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Teste diário 16MAI16

185 Respostas    7.545 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 16, 2016, 04:27:35 PM

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Osilva

Boa tarde

As minhas respostas são:
1- c)
2- b)
3- a)
4- a)

Cmps
Osilva

Ana Rita Mendes

Boa tarde,

1- c
2- d
3- a
4- d

WagnerTDI

Boa tarde Colegas,

As minhas respostas são:

1-) c  artigo 3º  nº2 CIRS
2-) d
3-) b
4-) d (27500/4)x27.5%= 1890.63  de acordo com o artigo 3º b) e do mesmo artigo o nº 14, por ter apresentado lucro não temos de acrescer à tx de TA  mais 10 pontos percentuais.

Starmoonpt2014

Boa noite a todos,

Seguem as minhas respostas:

1) C

Art. 2º, nº 3, al. b), pto 2 CIRS + Portaria nº 1553-D/2008 de 31/12

2) D

Art. 88º, nº 1 CIRC

3) B

Art. 6º, nº 6, al a) CIVA + Art. 18º, nº 3, al. b) CIVA

4) D

27500 x 25%= 6875 x 27,5%= 1890,63

27,5% - Art. 88º, nº 3, al. b) CIRC

VMSR


AITA

1. c) art. 2º, nº 3, al. b) nº2 CIRS

2. d) art. 88º, nº1 CIRC

3. b) art. 6º, nº6, al. a) CIVA

4. d) 27500/4x0,275= 1890,63 CIRC

Garcia.Batista


Rosa v


1 – Não estão sujeitos a retenção na fonte:
c)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie


2 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
d)   As despesas não documentadas



3 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
   
4 - A sociedade BETA, Lda. adquiriu em julho de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 27.500€. O volume de negócios ascendeu a 150.000€ e obteve um lucro tributável de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:

c) 687.50€


hugo.mrqs

Bom dia,

1 - c) [Art.º 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 2 CIRS]

2 - d) [Art.º 88.º, n.º 1 CIRC]

3 - a) [Art.º 6.º, n.º 6, alínea a) CIVA]

4 - d) [Art.º 88.º, n.º 3, alínea b) CIRC]
     27.500,00€ * 25% = 6.875,00€ * 27,5% = 1.890,63€

Bom estudo.
Cumprimentos,
Hugo Marques

Madalena Rocha

1 – c)   Art. 2º, nº 3 b)2 - CIRS
2 – d)   Art. 88º nº 1 - CIRC
3 - b) Art. 18º nº 1 b) Lista I 2.11 CIVA
4 - d) Art. 88º nº 3 b) CIRC - 27500*25%*27.5%= 1890.63€


SICA

Bom dia,
1- Resposta C - Artigo 99 nº 1 alínea a) CIRS
2 - Resposta D - Artigo 88 nº 1 do CIRC
3 - Resposta  B  - Artigo 6 nº 8 do CIVA  ( O Iva tem ser liquidado pelo adquirente do serviço)
4 -  Resposta D - Tributação autónomas Artigo 88 nº 3 alínea b) do CIRC taxa 27.5%
27.500*25%= 6875
6875*27.5%= 1890.63
       

carinasousa


TANIA90


Sofia Soares


margarida oliveira

as minhas respostas sao
1-c
2-d
3-b
4-d