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IS sobre juros de empréstimos de e a SGPS

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Iniciado por Vasco, Janeiro 05, 2017, 01:06:33 PM

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Vasco

Caros,

Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer:

Os empréstimos feitos pelas SGPS a favor das suas participadas, incluíndo os juros, desde que reúnam as condições previstas na alínea i) do n.º 1 do Art. 7 do CIS, estão isentas de imposto de selo.

i) Os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10 % e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período;

Caso não reúnam estas condições, qual a taxa de imposto de selo a aplicar aos juros? A tabela não é esclarecedora quanto a isso já que o 17.1 refere apenas crédito e a 17.3 refere Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras - sobre o valor cobrado.

Então afinal qual é a taxa de IS sobre os juros cobrados pela SGPS caso não estejam reunidos os pressupostos para a sua isenção?

Obg.

VO


gerantsanpat

Salvo melhor opinião deve aplicar as verbas 17.1 da TGIS.
Germano Santos

Vasco

Não sei se concordo.

Cá para mim, esta é uma questão que não tem enquadramento na legislação, pelo que entendo que estes juros estão fora do campo de incidência.

Alguém com outra opinião diferente?