.

Resposta: [hide]b) Art 10 nº 2 b) dos estatutos OCC[/hide]

7 - As duvidas são muitas, e mesmo além de António dos Santos Exames ser um especialista na área fiscal, este não facilita e tenta perceber ao máximo as regras e funcionamento da profissão e dos seus profissionais. Assim sendo a mais recente dúvida prende-se com a possibilidade de António necessitar de fazer uma cirurgia a um Joelho, o que o manterá ausente do trabalho por alguns meses, o que poderá ele fazer para manter os seus futuros clientes e dar cumprimento a todas as responsabilidades?

a) Deve nomear o Contabilista Certificado suplente e solicitar a este a assumpção de tais tarefas e responsabilidade.
b) Comunica posteriormente à Ordem da sua indisponibilidade face à cirurgia.
c) Comunica aos seus clientes com 30 dias de antecedência que deixará de fazer as contabilidades e respectivas entregas de declarações fiscais.
d) Logo que tenha a data da intervenção cirúrgica liga a um amigo e resolve o problema.

Resposta: [hide]a) Artº 12 dos estatutos OCC[/hide]

8 - António pretende recebeu uma proposta por intermédio de um amigo para tomar conta da execução da contabilidade de uma empresa Lda. Esta Empresa tem cerca de 100 funcionários e tem um volume de negócios de aprox 50.000.000,00 ano, ora perante este cenário António ponderou e atribui os honorários para prestar um serviço de qualidade, ao que recebeu uma contra-proposta no sentido de este baixar os honorários, isto porque há um outro colega que faz o mesmo trabalho por 1/4 do preço, face a isto:

a) António deve praticar honorários adequados ao serviço a efectuar.
b) António deve baixar o preço, o que importa é ter muito trabalho.
c) António deve mesmo assim tentar convencer o cliente de que o outro colega não vai desenvolver um bom serviço.
d) António deve comunicar à ordem este assunto e, esperar uma resposta para este assunto.

Resposta: [hide]a) Artº 70 nº6  e 7 dos estatutos OCC [/hide]

9 - Uma das dúvidas que António tem está relacionada com a entrega de documentação por parte dos seus clientes para que consiga executar os seus serviços de forma diligente e atempada.
Os clientes terão o dever de entregar todos os elementos necessários para a execução de tais tarefas?

a) O António é que terá essa preocupação, e sempre que necessite de algo deve contactar o cliente.
b) O cliente tem o dever de apenas assinar as declarações fiscais.
c) António tem o direito de obter os documentos bem como informações e elementos necessários para executar tais serviços de contabilidade.
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Art 69 nº1, a) dos estatutos OCC[/hide]

Participe aqui no nosso primeiro inquérito para este exame: http://contabilistas.info/index.php?topic=25391.0

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Bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Starmoonpt2014

Boa tarde,

Aqui vão as minhas respostas:

5 - C

Art. 76º EOCC

6 - B

Art. 10º, nº 2, b) EOCC

7 - A

Art. 12º EOCC

8 - A

Art. 14º CDCC

9 - C

Art. 69º CDCC

tgomes

Tânia Gomes

RTELES

Olá,

5- c) artº 76 EOCC

6- b) artº 10 nº 2 b) EOCC

7- a) artº 12 EOCC

8- a) artº 14 EOCC

9- c) artº 69 n1 a) EOCC


hugomeren

Q 5: c) Participar os factos ao ministério público e à Ordem dos Contabilistas Certificados.
Artº 76º EOCC

Q 6: b) Pode sim, na fase graciosa do procedimento tributário e desde que tenha em conta o limite legal para a constituição de advogado.
Artº 10º nº 2, alínea b) EOCC

Q 7: a) Deve nomear o Contabilista Certificado suplente e solicitar a este a assumpção de tais tarefas e responsabilidade.
Artº 12º EOCC

Q 8: a) António deve praticar honorários adequados ao serviço a efectuar.
Artº 70º nº 6 EOCC

Q 9: c) António tem o direito de obter os documentos bem como informações e elementos necessários para executar tais serviços de contabilidade.
Artº 12º nº 4 CDCC

Saudações,
Victor Hugo

PatriciaPalma

Patrícia Garcia Palma

SuseSilva


pmtsantos

Cumprimentos
Pedro Santos

EST225

Boa tarde!

5: c) art 76 EOCC

6: b) art 10, nº 2, b) EOCC mas tenho duvida com a alínea c)

7: a) art 12, nº 2 e 3 EOCC

8: a) art 14, nº 4 CDCC

9: c) art 69, nº 1, a) EOCC e art 12, nº 1 CDCC

Obrigada  :) ;)

jana1821

Boa tarde,
Seguem as minhas respostas :)

5- c)
Artº 76º EOCC

6-b)
Artº10º nº2 b) EOCC

7- a)
Artº 12º nº3 EOCC

8- a)
Artº 70º nºs 6 e 7 EOCC

9- c)
Artº 69º nº1 a) EOCC
Cumprimentos
Joana Pereira

Mauro André

Boas Caros Colegas (Futuros) CCs

A minha proposta de resolução é:

5 - c) Justificação: art. 76.º - EOCC

6 - b) Justificação: art. 10.º n.º 2 b) - EOCC

7 - a) Justificação: art. 12.º n.º 2 - EOCC

8 - a) Justificação: art. 70.º n.º 6 e n.º 7 - EOCC + art. 14.º n.º 4 + art. 16.º n.º 1 - CDOCC

9 - c) Justificação: art. 69.º n.º 1 a) - EOCC

Cumprimentos e continuação de um bom estudo

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Osilva

Boa tarde.

as minhas respostas são:
5- c)
6- b)
7- a)
8- a)
9- c)

Cmps
Osilva

Juja

Haja uma boa tarde,

A minha proposta de resoluções:

5 - c) Participar os factos ao ministério público e a Ordem dos Contabilistas Certificados
CDCC – Art.º 3.º, n.º 1, f): Princípio da confidencialidade; EOCC – Art.º 72.º, n.º 1, d) e Art.º 76.º.

6 - b) Pode sim, na fase graciosa do procedimento tributário e desde que tenha em conta o limite legal para a constituição de advogado.
EOCC – Art.º 10.º, n.º 2, b).

7 - a) Deve nomear o Contabilista Certificado suplente e solicitar a este a assumpção de tais tarefas e responsabilidade.
EOCC – Art.º 12.º, n.º 2.

8 - a) António deve praticar honorários adequados ao serviço a efetuar.
EOCC – Art.º 70.º, n.º 6.

9 - c) António tem o direito de obter os documentos bem como informações e elementos necessários para executar tais serviços de contabilidade.
EOCC – Art.º 69.º, n.º 1, a).
Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

Rosa Flores

António dos Santos Exames, é contabilista certificado (C.C) desde 2010. Surpreendentemente após a aprovação no exame de avaliação profissional de acesso à profissão, decidiu-se pela aceitação de um emprego por conta de outrem como redactor num jornal de grande tiragem a nível nacional.
As suas atribuições consistiam em prestar apoio como especialista na área fiscal para melhor informarem os leitores daquele meio de comunicação.
Devido ao seu elevado profissionalismo rapidamente conseguiu destacar-se pelas suas qualidades enquanto profissional, mas também a sua capacidade de comunicar.
Desde 2011 até à presente data mantém-se como especialista em matérias fiscais, assumindo por isso grande destaque no meio.

5 - António dos Santos Exames, decidiu conversar com o amigo de infância José Boas Provas sendo ele também CC com inscrição válida na OCC. O motivo da conversa recaiu sobre aspectos profissionais, a determinada altura o José revelou a António algumas peripécias da profissão, referindo-se ás inúmeras responsabilidades mas também aos deveres enquanto CC, não lhe dando detalhes nem identificando quem e o quê referiu no entanto ter conhecimento de algo bastante grave numa empresa para a qual presta serviço como contabilista certificado, António perguntou-lhe sobre como irá ele proceder visto tratar-se de uma situação bastante grave ao nível legal, podendo configurar-se aqui um crime público.
Neste caso o que deverá fazer José?

c) Participar os factos ao ministério público e a Ordem dos Contabilistas Certificados
art.76 EOCC

6 - António dos santos Exames ficou com imensas dúvidas ao consultar os estatutos face ás suas competências, poderá ele representar os seus futuros clientes junto da Autoridade Tributária?

b) Pode sim, na fase graciosa do procedimento tributário e desde que tenha em conta o limite legal para a constituição de advogado.
art 10 nº2 al.b) EOCC 

7 - As duvidas são muitas, e mesmo além de António dos Santos Exames ser um especialista na área fiscal, este não facilita e tenta perceber ao máximo as regras e funcionamento da profissão e dos seus profissionais. Assim sendo a mais recente dúvida prende-se com a possibilidade de António necessitar de fazer uma cirurgia a um Joelho, o que o manterá ausente do trabalho por alguns meses, o que poderá ele fazer para manter os seus futuros clientes e dar cumprimento a todas as responsabilidades?

a) Deve nomear o Contabilista Certificado suplente e solicitar a este a assumpção de tais tarefas e responsabilidade.
art.12 nº3 EOCC 

8 - António pretende recebeu uma proposta por intermédio de um amigo para tomar conta da execução da contabilidade de uma empresa Lda. Esta Empresa tem cerca de 100 funcionários e tem um volume de negócios de aprox 50.000.000,00 ano, ora perante este cenário António ponderou e atribui os honorários para prestar um serviço de qualidade, ao que recebeu uma contra-proposta no sentido de este baixar os honorários, isto porque há um outro colega que faz o mesmo trabalho por 1/4 do preço, face a isto:

a) António deve praticar honorários adequados ao serviço a efetuar.
art 70 n6 EOCC
 

9 - Uma das dúvidas que António tem está relacionada com a entrega de documentação por parte dos seus clientes para que consiga executar os seus serviços de forma diligente e atempada.
Os clientes terão o dever de entregar todos os elementos necessários para a execução de tais tarefas?

c) António tem o direito de obter os documentos bem como informações e elementos necessários para executar tais serviços de contabilidade. 
art 69 nº1 EOCC