collapse

Pesquisa



Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017

  • 4 Respostas
  • 2251 Visualizações
*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017
« em: Janeiro 24, 2017, 06:23:18 pm »
Estimados colegas.

Venho solicitar esclarecimento relativamente ao assunto em questão:

- O OE 2017 informa que a diluição dos subsídios apenas é feita em 50%, sendo a outra parcela de 50% paga de uma só vez, no respetivo mês.
- Se o trabalhar quiser receber na íntegra, terá de manifestar por escrito essa vontade, certo? Ou seja, 100% SF antes das férias e 100% SN até ao 15/12.
- Relativamente à diluição dos subsídios em 100% durante o ano, ainda se mantêm esta possibilidade?

Atenciosamente,
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017
« Responder #1 em: Janeiro 25, 2017, 08:11:01 am »
Isabel

Em 2017, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2017, os funcionários públicos e os reformados do Estado vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos (em parcelas ao longo de doze meses). Os restantes 50% serão pagos em novembro. o subsídio de férias será pago na íntegra isto é, por inteiro antes do gozo das mesmas.

No sector privado, os trabalhadores dos quadros, com contrato sem termo, que não queiram fazer parte deste regime de duodécimos, mas sim receber os subsídios por inteiro, nas datas tradicionais, devem fazer uma comunicação à empresa na primeira semana do ano, mesmo que já a tenham feito em anos anteriores.

arturtiago

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017
« Responder #2 em: Janeiro 25, 2017, 09:51:13 am »
Olá bom dia.
Desde já agradeço a resposta.

Contudo fico ainda sem conseguir perceber o seguinte:

- quem diluía 100% dos subsídios ao longo do ano (SF/12 e SN/12), pode ainda continuar com este regime?

Atenciosamente,
Isabel Rocha

Isabel

Em 2017, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2017, os funcionários públicos e os reformados do Estado vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos (em parcelas ao longo de doze meses). Os restantes 50% serão pagos em novembro. o subsídio de férias será pago na íntegra isto é, por inteiro antes do gozo das mesmas.

No sector privado, os trabalhadores dos quadros, com contrato sem termo, que não queiram fazer parte deste regime de duodécimos, mas sim receber os subsídios por inteiro, nas datas tradicionais, devem fazer uma comunicação à empresa na primeira semana do ano, mesmo que já a tenham feito em anos anteriores.

arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017
« Responder #3 em: Janeiro 25, 2017, 10:29:41 am »
Isabel
Em 2017, o governo decidiu estender o regime que prevê para o privado o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas habituais - antes das férias e no final de novembro, para os trabalhadores com contratos sem termo, este será o regime aplicado por defeito e só será revertido por vontade expressa do funcionário. posto isto, se existir acordo entre entidade patronal e o funcionário, não vejo porque não continuar com a diluição a 100% dos respetivos subsídios...di go eu...
arturtiago

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017
« Responder #4 em: Janeiro 25, 2017, 11:12:31 am »
Mais uma vez, obrigada Artur pela resposta.

Atenciosamente,
Isabel Rocha

Isabel
Em 2017, o governo decidiu estender o regime que prevê para o privado o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas habituais - antes das férias e no final de novembro, para os trabalhadores com contratos sem termo, este será o regime aplicado por defeito e só será revertido por vontade expressa do funcionário. posto isto, se existir acordo entre entidade patronal e o funcionário, não vejo porque não continuar com a diluição a 100% dos respetivos subsídios...di go eu...
arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
6967 Visualizações
Última mensagem Janeiro 14, 2020, 10:28:52 am
por NunoSalvador
0 Respostas
2166 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2017, 10:41:39 am
por André Pereira
0 Respostas
3654 Visualizações
Última mensagem Janeiro 20, 2017, 06:18:44 pm
por paulalage
0 Respostas
1177 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2018, 02:51:11 pm
por Andreia_04
1 Respostas
1590 Visualizações
Última mensagem Dezembro 05, 2019, 07:23:54 pm
por cmlisboam

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
[5] 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.