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IVA Autoliquidação mal mencionado

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Offline Christian Lima Mateus

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IVA Autoliquidação mal mencionado
« em: Setembro 30, 2016, 10:28:00 am »
Caros colegas,

Peço vossa ajuda para a seguinte situação:

Tenho cliente gabinete de arquitectura que adquiriu mesas e cadeiras para a empresa que recebeu factura do fornecedor com "IVA autoliquidação".
A meu ver e bem pesquisei ja sobre o assunto, está mal emitida devendo a mesma ter sido emitida com IVA.
As minhas duvidas são as seguintes:

Para resolver isto com nota de crédito e nova fatura, parece-me pacifico, mas havera alguma contrariedade caso todos os documentos sejam do mesmo trimestre e o regime de IVA seja trimestral?

E caso o fornecedor não a queira corrigir, como devo proceder?

Grato pelas vossas opiniões

Christian Lima Mateus

Mateus

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IVA Autoliquidação mal mencionado
« Responder #1 em: Setembro 30, 2016, 11:42:07 pm »

Boa noite

a)
Não pode substituir a fatura por outra se já decorreram 5 dias úteis após a entrega dos bens, conforme a alínea a), do nº 1 do artigo 36º do CIVA.  A contrário, se esse prazo ainda não se esgotou pode substituir a fatura e emitir uma nova, liquidando o IVA - como o colega disse, e bem.

b)
Pode, como indicou, a empresa vendedora emitir uma NC de anulação da fatura e elaborar uma nova de substituição – e convém mesmo que isso seja feito no mesmo trimestre pela razão apontada à frente.

c)
Se o fornecedor não quiser corrigir, não há problema de maior para o comprador – apenas tem de se certificar de que o fornecedor entregou mesmo o IVA ao Estado em devido tempo.

d)
Sendo que, no caso mencionado em c), o comprador fica prejudicado pelo impedimento em exercer o direito à dedução. Ou seja, não fica prejudicado o Estado mas pode fica-lo o sujeito passivo comprador se, tendo iva a liquidar, não puder atenuar o valor a pagar por impedimento da dedução a que tem direito.

e)
O litígio remanescente do que vai dito em d) é de evitar se os valores em causa forem pouco significativos ou se, de outro modo, não prejudicarem significativam ente a tesouraria do comprador. Intentar uma demanda judicial com um pedido cível de indemnização é sempre possível mas, provavelmente, inadequado neste contexto.

f)
Convirá, para servir de prova em eventual inspeção tributária, que haja uma troca de e-mails entre o vendedor e o comprador a confirmar quem e quando vai pagar o imposto, devendo o adquirente fazer menção de estar ser prejudicado por ser ilegalmente impedido de deduzir  e porque a autoliquidação não é aplicável à transação em causa.

g)
Não é negativamente relevante que todos os documentos se processem no mesmo trimestre. Aliás, até é conveniente pois se a correção fosse feita no trimestre seguinte isso poderia consubstanciar um ilícito de evasão fiscal transitória, por posticipação da liquidação e pagamento do imposto.

Cumprimentos,
« Última modificação: Outubro 01, 2016, 12:25:01 am por Joaquim Alexandre »
Joaquim Alexandre

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Offline Neuza Barreto

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Re: IVA Autoliquidação mal mencionado
« Responder #2 em: Setembro 30, 2016, 11:49:08 pm »
Caros colegas,

Peço vossa ajuda para a seguinte situação:

Tenho cliente gabinete de arquitectura que adquiriu mesas e cadeiras para a empresa que recebeu factura do fornecedor com "IVA autoliquidação".
A meu ver e bem pesquisei ja sobre o assunto, está mal emitida devendo a mesma ter sido emitida com IVA.
As minhas duvidas são as seguintes:

Para resolver isto com nota de crédito e nova fatura, parece-me pacifico, mas havera alguma contrariedade caso todos os documentos sejam do mesmo trimestre e o regime de IVA seja trimestral?

E caso o fornecedor não a queira corrigir, como devo proceder?

Grato pelas vossas opiniões

Christian Lima Mateus

Boa noite colega.
Não vejo problema na emissão de nota de crédito e posterior emissão da fatura correta.
Caso a empresa se recuse a emitir nova fatura, e uma vez que esta deveria conter iva, penso que deverá lançar a fatura na contabilidade do seu cliente assumindo o valor da fatura como tendo iva incluído e deduzir o valor do iva à taxa aplicável. Assim garante que o seu cliente não terá problemas no futuro. A responsabilida de pela liquidação do imposto é da outra empresa.
Esta foi a Informação transmitida em reuniões livres da occ.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IVA Autoliquidação mal mencionado
« Responder #3 em: Outubro 01, 2016, 12:33:31 am »
Caros colegas,

Peço vossa ajuda para a seguinte situação:

Tenho cliente gabinete de arquitectura que adquiriu mesas e cadeiras para a empresa que recebeu factura do fornecedor com "IVA autoliquidação".
A meu ver e bem pesquisei ja sobre o assunto, está mal emitida devendo a mesma ter sido emitida com IVA.
As minhas duvidas são as seguintes:

Para resolver isto com nota de crédito e nova fatura, parece-me pacifico, mas havera alguma contrariedade caso todos os documentos sejam do mesmo trimestre e o regime de IVA seja trimestral?

E caso o fornecedor não a queira corrigir, como devo proceder?

Grato pelas vossas opiniões

Christian Lima Mateus

Boa noite colega.
Não vejo problema na emissão de nota de crédito e posterior emissão da fatura correta.
Caso a empresa se recuse a emitir nova fatura, e uma vez que esta deveria conter iva, penso que deverá lançar a fatura na contabilidade do seu cliente assumindo o valor da fatura como tendo iva incluído e deduzir o valor do iva à taxa aplicável. Assim garante que o seu cliente não terá problemas no futuro. A responsabilida de pela liquidação do imposto é da outra empresa.
Esta foi a Informação transmitida em reuniões livres da occ.

Boa noite, colega

Contudo, a solução vista por esse ângulo vai traduzir, via SAFT ou E-Fatura, uma contradição. Se o adquirente tem direito à dedução tem de extrair o IVA "supostamente incluído" do valor da aquisição, valor esse que não vai ser igual ao valor do imposto entregue ou a entregar pelo vendedor.

Além das distorções que isso vai ter na classe 4 e nas consequentes quotas de depreciação, será sempre um procedimento negativamente sinalizável pela AT dado evidenciar que o adquirente se demitiu da reposição da verdade contabilística e fiscal junto do seu fornecedor.

E isso envolve, também, o CC.

Cumprimentos,
« Última modificação: Outubro 01, 2016, 01:24:10 am por Joaquim Alexandre »
Joaquim Alexandre

 

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