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Q14

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Iniciado por sssantos94, Outubro 22, 2016, 06:36:11 PM

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sssantos94

Deverá comunicar a ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade ate 30 dias

silviacarneiro


marlene03


MIGUELSANTOS


AnaMargaridaP

Não há obrigação de comunicar à OCC.
Ana Seixas

vsanto

Não há obrigação...

NCATARINA

R: Alínea d).

"Não há obrigação de comunicar à OCC"
:-)

Carla Baptista

Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC, Lda até 30 dias após ter iniciado funções.

(esta questão já tinha levantado dúvidas no exame anterior... estou curiosa para ver qual vai ser a resposta que a OCC vai considerar como certa)

RubenSilva

Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 12:19:43 PM
Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC, Lda até 30 dias após ter iniciado funções.

(esta questão já tinha levantado dúvidas no exame anterior... estou curiosa para ver qual vai ser a resposta que a OCC vai considerar como certa)

dúvidas em que sentido? tem que comunicar à Ordem no prazo de 30 dias, já no exame anterior foi essa a resposta certa.  :)

vsanto

Acabei de verificar no exame anterior que a resposta seria "Deverá comunicar.. até 30 dias...".

Pergunto: Sou obrigada a fazer exames para saber esta resposta? É que não há qualquer legislação que o prove. E pelos vistos quem sabe é quem já é CC. O que não é o meu caso!

Carla Baptista

Citação de: RubenSilva em Outubro 23, 2016, 01:35:45 PM
Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 12:19:43 PM
Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC, Lda até 30 dias após ter iniciado funções.

(esta questão já tinha levantado dúvidas no exame anterior... estou curiosa para ver qual vai ser a resposta que a OCC vai considerar como certa)

dúvidas em que sentido? tem que comunicar à Ordem no prazo de 30 dias, já no exame anterior foi essa a resposta certa.  :)
Dúvidas, porque por alguns comentários que eu vi, houve quem considerasse que não tinha obrigação de comunicar à OCC, uma vez que com a reformulação do Estatuto, tal obrigatoriedade tinha desaparecido. Actualmente, o Estatuto diz que tem que ser comunicada a alteração do domicílio profissional no prazo 30 dias. No entanto, o facto de assumir as funções de CC de uma empresa, não implica obrigatoriamente uma alteração no domicílio profissional. Não sei se me fiz explicar.

No exame anterior, quem assinalou como certa a opção de que não havia obrigação de comunicação, apresentou recurso desta pergunta, e pelo que percebi foram todos aceites.

Contudo, eu também assinalei a alínea que fala dos 30 dias, porque as indicações da OCC penso que são nesse sentido.

Carla Baptista

Citação de: vsanto em Outubro 23, 2016, 02:54:05 PM
Acabei de verificar no exame anterior que a resposta seria "Deverá comunicar.. até 30 dias...".

Pergunto: Sou obrigada a fazer exames para saber esta resposta? É que não há qualquer legislação que o prove. E pelos vistos quem sabe é quem já é CC. O que não é o meu caso!

Colega, veja a resposta que dei atrás, e veja também os tópicos no subquadro do exame anterior.
Pelo que percebi, os recursos desta questão foram aceites.

vsanto

Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 04:03:25 PM
Citação de: vsanto em Outubro 23, 2016, 02:54:05 PM
Acabei de verificar no exame anterior que a resposta seria "Deverá comunicar.. até 30 dias...".

Pergunto: Sou obrigada a fazer exames para saber esta resposta? É que não há qualquer legislação que o prove. E pelos vistos quem sabe é quem já é CC. O que não é o meu caso!

Colega, veja a resposta que dei atrás, e veja também os tópicos no subquadro do exame anterior.
Pelo que percebi, os recursos desta questão foram aceites.

Colega, acabei de ver! Muito obrigada! Desconhecia tal acontecimento.
Obrigada pelo esclarecimento!

AnaMargaridaP

Citação de: Carla Baptista em Outubro 23, 2016, 04:03:25 PM
Citação de: vsanto em Outubro 23, 2016, 02:54:05 PM
Acabei de verificar no exame anterior que a resposta seria "Deverá comunicar.. até 30 dias...".

Pergunto: Sou obrigada a fazer exames para saber esta resposta? É que não há qualquer legislação que o prove. E pelos vistos quem sabe é quem já é CC. O que não é o meu caso!

Colega, veja a resposta que dei atrás, e veja também os tópicos no subquadro do exame anterior.
Pelo que percebi, os recursos desta questão foram aceites.

Exacto, aí está um bom exemplo da utilidade deste fórum.  Os recursos foram todos aceites,  porque não está no novo estatuto essas obrigação. 
Mas também estou curiosa com a resposta que vão considerar como correta.
Ana Seixas

t.nunes

Deverá comunicar à Ordem....

Para os CC usufruírem do seguro têm de comunicar à Ordem o inicio e o termo dos contratos.
Está numa FAQ na Ordem essa informação, no entanto como já foi dito essa questão é possível de recurso.