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CONTESTAÇÕES AJUDA

11 Respostas    9.172 Visualizações

Iniciado por silviamagalhaes, Novembro 17, 2016, 11:23:31 AM

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silviamagalhaes

Bom dia,
Antes de mais felicito todos os aprovados!
Eu estou desolada, pois a minha nota é de 9,30!!!

A minha dúvida prende-se no facto de saber se as contestações valem a pena, como funcionam, ou seja se eu fundamentar as minhas respostas erradas, e a OCC aceitar, altera a grelha ou só aceita a minha fundamentação, sem prejudicar os que colocaram outras respostas?

Eu solicito a vossa prezada ajuda nas minhas respostas erradas:

Q.9:
ABC            FILIUS               SF
100.000       37.500           62.500
-80.000      -30.000           50.000
=20.000  + =7.500   -      =12.500               RESP:15.000 d)
NUM EXAME ANTERIOR FOI FEITO DESTA FORMA

Q.15
a) Antes de proceder ... obter uma justificação por escrito

Q.20
b) O valor decl na relação de bens, se for superior ao VPT

Q.24
b)  QE=VA-PI+EXC REV
   210.000=VA-10.000+20.000
   VA=200.000

Q.26
b) estão suj a IVA - os honorários recebidos pelo CC

Q.28
c) uma pensão auferida por um "reformado" Art 1 d CIRS (também está correta)

Q.45
c) 56 -RT tinha dúvidas com a 632 mas agora tenho a certeza que a conta 632 é a correta

Q.46
b) entregar a documentação ... não compreendo a resposta da OCC, então o requerente da informação é a inspeção tributária, o sigilo profissional não fica quebrado com esta entidade?

Q.47
b) sim
raciocínio à OCC, é obvio que se não lhe dispuserem a documentação, não é obrigado, achei que já seria implícito...

Q.49
b) O art 79/1 assim o diz
d) a meu ver não é correta, en<ao as sociedades de contabilidade estão obrigadas a diretor técnico, um CC, logo está incluído na resposta b); as sociedades de profissionais, todos os sócios são CC inscritos, logo está incluído na resposta b)

Resumindo, ou a minha falta de interpretação é tão má e eu espalhei-me nas resp de Ética ou então ainda há esperança.

A quem me puder responder e ajudar, agradeço muito!

E mesmo não tendo sido aprovada, parabenizo mais uma vez este fórum, uma preciosidade e uma benfeitoria.

Cumprimentos,
Sílvia Magalhães



Cumprimentos
SM

vsanto

A questão 15 também acho susceptível de duvidas.
As restantes, se verificar as resoluções do colega Dantedy, perceberá algumas das respostas...

Estou na mesma. 9.3 :( Vou contestar a 14.

silviamagalhaes

Já estive a analisar as respostas da colega Dantedy, sim percebi alguns dos meus erros.

Mesmo assim vale a pena contestar?
Cumprimentos
SM

Pedrolopes14

Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:50:59 AM
A questão 15 também acho susceptível de duvidas.
As restantes, se verificar as resoluções do colega Dantedy, perceberá algumas das respostas...

Estou na mesma. 9.3 :( Vou contestar a 14.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias (artigo 75º , d) do Estatuto da OCC). Aconselho no entanto a contestar, se quiser, as questões 45 e 46 com as quais discordo totalmente com a resposta dada. A questão 45 não faz sentido ser numa conta de gastos do ano, mas sim em Resultados Transitados, e na questão 46 discordo também devido ao exposto no artigo 73º b) (Deveres para com a AT: "acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções").

Cumprimentos,

Pedro Lopes

vsanto

Citação de: Pedrolopes14 em Novembro 17, 2016, 02:01:33 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:50:59 AM
A questão 15 também acho susceptível de duvidas.
As restantes, se verificar as resoluções do colega Dantedy, perceberá algumas das respostas...

Estou na mesma. 9.3 :( Vou contestar a 14.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias (artigo 75º , d) do Estatuto da OCC). Aconselho no entanto a contestar, se quiser, as questões 45 e 46 com as quais discordo totalmente com a resposta dada. A questão 45 não faz sentido ser numa conta de gastos do ano, mas sim em Resultados Transitados, e na questão 46 discordo também devido ao exposto no artigo 73º b) (Deveres para com a AT: "acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções").

Cumprimentos,

Pedro Lopes

Boas,
Não sei se sou optimista demais, mas não concordo com o colega!! Eu não tenho que ter exames anteriores como base de estudo. Regulo-me pela legislação em vigor!
Quanto às restantes, agradeço a atenção, mas não me serve!! Obrigada!

Duarte Oliveira

Citação de: Pedrolopes14 em Novembro 17, 2016, 02:01:33 PM
Citação de: vsanto em Novembro 17, 2016, 11:50:59 AM
A questão 15 também acho susceptível de duvidas.
As restantes, se verificar as resoluções do colega Dantedy, perceberá algumas das respostas...

Estou na mesma. 9.3 :( Vou contestar a 14.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias (artigo 75º , d) do Estatuto da OCC). Aconselho no entanto a contestar, se quiser, as questões 45 e 46 com as quais discordo totalmente com a resposta dada. A questão 45 não faz sentido ser numa conta de gastos do ano, mas sim em Resultados Transitados, e na questão 46 discordo também devido ao exposto no artigo 73º b) (Deveres para com a AT: "acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções").

Cumprimentos,

Pedro Lopes

Pedro tenho li o seus comentários atentamente.
A questão 14 para mim é uma questão de recurso pois já no exame de Junho essa questão gerou muitas duvidas e quem recorrer teve o recurso aceite. Sendo as circunstancias as mesma não acha que deveriamos contestar?
Não vejo porque não.
Cumprimentos.

Duarte Oliveira

Relativamente à pergunta 45 só estou a espera da opinião de um dos professores que tive que certamente dirá que a resposta certa é a resultados transitados. Creio que essa será outra para contestar. A 45 acho que é um erro primário da ordem. Mas quem sou eu!

Dantedy

A resposta da OCC na Questão 45 está correta.

Eu respondi depressa e esqueci-me que o que está em causa é uma estimativa e por isso, não se aplica nem 56 ou 6881.

Duarte Oliveira

Citação de: Dantedy em Novembro 17, 2016, 04:12:14 PM
A resposta da OCC na Questão 45 está correta.

Eu respondi depressa e esqueci-me que o que está em causa é uma estimativa e por isso, não se aplica nem 56 ou 6881.

:'( e a 14 acha que valerá a pena? é a minha ultima esperaça.
Cumprimentos

Paulo Carvalho

Por favor.... UMA questão por tópico, senão assim ninguém se entende.... vamos lá com algum rigor ajudar mutuamente.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

susana banca

Estou a pensar em contestar a questão 47 e tenho fundamento para que essa questão. A minha única dúvida é se as Normas Interpretativas nº 1, 2 e 3 se mantém em vigor para o actual Estatuto.
Eu penso que as normas interpretativas apenas estão associadas ao antigo Estatuto, mas não tenho a certeza. Se estas Normas Interpretativas não estão em vigor, esta é uma questão que pode ser contestada, porque a ordem respondeu com base na Norma Interpretativa nº 1 que faz referencia às normas do antigo estatuto.
Gostaria que me dessem o vosso parecer.

I_asantos

Boa noite colegas,

Precisava de ajuda para contestar se possível as respostas abaixo:

3 - coloquei nenhuma das anteriores (pois acho que nem se deve considerar como gasto)

15- coloquei respeitar a solicitação do cliente....

18- coloquei deve recusar colaborar com a sociedade

32- clientes que estejam em mora

46- entregar a documentação solicitada

47- sim, porque o contabilista certificado foi responsável pelas declarações fiscais

48- não porque existe incompatibilidade

Agradeço a vossa ajuda.
Sei que há já perguntas em aberto, mas outras ainda não há tópicos abertos