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Teste diário 24MAI16

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 24, 2016, 10:50:28 AM

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Contabilidade e Auditoria


jessicasilva10230


diogofreitas1987


aldareis

Boa Tarde

1 - b), segundo art. 10, nº 3 do código Deontológico.
2 - d
3 - c), art. 23º, nº 3, EOCC.
4 - a), art. 75º, al. d), EOCC.

Ana Almeida

Boa tarde

1 - d)
2 - d)
3 - c)
4 - a)

joana07


rit@

1- B art 72º d)
2 - D - nenhuma das anteriores
3 - C art 27º nº3
4 - D art 75º d) apenas se comunica se for alteração da morada profissional

Scarina

1 - B
Art.. 72º b)

2 - D

3 - C
Art 27º nº3 EOCC

4 - D
Art. 75º d) EOCC
Morada pessoal # morada profissional
Não tem de comunicar a ordem a mudança de morada pessoal uma vez que tem um escritorio de contabilidade
Carina

DINVAL11

Boa noite,

1. b)
2. a)
3. c)
4. d)

Gongaz12


Boa Tarde,

1) b
2) b
3) c
4) a

marinalisete

1- B
2- A
3- C Atº 27 EOCC
4- A Artº 75 d) EOCC

hugo.mrqs

Boa noite,

1 - d) [Art.º 72.º, n.º 1 – alínea d) EOCC + 3.º, n.º 1 – alínea f); 10.º, n.º 3 e 4 CDOCC]
A obrigação de sigilo profissional mantem-se mesmo após a cessação de funções, no entanto, os contabilistas certificados não terão sempre que guardar segredo profissional, uma vez que poderão ser dispensados do mesmo pelas entidades para as quais prestavam serviços, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem.

2 - b) [Art.º 72.º, n.º 1 – alínea f); 89.º, n.º 4 – alínea c) EOCC]

3 - c) [Art.º 27.º EOCC]

4 - d) [Art.º 75.º - alínea d) EOCC]
A CC Sílvia alterou o seu domicílio pessoal, no entanto, o domicílio profissional mantém-se, logo não necessita de comunicar tal facto à Ordem.
Cumprimentos,
Hugo Marques

Taniacpereira


Sofiasilcam


theaccountant