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subsidio de desemprego MOE

7 Respostas    5.793 Visualizações

Iniciado por FIALHO, Janeiro 11, 2017, 04:46:18 PM

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FIALHO

 Agradecia opiniões :

  Motivo para  diferimento do Subsidio  ao  Socio Gerente

1º) apresentação de resultados negativos contabilísticos e Fiscais  (a)

a) no ano de cessão de atividade e no imediatamente anterior

então vejamos   Janeiro de 2017 encerra a empresa  com resultado negativo  contabilístico e fiscal  pelo  regime geral .

em 2016 resultado contabilístico negativo e resultado  fiscal positivo   pelo motivo de  tributação pelo regime simplificado

neste caso o MOE  não tem direito ao Subs. Desemprego ou eu estou a ver mal

Sonia356

A segurança social recusou atribuição do subsídio de desemprego?
S.R.

FIALHO

não  estou a pedir opiniões se o  referido MOE tem ou não direito ao Subsídio nestas Condições

Cumprimentos

Sonia356

Na minha opinião, o que conta verdadeiramente para atribuição do subsídio de desemprego MOE, são os descontos e desemprego involuntário.
S.R.

FIALHO

Obrigado Colega mas não é o caso   Membros dos Orgãos Estatuários das Pessoas colectivas com o fim da Empresa tem que  satisfazer pelo menos uma  das clausulas  constante no modelo RP5082-DGSS

e e ai que subsiste a minha duvida

cumprimentos


Sonia356

Se essa opção não é válida porque não seleccionar "Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da actividade profissional"?
S.R.

FIALHO

 obrigado  estou a pensar nessa  justificação  mas tenho que apresentar documentos comprovativos  dos mesmos motivos

e não vejo  qual documento que terei que juntar


Sonia356

O ideal é apresentar comprovativos, mas poderá expor através de uma carta a situação que obrigou ao encerramento involuntário da empresa.
S.R.