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Notificação Regularização IVA Créditos Incobráveis

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Iniciado por Dora A, Dezembro 28, 2016, 10:35:20 AM

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Dora A

Bom dia Colegas,

Preciso da vossa ajuda, um cliente recebeu a notificação abaixo de uma divida a um fornecedor, como fazem a rectificação na contabilidade, e na declaração do IVA basta colocar no campo 41, quadro 1-E do anexo de regularizações, ou temos de fazer mais alguma coisa.
Na notificação tem estes pontos, mas não estou a perceber o ponto 1 e 2, pois o valor é só de uma factura:

" Fica, assim, V. Exa. notificado, nos termos do n.º 5 do art.º 78.º - B do Código do IVA, para:

1.Rejeitar as faturas que considere já se encontrarem pagas ou que não se encontrem em mora, devendo fazer prova documental dos factos que
alega (n.º 6 do art.º 78.º - B).

2. Confirmar as restantes faturas, indicando aquelas em relação às quais já foi ou não exercido o direito à dedução.

3.Proceder à retificação, a favor do Estado, da dedução do imposto já efetuada a seu favor, tendo em conta as correções eventualmente feitas, de
acordo com os pontos 1 e 2.

Se alguém poder ajudar agradecia
Cumprimentos
Dora A

kushinadaime

Supondo que estão abaixo dos limites (se estivessem acima o procedimento teria que ser feito, sem carta, antes de enviar a declaração do IVA), ao receberem esta carta tem que enviar os elementos pedidos pelo portal das finanças conforme indicado.
Se não receberem esta carta não precisam de fazer nada.

Dora A

Colega,

O valor do iva que consta na notificação a regularizar é 99,37, que é referente a uma factura.
No portal das finanças só da para consultar, não dá para enviar nada (conforme imagem)
E como lança na contabilidade este valor?

Citação de: kushinadaime em Dezembro 28, 2016, 12:05:08 PM
Supondo que estão abaixo dos limites (se estivessem acima o procedimento teria que ser feito, sem carta, antes de enviar a declaração do IVA), ao receberem esta carta tem que enviar os elementos pedidos pelo portal das finanças conforme indicado.
Se não receberem esta carta não precisam de fazer nada.
Cumprimentos
Dora A

Marisa Prior

Boa noite Colega,

Estamos a falar na ótica do devedor, pelo que foi notificado para confirmar se efetivamente os documentos apresentados estão em divida.

Dos documentos confirmados deve regularizar o iva a favor do estado, nos termos do art.º78ºB nº5, na declaração periódica em curso onde decorreu a notificação. Caso se verifique documentos que não estão em divida deve de entregar documentos de prova, ou seja comprovativo de pagamento.

A regularização é feita nos campos indicados na notificação.

Caso não faça nada posteriormente a AT envia-lhe uma liquidação adicional para regularizar o IVA.

Espero ter ajudado!