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Teste diário 03OUT2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 03, 2016, 12:02:27 PM

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Paulo Carvalho

Teste diário dia 3 de Outubro,

Hoje iniciamos esta nossa 19ª edição, espero que esta nossa iniciativa contribua positivamente para o vosso sucesso, é esse o nosso propósito.

MUITO IMPORTANTE LER ESTE TÓPICO: http://contabilistas.info/index.php?topic=27700.0

Caso tenham alguma duvida sobre os testes diários (nas questões), devem aguardar pelo menos 48 horas desde a colocação do mesmo online para que não influenciem os restantes candidatos.

O teste do dia

1 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:
a) São tributados autonomamente à taxa de 25%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
b) São tributados à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento
c) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
d) São tributados às taxas gerais

Resposta: [hide]c) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento

Artigo 72º nº 1 alínea e) e nº 8 – CIRS[/hide]


2 - Os suprimentos efetuados por um sócio à sociedade:
a) Estão sujeitos a imposto do selo, calculados à taxa de 1%
b) Estão isentos de imposto do selo
c) Estão sujeitos a imposto do selo, calculados à taxa de 0,5%
d) Não estão sujeitos a imposto do selo

Resposta: [hide]b) Estão isentos de imposto do selo
Artigo 7º nº 1 alínea i) – CIS
[/hide]

3 – Uma empresa adquiriu um imóvel no valor de 250.000€, onde irá instalar a sua fábrica.
O valor patrimonial tributário era, à data da compra, de 240.000€.
O montante de IMT, pago pela empresa foi de:
a) 16.250€
b) 17.000€
c) 15.600€
d) 15.762,50€


Resposta: [hide]a) 16.250€
Taxa de IMT – 6,5% -> Artigo 17º nº 1 alínea d) – CIMT
O IMT incide sobre o valor constante do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior -> Artigo 12º nº 1 – CIMT

VPT < Valor do contrato  -> O IMT vai incidir sobre o valor do contrato
250.000€ x 6,5% = 16.250€[/hide]


?
4 – Uma sociedade imobiliária, sujeito passivo de IVA, vendeu a um particular um imóvel. O particular pagou pela aquisição do imóvel, 2.500€ de IMT.
A venda deste imóvel:
a) É uma prestação de serviços
b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
c) É uma transmissão de bens não sujeita a IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
Trata-se de uma transmissão de bens, por se tratar da alienação de um bem corpóreo, efetuada por um sujeito passivo de IVA, logo é uma operação sujeita a IVA.
No entanto, pelo facto de a venda estar sujeita a IMT, beneficia de isenção em sede de IVA.
Artigo 1º nº 1 alínea a) – CIVA
Artigo 3º nº 1– CIVA
Artigo 9º nº 30 – CIVA[/hide]


5 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta [hide]d) Nenhuma das anteriores
Artigo 23º-A – CIRC[/hide]

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Bom teste para todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

LUCIA G D GOMES

Bom dia,

1- C
2 - D
3 - B
4 - B
5 - D

silviamagalhaes

Cumprimentos
SM

mariajoao

Respostas de hoje

1 - B

2 - D

3 - B

4 - B

5 - D

MartaIsabel

Boa tarde

1 - C
2 - B
3 - A
4 - B
5 - C

Clara Duarte

1. c)
Art.º 72.º, CIRS - Taxas especiais
n.º 1 - tributados à taxa autónoma de 28%
e) os rendimentos prediais

2. b)
Art.º 7, CIS - Outras isenções
n.º 1, i) - Os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período

3. a)
Incidência - Art.º 2.º, n.º 1, CIMT
Valor tributável - Art.º 12.º, n.º 1, CIMT - o maior entre o valor do ato ou contrato e o VPT (250.000)
Taxa - Art.º 17.º, n.º 1, d), CIMT (6,5%)

4. b)
Art. 9.º, CIVA - Isenções nas operações internas
n.º 1, 30) - as operações sujeitas a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT)

5. d)
Art.º 23.º-A, CIRC - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
n.º 1
a) - Tributação autónoma
b) - Despesas não documentadas
e) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais

Anasf


TâniaN

Boa tarde,

1 - C
CIRS - taxas especiais - artigo 72º nº1 e)   E  englobamento -  artigo 22º nº3 b)

2 - B
C. Imp. selo  artigo 7º nº1 i)

3 - A
CIMT - taxas - artigo 17º nº1 d)
250.000 x 6.5% = 16.250€

4 - B
CIVA  - artigo 9º nº 1, 30

5 - D

Maria do Carmo Gonçalves


Bertila

Boa tarde a todos os colegas  :)
As minhas respostas são:
1) C , sustentada pelo nº1 al e) e nº 8 do art. 72 do CIRS
2) B, sustentada pelo art. 7º al i) do CIS
3) A, sustentada pelo nº 1 do art. 12 e nº1 al d) do art 17º do CIMT
4) C  sem certezas
5) A 23A do CIRC


Ana Assunção

Boa tarde,

1 - a
2 - b
3 - c
4 - d
Ana Assunção

carolina.j.s.santos

1 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:
b) São tributados à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento.
Justificação:
Art.º 72º n.º1 alínea e) do cirs "São tributados à taxa autónoma de 28 %: e) Os rendimentos prediais."
Art.º22 N.º3 e n.º5 do cirs " Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos."

2 - Os suprimentos efetuados por um sócio à sociedade:
b) Estão isentos de imposto do selo.
Justificação:
Art.º 7.º nº1 alínea j "São também isentos do imposto: Os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10 % e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período"

3 – Uma empresa adquiriu um imóvel no valor de 250.000€, onde irá instalar a sua fábrica. O valor patrimonial tributário era, à data da compra, de 240.000€.O montante de IMT, pago pela empresa foi de:
c) 15.600€
Justificação:
Art.º 2 n.º1 "O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.".
240.000€ x 6,5% = 15.600€
Art.º 17.º n.º1 alínea d) do C. Imposto Selo "Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%"

4 – Uma sociedade imobiliária, sujeito passivo de IVA, vendeu a um particular um imóvel. O particular pagou pela aquisição do imóvel, 2.500€ de IMT. A venda deste imóvel:
c) É uma transmissão de bens não sujeita a IVA.
Justificação:
Art.º 9 n.º 30 do CIVA "São isentas de IVA: As operações sujeitas a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;"

5 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
d) Nenhuma das anteriores.
Justificação:
Art.º 23-A n.º1 do CIRC "Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;
b) As despesas não documentadas;
e) As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham origem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquer regulamentação sobre o exercício da atividade;"

Vânia Gonçalves

Boa tarde a todos  :),
as minhas respostas são:

1. c)
2. b)
3. a)
4. c)
5. d)

Atentamente,
Vânia Gonçalves
Vânia Gonçalves

brunogp


CSMC

Boa noite,

As minhas respostas são as seguintes:

1. B   CIRS Artigo 72 nº1 e Artigo 22 nº3 b);

2. B   CIS Artigo 1 nº3 f), Tabela Geral e Artigo 7 nº1 i);

3. A   CIMT Artigo 12 nº1 e Art 17 nº1 d);

           250000x6,5/100=16250

4. B    CIVA Artigo 9 nº30;

5. D    CIRC Artigo 23-A nº1 a) b) e).
Cristiana Caldeira