collapse

Pesquisa



Ajuda contestação Q18

  • 23 Respostas
  • 17681 Visualizações
*

Offline MAGALHÃES

  • ***
  • 175
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #15 em: Novembro 25, 2016, 10:17:29 pm »
Boa noite,

Das questões abaixo mencionadas, quais acham que são passíveis de contestação devido ao "português" utilizado nas perguntas/respostas?


Questão 18

Questão 48 ( aqui considerei que a pergunta era feita sobre as várias sociedades da qual é presidente do conselho fiscal( e unica e exclusivamente para estas ( também não referiam outras) e daí responder que existia incompatibilid ade entre as  2 funções cargos)

Questão 46
Questão49


Muito Obrigada pela vossa ajuda.

Boa tarde colegas,

referente à questão 18, penso que pode ser contestada visto que:

Segundo o art 20 nº1 dos estatutos, "As sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de diretor técnico, por estabeleciment o."

E segundo o art 20 nº 2 cabe a obrigação de comunicar à ordem ao diretor técnico e não à empresa :" O diretor técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação, a identificação completa da sociedade, bem como do estabeleciment o, onde exerce tais funções e a data do início do exercício das mesmas".

Sendo assim a resposta a) também não é correta ao mencionar "desde que a empresa comunique no prazo de 15 dias à OCC o diretor técnico".

O que acham?

Boa noite,

Sinceramente acho que é um bom argumento. Efetivamente a empresa designa um diretor técnico, mas é este ( o diretor técnico) que comunica à Ordem. E não a empresa como diz na resposta da OCC.

*

Offline raguiar

  • ***
  • 171
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #16 em: Novembro 30, 2016, 10:07:10 am »
será uma boa argumentação??

Relativamente à questão 18, a ordem considera como certa a resposta “Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade Contas em Ordem, Lda., desde que a empresa comunique no prazo de quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade.”
Mas, segundo o artigo 20º nº 1 do EOCC, “As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de director técnico, por estabeleciment o” e em conjugação com nº 2 do mesmo artigo, “O director técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação…”. Ou seja, a Sociedade designa o Director Técnico mas esse é que tem a obrigação de no prazo máximo de 15 dias, comunicar à ordem. Assim, pelo artigo 20º nº1 e 2 do EOCC, a resposta da ordem não está em sintonia porque se refere à empresa como obrigação de comunicar e não o Director Técnico. Desta forma, a melhor resposta será a “Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.”.

*

Offline CeliaMRV

  • **
  • 17
  • 1
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #17 em: Novembro 30, 2016, 03:01:25 pm »
será uma boa argumentação??

Relativamente à questão 18, a ordem considera como certa a resposta “Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade Contas em Ordem, Lda., desde que a empresa comunique no prazo de quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade.”
Mas, segundo o artigo 20º nº 1 do EOCC, “As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de director técnico, por estabeleciment o” e em conjugação com nº 2 do mesmo artigo, “O director técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação…”. Ou seja, a Sociedade designa o Director Técnico mas esse é que tem a obrigação de no prazo máximo de 15 dias, comunicar à ordem. Assim, pelo artigo 20º nº1 e 2 do EOCC, a resposta da ordem não está em sintonia porque se refere à empresa como obrigação de comunicar e não o Director Técnico. Desta forma, a melhor resposta será a “Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.”.

A minha argumentação esta muito identica

*

Offline MAGALHÃES

  • ***
  • 175
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #18 em: Novembro 30, 2016, 10:40:40 pm »
Boa noite,

A minha argumentação será igual.

É um facto: quem comunica o diretor técnico à OCC não é a empresa.:)

*

Offline Marisa Prior

  • ***
  • 84
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #19 em: Dezembro 05, 2016, 09:35:49 pm »
será uma boa argumentação??

Relativamente à questão 18, a ordem considera como certa a resposta “Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade Contas em Ordem, Lda., desde que a empresa comunique no prazo de quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade.”
Mas, segundo o artigo 20º nº 1 do EOCC, “As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de director técnico, por estabeleciment o” e em conjugação com nº 2 do mesmo artigo, “O director técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação…”. Ou seja, a Sociedade designa o Director Técnico mas esse é que tem a obrigação de no prazo máximo de 15 dias, comunicar à ordem. Assim, pelo artigo 20º nº1 e 2 do EOCC, a resposta da ordem não está em sintonia porque se refere à empresa como obrigação de comunicar e não o Director Técnico. Desta forma, a melhor resposta será a “Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.”.

Boa noite colegas,

Eu contestei e usei esse argumento.

Ainda estou a aguardar resposta da OCC.

*

Offline Sandra1986

  • ***
  • 122
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #20 em: Dezembro 07, 2016, 11:52:59 am »
será uma boa argumentação??

Relativamente à questão 18, a ordem considera como certa a resposta “Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade Contas em Ordem, Lda., desde que a empresa comunique no prazo de quinze dias à OCC o diretor técnico da sociedade.”
Mas, segundo o artigo 20º nº 1 do EOCC, “As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados devem designar um contabilista certificado para exercer as funções de director técnico, por estabeleciment o” e em conjugação com nº 2 do mesmo artigo, “O director técnico a que se refere o número anterior comunica à Ordem, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua designação…”. Ou seja, a Sociedade designa o Director Técnico mas esse é que tem a obrigação de no prazo máximo de 15 dias, comunicar à ordem. Assim, pelo artigo 20º nº1 e 2 do EOCC, a resposta da ordem não está em sintonia porque se refere à empresa como obrigação de comunicar e não o Director Técnico. Desta forma, a melhor resposta será a “Deve recusar-se a colaborar com a sociedade Contas em Ordem, Lda.”.

Boa noite colegas,

Eu contestei e usei esse argumento.

Ainda estou a aguardar resposta da OCC.

A OCC tem 20 dias para diferir ou indiferir..alg uem sabe se costumam demorar os 20 dias ou se é um processo mais breve?

*

Offline CeliaMRV

  • **
  • 17
  • 1
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #21 em: Janeiro 09, 2017, 03:26:35 pm »
Boa tarde colegas,

recebi hoje a resposta a minha contestação e passei :)
Foi aceite a questão 18.
Não foi aceite a questão 49 e 46. E não justificam o motivo.


Boa sorte a quem aguarda.

*

Offline DiogoJPereira

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #22 em: Janeiro 10, 2017, 04:27:37 pm »
Boa tarde colegas,

Já recebi a resposta a OCC. Foi aceite a contestação à questão 18 e rejeitada à 45 e 46.

Boa sorte a todos.

*

Offline raguiar

  • ***
  • 171
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Ajuda contestação Q18
« Responder #23 em: Janeiro 10, 2017, 04:47:40 pm »
Boa tarde colegas,

Já recebi a resposta a OCC. Foi aceite a contestação à questão 18 e rejeitada à 45 e 46.

Boa sorte a todos.

Sinceramente eu estava convencido que ira passar na contestação mas cada vez mais fico convencido que não vai ser desta. De qualquer forma, pode indicar qual foi a sua contestação na 45 e a resposta da ordem? É que eu contestei com base na NCRFPE e tinha esperança nessa argumentação e certezas na 48 mas pelos vistos nem por isso. 

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6997 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2015, 03:07:59 pm
por R3dbull
0 Respostas
2054 Visualizações
Última mensagem Novembro 18, 2015, 11:53:24 am
por Contabilistas.net
37 Respostas
25504 Visualizações
Última mensagem Julho 11, 2016, 09:25:09 pm
por BeatrizA
33 Respostas
25814 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2017, 01:16:55 pm
por Filipe Barros
2 Respostas
6562 Visualizações
Última mensagem Novembro 29, 2016, 10:02:45 pm
por lenao20

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

Amares - Valoriza por Contabilistas.net
[Hoje às 10:47:57 am]


IRS Jovem 2025 por ammc1990
[Abril 03, 2026, 12:57:06 am]


Páscoa feliz para todos os nossos membros por Contabilistas.net
[Abril 02, 2026, 04:02:23 pm]


Re: Prestação Social para a inclusão por Contabilistas.net
[Abril 02, 2026, 03:48:36 pm]


Prestação Social para a inclusão por Kiki75
[Abril 01, 2026, 12:18:26 pm]


Re: Instalação Pomar por AndreiaM
[Março 31, 2026, 02:45:12 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por AndreiaM
[Março 31, 2026, 02:38:53 pm]


Plataforma de Alerta Disponibilidade AT por gilneto
[Março 27, 2026, 08:43:08 pm]


Um programador no meio de contabilistas por gilneto
[Março 27, 2026, 06:44:38 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por jpadias2
[Março 26, 2026, 04:48:35 pm]


Re: Venda em 2025 e compra 2026 por AndreiaM
[Março 26, 2026, 01:44:24 pm]


Venda em 2025 e compra 2026 por jpadias2
[Março 26, 2026, 10:46:10 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.