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Direitos despedimento após licença de maternidade

17 Respostas    11.052 Visualizações

Iniciado por Verita, Outubro 03, 2016, 09:10:33 PM

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Verita

Boa noite,

Irei regressar amanhã, dia 4/10/2016, ao trabalho após o gozo da licença de maternidade e fui contactada hoje por uma colega que me informou que iria ser despedida pois colocaram um familiar a fazer o meu trabalho (sem receber ordenado) e assim poupam no meu ordenado. Que direitos tenho? Após uma licença de maternidade a entidade pode despedir-me assim? Ainda não gozei um único dia de férias este ano. Tenho direito a alguma indemnização? O que têm de me pagar para além dos subsídios, das férias não gozadas? Para além de que recebo um valor e a empresa declara menos.
No caso de ficar desempregada os meses de licença contam para o cálculo do subsidio de desemprego?

Agradeço desde já se alguém me puder ajudar!

Atenciosamente

Joaquim Alexandre

Citação de: Verita em Outubro 03, 2016, 09:10:33 PM
Boa noite,

Irei regressar amanhã, dia 4/10/2016, ao trabalho após o gozo da licença de maternidade e fui contactada hoje por uma colega que me informou que iria ser despedida pois colocaram um familiar a fazer o meu trabalho (sem receber ordenado) e assim poupam no meu ordenado. Que direitos tenho? Após uma licença de maternidade a entidade pode despedir-me assim? Ainda não gozei um único dia de férias este ano. Tenho direito a alguma indemnização? O que têm de me pagar para além dos subsídios, das férias não gozadas? Para além de que recebo um valor e a empresa declara menos.
No caso de ficar desempregada os meses de licença contam para o cálculo do subsidio de desemprego?

Agradeço desde já se alguém me puder ajudar!

Atenciosamente

Boa tarde

Tem vários direitos, incluindo o de se reintegrada ou indemnizada (e a sério) mas isso depende da sua relação contratual.

Sem mais pormenores não é possível adiantar mais.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Verita

Obrigada pela resposta! Que informações precisa saber para me ajudar mais?

msferraz

Bom dia colega,

Antes de mais, deixe-me aconselhá-la a não se precipitar, pois deve ser a empresa a fazer essa comunicação e não uma colega.

A colega é contratada a termo?

Verita

Certo, eu apenas queria estar prevenida e saber os meua direitos!
Contrato de trabalho por tempo indeterminado e tevw inicio a 01-01-2014! E saber se tenho mais algum direito por vir de a licença de maternidade.

obrigada

msferraz

Espero que alguém possa vir ajudar, mas recomendo que se informe junto do ACT presencialmente ou por telefone.
Já necessitei de me esclarecer numa situação em que estavam a tentar por-me numa situação precária e ilegal segundo o contrato e foram muito prestáveis.

O código do trabalho coloca algumas situações em que os contratos a termo incerto passam automaticamente a contratos sem termo (e nesse caso, não poderiam despedir tão facilmente) e também depende um pouco da informação que consta do contrato...


Caso seja por tempo indeterminado, é o mesmo que sem termo. Qual seria o motivo invocado para o despedimento?!


Verita

Pois o patrão diz que está em dificuldades financeiras, não sei qual será o motivo pois hoje apresentei-me ao trabalho e o patrão não apareceu...estive o dia inteiro na empresa mas nada me foi dito! Apenas marquei presença.

msferraz

Espero que tudo se resolva pelo melhor.
Talvez estejam à espera que deixe de se apresentar ao serviço, e usar isso para causar o despedimento.

Verita

Pois...mas isso não irá acontecer! Obrigada pelas informações!

HR

Se fosse contrato a termo, nada interferia, pois isso seria caducidade do contrato a termo.

Estando a Verita por tempo indeterminado, significa que está efetiva. E aí temos que analisar o artº 63

Tanto em licença de maternidade como ainda durante o período de amamentação (lactante), a entidade patronal tem que solicitar um "parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres"


Verita

Bom dia,

Recebi ontem a noticia que iria ser mesmo despedida. Querem fazer um acordo. Se eu aceitar o acordo recebo o mesmo que receberia no caso de extinção do posto de trabalho, certo? É que eles querem colocar outra pessoa a ganhar menos e por isso querem fazer acordo porque por extinção não podem colocar ninguém nos próximos meses. Não sei se devo aceitar o acordo pois aí estou a dar-lhes a possibilidade de colocarem outra pessoa no meu lugar. Certo?

Atenciosamente

msferraz

Boa tarde Vera,

Se aceitar o mútuo acordo não terá direito a subsídio de desemprego.

Verita

Boa noite,

Liguei para ACT e informaram-me que como saí agora de uma licença de maternidade e a minha filha ainda não tem um ano ainda estou no periodo lactante pelo que o despedimento, seja por dificuldades financeiras, seja extinção do posto de trabalho torna o meu despedimento um despedimento ilícito! Alguém me sabe confirmar esta informação?

Obrigada

msferraz

Bom dia Vera,

Envio um link que poderá ajudar: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/protecparent003.html

Se pesquisar nesse site, vai encontrar informação de empresas a quem a CITE deu parecer positivo ao despedimento, sendo esse parecer obrigatório no seu caso.

Se eu estivesse na sua situação, iria pessoalmente ao ACT confirmar os meus direitos (eles ajudam com os cálculos) e jamais aceitaria o acordo, pois seria inviável ser despedida sem ter direito ao subsídio de desemprego.

Verita

Boa tarde,

Alguém me pode ajudar a fazer os cálculos pois vão cessar o meu contrato de trabalho e estou com dificuldades em fazer os cálculos pois estive de licença de maternidade este ano e não sei bem como calcular os valores tendo em conta a licença.

Data de entrada 01-01-2014 e data de cessação 31-10-2016 (Fui inscrita na SS com contrato por tempo indeterminado)
Salário Base: 800 euros
Data de baixa de risco: 11-04-2016 a 06-07-2016.
Licença de Maternidade: 07-05-2016 a 03-04-2016.

Ps: Ainda não recebi o subsídio de férias deste ano (pelo menos a parte que a empresa terá de pagar).
Dias de férias por gozar: 6 dias.

Obrigada  :)