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Teste diário 27MAI16

157 Respostas    6.551 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 27, 2016, 04:07:14 PM

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Sofia_D

Boa noite,

As minhas respostas são:
1-b    Pensões de Alimentos - Cat. H.  Artigo 72ºnº5 IRS que remete para o Artigo 83º-A ---» sujeito a trib. autón. 20% mas segundo artigo 72ºnº8 IRS podem ser englobados por opção.
2-c     Artigo 52ºnº1 e nº2 IRC
3-a     Artigo 3º, 8º e 11ºnº1a) RITI
4-b     Artigo 16ºnº1 Cód. D.
          Artigo 3ºnº1h) Cód. D.

Cumprimentos,
SD

PaulaG


Neuza Barreto


AnaMargaridaP

Bom dia!

8-b)
9-c)
10-d)

1-c)

Bom estudo
Ana Seixas

Paula Cunha

Bom dia
8- c/d
9-a
10-d art 5 riti
1-b ar.16 cdocc
Paula Cunha

203556


Joana123

Boa tarde,

8 - b
9 - b
10 - a
1 - b

dserrano


gab.oeste


marinalisete

8- D
Artº 11 CIRS
Artº 22 CIRS
Artº 72º nº 5 CIRS
Artº 83_A CIRS

9 B
Artº 52 nº 2 CIRC

10- C
1- B

jsilva3780

8 c) artigo 83 A
9 d)
10 b)
1 b)

analima1984


Sofiasilcam


MFERRREIRA

boa noite a todos,

as minhas respostas são:
8 - b)
9 - b)
10 - b)
Etica
1 - b)


Ricardo_O

8 - b)

Antes da reforma do IRS, a pensão de alimentos era englobada obrigatoriamente nos rendimentos do agregado familiar. Com a reforma do IRS de 2015, quem recebe pensão de alimentos pode optar pelo englobamento (Art. 72, nº 8 do CIRS) ou pela tributação autónoma (Art. 72, nº 5 do CIRS) desse rendimento (no anexo A do IRS).

9 - a)

Prejuízos fiscais

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011 podem ser reportados por um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 podem ser reportados por um período de 5 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após de 1 de janeiro de 2014 podem ser reportados por um período de 12 anos.

Desde 1 de janeiro de 2014, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2014, encontra-se limitada a 70% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução. art. 52, nº2 CIRC. (12 anos)..

10 - b)

Art. 5, nº 1, c) RITI

11 - b)

Art. 3, nº1, h) EDOCC