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Teste diário 24MAI16

157 Respostas    6.176 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 24, 2016, 10:50:28 AM

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t.nunes

1 - B
al. d) n.1 do artigo 72º EOCC

2 - B
al. c) n.º 4 art. 89 EOCC

3 - C
n.º3 art. 27º EOCC

4 - A
al. d) art. 75º EOCC

M6


patriciafagundes


Osilva

Boa tarde.

As minhas respostas são:
1-b)
2-d)
3-b)
4-a)

Cmps
Osilva

Sara Goulart


Sofia Soares

Boa Tarde,
1- b
2- d
3- b
4- a

Mário Ribeiro

Boa tarde,
1 - b)
     72º, nº1, EST e 10º, nº3, COD

2 - b)
     89º, nº4, c) EST

3 - c)
     27º, nº 3 EST

4 - d)
    só em caso de mudança do domicílio profissional - 75º, d)

lenia_12

Boa tarde, penso que as respostas sejam:

1-b) art.º 10º Codigo Deontológico
2-a)
3-c) art.º 27º Regulamento
4-a) art.º 75º Estatuto

Bom estudo colegas!

Ricardo_O

1)
De acordo com o Art. 10, nº 3 do Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados (CDOCC) a obrigação do sigilo profissional não está limitada no tempo, mantendo-se mesmo após a cessação de funções, o que define como correta a alínea b) mas....

.... De acordo com o Art.º 72 nº 1, d) do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) nas relações com as entidades a que prestem serviços, constitui dever do Contabilista Certificado "guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, dele só podendo ser dispensados por tais entidades, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem"
Ou seja, estou na dúvida se será a resposta b) ou se será a resposta d) visto que o Contabilista Certificado não terá sempre que guardar o segredo profissional pois há a exceção de haver dispensa por decisão judicial ou pelo Conselho Diretivo da Ordem.

No Exame da OCC arriscaria:
Alínea   d)

2)
Em relação a esta questão:

Na alínea c) de acordo com o art. 12 do EOCC, penso que não se aplica a esta situação.

Na alínea a), o facto de estar em Junho , ou seja, a mais de 3 meses para o fim do exercício conforme o art. 72º nº 2 EOCC, daria a possibilidade do CC Rui abandonar os trabalhos, mas.....

.....De acordo com art. 72º nº1, f) do EOCC, constitui dever do CC "Não abandonar, sem justificação ponderosa, os trabalhos que lhes estejam confiados", ora aqui surge a minha dúvida em saber ate que ponto o facto de o CC Rui ter-se zangado com o seu cliente durante o jantar constitui ou não justificação ponderosa para abandonar os trabalhos. Caso não seja considerado justificação ponderosa para abandonar os trabalhos, então de acordo com o art. 89, nº 4, c) do EOCC estaria sujeito a uma pena de suspensão por negligência e a resposta correta arriscaria:
Alínea   b)

3)
De acordo com o Art.º 27, nº3 do EOCC a Estagiária poderá suspender o Estágio Profissional mas tanto a Estagiária como o seu Patrono ficarão dependentes da notificação de decisão do Bastonário, no prazo máximo de 30 dias.
Alínea   c)   

4)
De acordo com o Art. 75º, d) do EOCC, tal facto deve ser comunicado à Ordem num prazo de 30 dias.
Alínea   a)

SaraJSC

Boa tarde!
1-D: art 72 n1 d) E.O.C.C. só pode ser dispensado pelas entidades a quem presta serviços, por decisão judicial ou pelo conselho directivo da ordem.

2- B: art 72 n2 e art 89 n4 c) do E.O.C.C.

3- C: art 27 E.O.C C.

4- A: art 75 d) E.O.C.C.

Cumprimentos.
Sara.C

203013

1b)
2b) artigo 89º nº 4c) EOCC
3c) artigo 27º nº3 EOCC
4a) artigo 75ºd)  EOCC

PaulaLopes


catarina17

Boa tarde  ;)

1. a) CD art 1 f)
2. b) Est art 88 n4 c)
3. c) Est. art 27 n4
4. a) Est art 75 d)

Madalena Rocha

1 – b) Art. 72º, nº 1 d) EOCC
2 – d) Art. 72º, nº 2 EOCC
3 – d) Art. 27º, nº 1 EOCC
4 – a) Art. 75º, d) EOCC

vanda0215

Boa tarde,

Segue a minhas respostas:

1) b
2) d
3)d
4)a