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Estágio IEFP

7 Respostas    4.419 Visualizações

Iniciado por pdgn, Dezembro 13, 2016, 09:03:51 AM

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pdgn

Bom dia, se me puderem dar uma ajuda, agradecia.
Quanto a um estágio do IEFP, o valor da renumeração iliquida é sempre o mesmo ao longo do meses ou varia, consoante os dias efetivos de trabalho ou seja, o vencimento é o valor atribuído da bolsa e vai variando conforme se trabalhe 20/21/22 dias ou independentemente disso recebe-se sempre o mesmo valor de bolsa atribuída (i.e caso seja nível 6, 691 euros de renumeração bruta).
Obrigado!

jpaulobraga

A bolsa é a remuneração de um estagiário, como o salário é a remuneração de um trabalhador.

Citação de: pdgn em Dezembro 13, 2016, 09:03:51 AM
Bom dia, se me puderem dar uma ajuda, agradecia.
Quanto a um estágio do IEFP, o valor da renumeração iliquida é sempre o mesmo ao longo do meses ou varia, consoante os dias efetivos de trabalho ou seja, o vencimento é o valor atribuído da bolsa e vai variando conforme se trabalhe 20/21/22 dias ou independentemente disso recebe-se sempre o mesmo valor de bolsa atribuída (i.e caso seja nível 6, 691 euros de renumeração bruta).
Obrigado!
Saudações
Paulo Braga

pdgn

Sim percebo, mas varia o valor desta como a renumeração de um trabalhador em regime normal, ou é entregue em valor fixo independentemente dos dias efetivos de trabalho? Espero estar a fazer entender-me.
Obrigado pela resposta

vsanto

O valor é mensal, independentemente do mês ter 20 ou 22 dias úteis. Aliás, para mim, a contabilização é sempre feita numa base de 30 dias.
Que é o que acontece com um trabalhador normal. Se o vencimento base for 700€, recebe esse valor independentemente dos dias úteis do mês.

pdgn

Citação de: vsanto em Dezembro 13, 2016, 02:20:49 PM
O valor é mensal, independentemente do mês ter 20 ou 22 dias úteis. Aliás, para mim, a contabilização é sempre feita numa base de 30 dias.
Que é o que acontece com um trabalhador normal. Se o vencimento base for 700€, recebe esse valor independentemente dos dias úteis do mês.
Obrigado pela ajuda  ;)

gasparcr

Boa tarde!
E em relação à atualização do IAS e subsídio de alimentação em Janeiro 2017?
Por exemplo, a candidatura foi feita em 2016 mas só foi celebrado o contrato em 2017. Esse contrato ainda tinha os valores de 2016. Procede-se à sua atualização uma vez que houve o aumento ou não?

S.F.

o valor a pagar ao estagiário é o valor da bolsa, mais o valor diário do sub.alimentação praticado para os restantes funcionários. Caso não tenham sub.alim. fica de valor igual ao sub.alimentação praticado pela função pública.
Após deferimento e envio do termo de aceitação será sempre conveniente ligar para o IEFP da área da sede da entidade promotora e fazer referencia ao número da candidatura, por forma a lhe confirmarem os valores a aplicar, quer de bolsa (tem a ver c/ o IAS e as habilit.do estagiário) quer do sub-alimentação a aplicar.

bom trabalho

gasparcr

Obrigada S.F.
Queria sondar se já tinha acontecido a alguém algo semelhante uma vez que foi num mês de entrada em vigor das alterações.
Quanto ao subsídio de alimentação está a ser calculado como se fosse função pública, variável consoante os dias trabalhados (mas ainda com base no valor de 2016 e não 2017).
Efectivamente será uma questão a colocar ao IEFP, que nem sempre é possível dados os processos que cada uma das pessoas tem em mãos (incorre o risco de lesar o estagiário, penso eu...)