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Teste diário 16MAI16

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 16, 2016, 04:27:35 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos,

Damos hoje por iniciada a nossa 18ª edição dos testes diários para acompanhamento do estudo de preparação para o exame de acesso à profissão C.C.
É o inicio de mais uma "jornada" mais uma "batalha" que pretendemos ver ser superada por todos ou pelo menos por grande parte dos participantes e candidatos ao exame. Como já referido por inúmeras vezes, sabemos que o sucesso dependerá do vosso desempenho, e para alargar as possibilidades nada melhor do que estudar de forma séria e objectiva, mais ainda que aqui encontram quase tudo, o "contabilistas.net" tem a faculdade de vos permitir o estudo acompanhado, quer por colegas nas mesmas circunstancias, quer mesmo por futuros colegas ou ainda por colegas que já são CC.
Sempre que tenham uma dúvida, não hesitem e coloquem a questão, por certo dezenas de colegas partilham da mesma e isso desencadeará o processo natural (aqui no contabilistas.net) da entreajuda, é essa a força que nos caracteriza, é esse o vosso grande trunfo face a quem não faz parte do nosso portal.
Vejam no final do teste de hoje e nos dias seguintes, haverá por certo sempre uma mensagem de relevo para todos.
NOTA: Caso tenham duvidas na resolução dos testes diários POR FAVOR não a coloquem até passarem 48 horas da colocação do teste online, ou seja se tiverem dúvidas no testes de hoje, so devem coloca-las no próximo dia 18 Quarta-feira.
Vamos ao teste:

1 – Não estão sujeitos a retenção na fonte:
a)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em dinheiro
b)   O subsídio de férias
c)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie
d)   O subsídio e natal

Resposta: [hide]c) O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie
Artigo 2º - CIRS[/hide]



2 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
a)   Os encargos suportados com viaturas ligeiras de mercadorias, com lotação máxima de 2 lugares
b)   Os encargos não devidamente documentados
c)   Os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo, faturados aos clientes
d)   As despesas não documentadas

Resposta: [hide]d) As despesas não documentadas
Artigo 88º-CIRC[/hide]


3 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
a) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor no continente
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
c) Não são tributados em sede de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
Artigo 6º nº 6 alínea a) – CIVA[/hide]



4 - A sociedade BETA, Lda. adquiriu em julho de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 27.500€. O volume de negócios ascendeu a 150.000€ e obteve um lucro tributável de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
a) 3.937,50€
b) 2.406,25€
c) 687.50€
d) 1.890,63€


Resposta: [hide]d) 1.890,63€

Amortização = 27.500*25% = 6.875€
Tributação autónoma = 6.875*27,5% = 1.890.63€

Taxa de tributação autónoma = 27,5%
  Artigo 88º nº 3 alínea b) - CIRC[/hide]

ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais: www.fb.com/contabilistas.net

Para receber a nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162




Bom teste para todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CIDALIANEVES


Ercília Mendes


HMCorreia


Gisela Santos

1 - c)
2 - d)
3 - b)
4 - b)

Gisela Santos

Júlia Ferreira

Olá boa tarde,

Em anexo segue a minha resposta.

1d
2d
3 b
4d
Cumprimentos

Júlia Ferreira



Citação de: contabilistas.net em Maio 16, 2016, 04:27:35 PM
Caros/as candidatos,

Damos hoje por iniciada a nossa 18ª edição dos testes diários para acompanhamento do estudo de preparação para o exame de acesso à profissão C.C.
É o inicio de mais uma "jornada" mais uma "batalha" que pretendemos ver ser superada por todos ou pelo menos por grande parte dos participantes e candidatos ao exame. Como já referido por inúmeras vezes, sabemos que o sucesso dependerá do vosso desempenho, e para alargar as possibilidades nada melhor do que estudar de forma séria e objectiva, mais ainda que aqui encontram quase tudo, o "contabilistas.net" tem a faculdade de vos permitir o estudo acompanhado, quer por colegas nas mesmas circunstancias, quer mesmo por futuros colegas ou ainda por colegas que já são CC.
Sempre que tenham uma dúvida, não hesitem e coloquem a questão, por certo dezenas de colegas partilham da mesma e isso desencadeará o processo natural (aqui no contabilistas.net) da entreajuda, é essa a força que nos caracteriza, é esse o vosso grande trunfo face a quem não faz parte do nosso portal.
Vejam no final do teste de hoje e nos dias seguintes, haverá por certo sempre uma mensagem de relevo para todos.
NOTA: Caso tenham duvidas na resolução dos testes diários POR FAVOR não a coloquem até passarem 48 horas da colocação do teste online, ou seja se tiverem dúvidas no testes de hoje, so devem coloca-las no próximo dia 18 Quarta-feira.
Vamos ao teste:

1 – Não estão sujeitos a retenção na fonte:
a)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em dinheiro
b)   O subsídio de férias
c)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie
d)   O subsídio e natal

Resposta: 


2 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
a)   Os encargos suportados com viaturas ligeiras de mercadorias, com lotação máxima de 2 lugares
b)   Os encargos não devidamente documentados
c)   Os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo, faturados aos clientes
d)   As despesas não documentadas

Resposta: 

3 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
a) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor no continente
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
c) Não são tributados em sede de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 


4 - A sociedade BETA, Lda. adquiriu em julho de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 27.500€. O volume de negócios ascendeu a 150.000€ e obteve um lucro tributável de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
a) 3.937,50€
b) 2.406,25€
c) 687.50€
d) 1.890,63€


Resposta: 
ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

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Bom teste para todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

lenia_12

Boa tarde, penso que as respostas sejam:

1-c) (art.º2/n3/b)/N2 CIRS)
2-d) (art.º88/n1 CIRC)
3-b) (DL 347/85)
4-d) (art.º88/n3/b) CIRC)

Bom estudo colegas!

SaraJSC

Boa tarde!
1- C: Art 99 n1,a) CIRS. Os Sub. de ferias e de natal são rendimentos de trabalho dependente. Os rendimentos em espécie não são sujeitos a retenção na fonte.
2- D:art 88 n1 CIRC.
3- B: Art 18 n1,a) e n3,b) CIVA. Lista 2.11.
4- D: art 88 n3,b) e n5. Taxa de 27,5%. Cálculo: 27500x0,25x0,275= 1890,63€.

Cumprimentos.

umbelina


MFERRREIRA

Penso que as respostas sejam:
1- c)  alinea Nº 1 DO ART 99 do CIRS
2 - d) ART 88 DO CIRC
3- a) alinea a) nº. 6 do art 6 do CIVA
4 - d) nº 3 do art 88 do CIRC

bom estudo e coragem

PaulaLopes


Fábio Saraiva

Boa tarde.
1c
2d
3b
4d - 27500/4*0,275=1890,63

Bom Estudo Colegas

203013

1c) Artigo 99º nº 1a) CIRS
2d) Artigo 88º nº1 CIRS
3a) Artigo 6º nº 6a) CIVA
4d) 25000x25%x27.5% = 1890.63 Artigo 88º 3b) CIRC

gab.oeste

1 - C) Art 99º  - 1) IRS
2- D ) Art 88 IRC
3 - B) Art 18 nº3b
4 - D  Art 88 IRC nº 3

Sara Paraíso