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Redução 0,75% S.Social

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Iniciado por paulalage, Fevereiro 22, 2016, 11:01:40 AM

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paulalage

Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;) 
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Parece que vai haver, ms ainda não está nada publicado ;)

Citação de: paulalage em Fevereiro 22, 2016, 11:01:40 AM
Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;)


paulalage

Citação de: Dora A em Fevereiro 22, 2016, 02:41:16 PM
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(
Cumprimentos,
Paula Lage

Dora A

Citação de: paulalage em Fevereiro 22, 2016, 03:14:11 PM
Citação de: Dora A em Fevereiro 22, 2016, 02:41:16 PM
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(

Boa Tarde Colega,
Esta redução julgo continuar ser para os que estavam abrangido pela medida anterior, ou seja, que tinham o salário mínimo, com contrato sem interrupção pelo menos desde maio 2014, e auferido pelo menos num dos meses compreendidos entre Jan e agosto 2014, a remuneração igual ao valor retribuição mínima mensal garantida (485) e a situação contributiva regularizada.
Não tenho conhecimento se já foi publicada, mas se algum colega, já tiver conhecimento que diga.
Fonte do Jornal Económico, menciona que é a partir de Fevereiro/2016 (http://economico.sapo.pt/noticias/reducao-da-tsu-para-empresas-com-salario-minimo-avanca_239128.html), mas temos de ver mesmo é na segurança social.
Cumprimentos
Dora A

paulalage

Citação de: Dora A em Fevereiro 22, 2016, 04:00:44 PM
Citação de: paulalage em Fevereiro 22, 2016, 03:14:11 PM
Citação de: Dora A em Fevereiro 22, 2016, 02:41:16 PM
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(

Boa Tarde Colega,
Esta redução julgo continuar ser para os que estavam abrangido pela medida anterior, ou seja, que tinham o salário mínimo, com contrato sem interrupção pelo menos desde maio 2014, e auferido pelo menos num dos meses compreendidos entre Jan e agosto 2014, a remuneração igual ao valor retribuição mínima mensal garantida (485) e a situação contributiva regularizada.
Não tenho conhecimento se já foi publicada, mas se algum colega, já tiver conhecimento que diga.
Fonte do Jornal Económico, menciona que é a partir de Fevereiro/2016 (http://economico.sapo.pt/noticias/reducao-da-tsu-para-empresas-com-salario-minimo-avanca_239128.html), mas temos de ver mesmo é na segurança social.

É mesmo importante.....até porque os salários de Fevereiro estão a bater à porta! :(
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: AndreiaM em Fevereiro 22, 2016, 12:46:47 PM
Parece que vai haver, ms ainda não está nada publicado ;)

Citação de: paulalage em Fevereiro 22, 2016, 11:01:40 AM
Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;)

Colega Andreia,
A Segurança Social ainda não publicou nada no site......
Continuo sem perceber quem é que deve ou não usufruir do beneficio.....os que já o tinham e mantém os salários com o valor do SMN ou se para todos os que em Dez/2015 tinham valores compreendidos entre 505,00€ e os 530,00€.....
Uma ajudinha p.f. :(
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Pelo que li, aplica-se a quem recebia entre 505 e 530 até 31 de dezembro de 2015. Mas ainda não está nada publicado.
Teremos que aguardar :(

Citação de: paulalage em Fevereiro 23, 2016, 10:44:21 AM
Colega Andreia,
A Segurança Social ainda não publicou nada no site......
Continuo sem perceber quem é que deve ou não usufruir do beneficio.....os que já o tinham e mantém os salários com o valor do SMN ou se para todos os que em Dez/2015 tinham valores compreendidos entre 505,00€ e os 530,00€.....
Uma ajudinha p.f. :(
Obrigada!

André Pereira

Bom dia colegas,

Como desse a colega AndreiaM teremos de aguardar.
Penso que só quando a empresa X receber email do ISS a informar que se encontra nas condições para poder beneficiar da redução.
Se até final do mês a empresa não for notificada, deve-se processar vencimento sem a redução, salvo melhor opinião.
Existem colegas que algumas empresas já sem encontram a ser notificadas com a seguinte mensagem:


Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Cumprimentos,
André Pereira

sotil

Citação de: André Pereira em Fevereiro 23, 2016, 11:42:06 AM
Bom dia colegas,

Como desse a colega AndreiaM teremos de aguardar.
Penso que só quando a empresa X receber email do ISS a informar que se encontra nas condições para poder beneficiar da redução.
Se até final do mês a empresa não for notificada, deve-se processar vencimento sem a redução, salvo melhor opinião.
Existem colegas que algumas empresas já sem encontram a ser notificadas com a seguinte mensagem:


Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.


Boa tarde,

Neste momento apenas as empresas e ENI que não têm a situação fiscal regularizada estão a receber tais notificações. É pelo menos esse o elemento comum que as empresas que vi têm.

As que não têm qualquer dívida julgo que deverão ser notificadas até ao final do mês, isto a julgar pela situação do benefício anterior, onde as empresas que podiam ter redução, receberam efectivamente uma notificação por e-mail.


Edit:

Logo após consultar o e-mail depois de ter escrito esta última mensagem recebo a primeira notificação que não menciona para a empresa regularizar a situação fiscal na Seg. Social, uma vez que pode de facto beneficiar desta redução.

------------------

Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;

A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

Assim, caso pretenda usufruir desta redução, deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos seus trabalhadores abrangidos pela medida, de forma autónoma, aplicando a nova taxa contributiva.

Nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial, as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52/2016 - DGSS, disponível em www.seg-social.pt, na opção formulários.

Salienta-se que esta medida de redução de 0,75 p.p., só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 01 de março de 2016, relativas ao mês de referência de fevereiro de 2016.


paulalage

COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!
Cumprimentos,
Paula Lage

TASC

Boa tarde Colegas,

Fiquei também com uma dúvida em relação aos emails que a Segurança Social está a enviar sobre este assunto.

Esta mesma redução da TSU também se aplica aos gerentes das sociedades ou apenas aos trabalhadores por conta de outrem?

Muito Obrigado!

AndreiaM

Colega,

Não percebo qual é o impedimento para processar salários.
Esta medida não vai alterar o valor do recibo ;)

Citação de: paulalage em Fevereiro 23, 2016, 05:25:54 PM
COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!


CGAS

Para saberem se efetivamente a taxa foi aplicada aos funcionários que auferiram rendimentos entre 505€ e 530€ até 31-12-2015, a partir de 1 de Março na segurança social direta poderão visualizar a taxa a que a segurança social os enquadrou .
Liguei para a segurança social a questionar e eles informaram-me isso.