Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Ajuda para Contestação

37 Respostas    27.511 Visualizações

Iniciado por AnaRC, Março 31, 2016, 04:53:39 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ssimao93

Alguém me poderia ajudar na Q25?
Estou indecisa, uma vez que o art14 nº12 do CIRC isenta os royalties de imposto.


BeatrizA

Eu não fiz a Q25 por isso não o posso ajudar muito. :-\
Porém se não se verificarem todos os requisitos do artigo 14º para que possa haver isenção, estará sujeito a retenção na fonte, prevista n.º 4 do artigo 87.º (25%).

Citação de: ssimao93 em Abril 03, 2016, 05:46:56 PM
Alguém me poderia ajudar na Q25?
Estou indecisa, uma vez que o art14 nº12 do CIRC isenta os royalties de imposto.

umbelina

também chumbei por 1 questão, mas não vale a pena ir a recurso, pois a OCC arranja argumento para a sua escolha, vale mais pagar novo exame.

Ana Baio Teixeira

Citação de: umbelina em Abril 04, 2016, 10:26:41 PM
também chumbei por 1 questão, mas não vale a pena ir a recurso, pois a OCC arranja argumento para a sua escolha, vale mais pagar novo exame.

Arranjam argumentos, mas os errados , que chegam a ser ridiculos, porque muitas das pessoas que fazem o exame , nem português sabem escrever. Mas concordo com a colega, se for uma questão que envolva cálculos as probabilidades são superiores , mas se for lei , ou interpretação , ou escrita errada, não há hipótese.

Boa sorte,

Virginia2011

Também ando a pensar contestar duas perguntas, mas sinceramente já não sei que fazer....

A luta continua...

boa sorte


BeatrizA

Virgínia não desista! Eu acredito que há questões que consigamos contestar e ter um resultado positivo!

SuseSilva

Bom dia colegas!

Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões.
Cito os professores, para as devidas questões:

1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."


5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta
"Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."

25 -
Questão 25

" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa.
Art.º 14.º n.º 12 e 13  e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os "royalties" estão isentos de IRC"


44 -
"Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecimento fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada.
Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecimento foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."


Espero ter ajudado!




AnaRC

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda!

Eu estou a tentar contestar a 20 e a 24. Assim que tenha os argumentos coloco aqui no Fórum.

Boa sorte a todos
Ana

Citação de: SuseSilva em Abril 05, 2016, 02:25:58 PM
Bom dia colegas!

Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões.
Cito os professores, para as devidas questões:

1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."


5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta
"Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."

25 -
Questão 25

" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa.
Art.º 14.º n.º 12 e 13  e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os "royalties" estão isentos de IRC"


44 -
"Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecimento fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada.
Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecimento foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."


Espero ter ajudado!

Christian Lima Mateus

Caros colegas,

também não concordo com a 50, pois de derem uma olhadela no ART 11 do regulamento de inscrição de STOC e sociedades de contabilidade, é referido que em condições de ser criada a sociedade de profissionais, não pode ser criada sociedade de contabilidade.
é o meu entender, espero que vos seja util.
Se isto estiver correcto, a resposta certa seria a d)

cumprimentos
Citação de: AnaRC em Março 31, 2016, 06:07:44 PM
Citação de: dluis em Março 31, 2016, 05:59:18 PM
Citação de: AnaRC em Março 31, 2016, 05:50:08 PM
Boa tarde dluis,

Acabei de editar a minha questão para colocar uma pequena explicação para a possível contestação.

Espero que o tópico proporcione a partilha de mais opiniões e consigamos chegar a bom porto :)

De qualquer forma aqui fica o meu raciocínio para essas duas:
#5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto
#24 - pela utilização é dito que pagam uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável. Neste caso teria de ser um custo variável e um custo fixo (acho eu...)

Obgd
Ana
Na 5 também respondi "gastos administrativos" (a resposta correcta seria custo comercial mas como não era opção respondi gastos administrativos) e na 24 respondi "um custo administrativo" por semelhança com várias questões de exames anteriores.
Também não concordo com a solução da OCC para a 50 (no exame de Janeiro 2015 #14 responderam "deve apresentar proposta de pacto para aprovação")
Cumps
João

João,

Eu também errei a #50 mas acho que o exame de 2015 falava de sociedade de profissionais de contabilistas certificados e não de uma sociedade de contabilidade. De qualquer forma, parece-me que a resposta da OCC é incompleta, mas será eventualmente a mais correcta das 4, n sei... :(
Mateus

PABM21

Citação de: AnaRC em Março 31, 2016, 04:53:39 PM
Boa tarde a todos,

Antes de mais muitos parabéns a todos os Aprovados :)

Eu infelizmente não consegui... Pelas minhas contas reprovei com 9,4!

Assim, estou a ver se por algum milagre ainda consigo contestar alguma das questões...

Das que errei, tenho algumas dúvidas nas questões #5, #16, #20, #24 e #32.
Mais alguém que ache que estas respostas são "contestáveis"?

#5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto
#16 - respondi que não está sujeita pq me baseei no CIVA art 3º nº4
#20 - se na questão #18 a resposta é Activo Intangível, e que o custo é a Amortização então aqui na #20 a resposta não deveria ser NDA?
#24 - pela utilização pagamos uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável
#32 - as faturas trimestrais não terão IVA? (esta não tenho muitas certezas)

Agradeço antecipadamente a vossa ajuda.
Ana

Boa tarde Ana,

Na questão 5 penso que a OCC considerou como custo dos serviços prestados porque a campanha publicitária está diretamente relacionada com os serviços prestados. Aqui julgo que será difícil contestar.

Na questão 16, o n.º 4 do artigo 3.º do CIVA não se aplica, porque estão a ser cedidos direitos de posições contratuais e não trespasse.

Na questão 20, deve contestar como referi no tópico da questão. Parece-me que apenas as amortizações devem ser consideradas custo operacional de natureza fixa.

Na questão 24 acho que a OCC acaba por ter razão, pois os custos com o programa informático vão relfetir-se nos honorários a cobrar aos clientes, até porque na questão refere que irá existir uma quantia variável por cada cliente que terá acesso.

Na questão 32, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA "A entrega material de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade." Logo, neste caso, o IVA passa a ser devido aquando da entrega da máquina.


Espero ter ajudado nestas questões.

Já agora, não concordo com as respostas dadas pela OCC nas questões 17 e 23 e tenho algumas dúvidas sobre a questão 2. Alguém consegue fundamentar bem estas questões?


BeatrizA

Boa noite.

Vou contestar a Q24, pois considerei haver dois tipos de custos. Então, admiti que estamos perante um custo semivariável (NDA). A Q5 também vou contestar, mas ainda não preparei a justificação.

A Q2 acertei, a Q23 não respondi e tudo o que será fiscalidade nem penso em contestar, por isso infelizmente não consigo ajudar ninguém.

dluis

Citação de: SuseSilva em Abril 05, 2016, 02:25:58 PM
Bom dia colegas!

Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões.
Cito os professores, para as devidas questões:

1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."


5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta
"Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."

25 -
Questão 25

" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa.
Art.º 14.º n.º 12 e 13  e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os "royalties" estão isentos de IRC"


44 -
"Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecimento fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada.
Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecimento foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."


Espero ter ajudado!

Colega, tem a certeza que na questão 5 é a NCRF 12? É que não estou a ver o que é que a questão tem a ver com imparidades

SuseSilva


BeatrizA


Acho que a resposta da OCC está certa neste caso (na questão 50). O artigo 20 dos Estatutos que regula as sociedades de contabilidade não estipula nenhum procedimento prévio necessário. Só precisa de se inscrever. Seria diferente se a questão fosse sobre uma sociedade de profissionais.

Citação de: Christian Lima Mateus em Abril 05, 2016, 04:49:58 PM
Caros colegas,

também não concordo com a 50, pois de derem uma olhadela no ART 11 do regulamento de inscrição de STOC e sociedades de contabilidade, é referido que em condições de ser criada a sociedade de profissionais, não pode ser criada sociedade de contabilidade.
é o meu entender, espero que vos seja util.
Se isto estiver correcto, a resposta certa seria a d)

cumprimentos
Citação de: AnaRC em Março 31, 2016, 06:07:44 PM
Citação de: dluis em Março 31, 2016, 05:59:18 PM
Citação de: AnaRC em Março 31, 2016, 05:50:08 PM
Boa tarde dluis,

Acabei de editar a minha questão para colocar uma pequena explicação para a possível contestação.

Espero que o tópico proporcione a partilha de mais opiniões e consigamos chegar a bom porto :)

De qualquer forma aqui fica o meu raciocínio para essas duas:
#5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto
#24 - pela utilização é dito que pagam uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável. Neste caso teria de ser um custo variável e um custo fixo (acho eu...)

Obgd
Ana
Na 5 também respondi "gastos administrativos" (a resposta correcta seria custo comercial mas como não era opção respondi gastos administrativos) e na 24 respondi "um custo administrativo" por semelhança com várias questões de exames anteriores.
Também não concordo com a solução da OCC para a 50 (no exame de Janeiro 2015 #14 responderam "deve apresentar proposta de pacto para aprovação")
Cumps
João

João,

Eu também errei a #50 mas acho que o exame de 2015 falava de sociedade de profissionais de contabilistas certificados e não de uma sociedade de contabilidade. De qualquer forma, parece-me que a resposta da OCC é incompleta, mas será eventualmente a mais correcta das 4, n sei... :(

BeatrizA

Perguntei a uma professora sobre as questões 17 e 23 e essas são justificadas pelos artigos "Art.º 3.º n.º 2 c) e art.º 101.º-B n.º 1 c) do CIRS" e "Art.º 23.º n.º 1 e n.º 3 do CIRC" , respectivamente.

Citação de: PABM21 em Abril 05, 2016, 07:48:48 PM

Boa tarde Ana,

Na questão 5 penso que a OCC considerou como custo dos serviços prestados porque a campanha publicitária está diretamente relacionada com os serviços prestados. Aqui julgo que será difícil contestar.

Na questão 16, o n.º 4 do artigo 3.º do CIVA não se aplica, porque estão a ser cedidos direitos de posições contratuais e não trespasse.

Na questão 20, deve contestar como referi no tópico da questão. Parece-me que apenas as amortizações devem ser consideradas custo operacional de natureza fixa.

Na questão 24 acho que a OCC acaba por ter razão, pois os custos com o programa informático vão relfetir-se nos honorários a cobrar aos clientes, até porque na questão refere que irá existir uma quantia variável por cada cliente que terá acesso.

Na questão 32, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA "A entrega material de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade." Logo, neste caso, o IVA passa a ser devido aquando da entrega da máquina.


Espero ter ajudado nestas questões.

Já agora, não concordo com as respostas dadas pela OCC nas questões 17 e 23 e tenho algumas dúvidas sobre a questão 2. Alguém consegue fundamentar bem estas questões?