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Q14

16 Respostas    14.057 Visualizações

Iniciado por dluis, Junho 04, 2016, 09:34:18 PM

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dluis

Informar a gerência do gabinete da ilegalidade do acto...

HMCorreia

Informar a gerência do gabinete da ilegalidade do acto...

sjanota


t.nunes

Esta pergunta não faz sentido...

claudia


Esta pergunta não faz sentido...
Mas agora com duvidas , no momento que estava a responder não me soou bem a parte : - cessar as funções de responsável tecnico
Cumprimentos!
Claudia Santos

antpcml

Citação de: claudia em Junho 04, 2016, 10:52:02 PM
Esta pergunta não faz sentido...
Mas agora com duvidas , no momento que estava a responder não me soou bem a parte : - cessar as funções de responsável tecnico
Respondi o mesmo, mas penso ter errado.

Zulmira Cavaleiro

Informar a gerência do gabinete da ilegalidade do acto...

lenia_12

Esta pergunta não faz sentido...

JoanaC

Informar a gerência da ilegalidade do acto...

Claro que a pergunta faz sentido :) Numa sociedade de contabilidade a gerência não tem de ter (só) CC's, mas terá sempre de existir um responsável técnico que seja CC.... Na minha opinião....
Cumprimentos,
Joana

gab.oeste

Informar a gerência do gabinete da ilegalidade do acto...

Sara Cristina Silva

Esta pergunta era confusa. Eu respondi "informar a gerencia... tecnico" com base no artigo 15 e 13 do codigo deontologico

lenia_12

Eu respondi que não faz sentido, pois segundo o regulamento de inscrição de sociedades de contabilidade, o art.º13 nº3 diz: "o responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes que seja TOC..."

Contudo tem uma segunda parte que diz:"...ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade."

o que me deixa dúvida em relação a minha resposta...

Panpoejo

Citação de: lenia_12 em Junho 06, 2016, 07:12:11 PM
Eu respondi que não faz sentido, pois segundo o regulamento de inscrição de sociedades de contabilidade, o art.º13 nº3 diz: "o responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes que seja TOC..."

Contudo tem uma segunda parte que diz:"...ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade."

o que me deixa dúvida em relação a minha resposta...

Deixo aqui um link da ficha de inscrição do responsavel tecnico:

http://www.occ.pt/fotos/editor2/registo_TOC_SC_V1.4.pdf

Indica responsavel tecnico se diferente de Gerente/Administrador. Não sei se existiu alguma alteração aos regulamentos nesta situação.

tiagorslima

A Questão 44 do exame de Outubro de 2014 é igual.

A resposta considerada correcta foi: "Informar a gerência do gabinete da ilegalidade do acto..."

PFSilva

Esta pergunta não faz sentido...
Cumprimentos
Paula Silva