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Diluição dos Subsídios de Férias e Natal - OE 2017

4 Respostas    3.319 Visualizações

Iniciado por IsaRocha, Janeiro 24, 2017, 06:23:18 PM

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IsaRocha

Estimados colegas.

Venho solicitar esclarecimento relativamente ao assunto em questão:

- O OE 2017 informa que a diluição dos subsídios apenas é feita em 50%, sendo a outra parcela de 50% paga de uma só vez, no respetivo mês.
- Se o trabalhar quiser receber na íntegra, terá de manifestar por escrito essa vontade, certo? Ou seja, 100% SF antes das férias e 100% SN até ao 15/12.
- Relativamente à diluição dos subsídios em 100% durante o ano, ainda se mantêm esta possibilidade?

Atenciosamente,
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

arturtiago

Isabel

Em 2017, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2017, os funcionários públicos e os reformados do Estado vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos (em parcelas ao longo de doze meses). Os restantes 50% serão pagos em novembro. o subsídio de férias será pago na íntegra isto é, por inteiro antes do gozo das mesmas.

No sector privado, os trabalhadores dos quadros, com contrato sem termo, que não queiram fazer parte deste regime de duodécimos, mas sim receber os subsídios por inteiro, nas datas tradicionais, devem fazer uma comunicação à empresa na primeira semana do ano, mesmo que já a tenham feito em anos anteriores.

arturtiago

IsaRocha

Olá bom dia.
Desde já agradeço a resposta.

Contudo fico ainda sem conseguir perceber o seguinte:

- quem diluía 100% dos subsídios ao longo do ano (SF/12 e SN/12), pode ainda continuar com este regime?

Atenciosamente,
Isabel Rocha

Citação de: arturtiago em Janeiro 25, 2017, 08:11:01 AM
Isabel

Em 2017, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2017, os funcionários públicos e os reformados do Estado vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos (em parcelas ao longo de doze meses). Os restantes 50% serão pagos em novembro. o subsídio de férias será pago na íntegra isto é, por inteiro antes do gozo das mesmas.

No sector privado, os trabalhadores dos quadros, com contrato sem termo, que não queiram fazer parte deste regime de duodécimos, mas sim receber os subsídios por inteiro, nas datas tradicionais, devem fazer uma comunicação à empresa na primeira semana do ano, mesmo que já a tenham feito em anos anteriores.

arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha

arturtiago

Isabel
Em 2017, o governo decidiu estender o regime que prevê para o privado o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas habituais - antes das férias e no final de novembro, para os trabalhadores com contratos sem termo, este será o regime aplicado por defeito e só será revertido por vontade expressa do funcionário. posto isto, se existir acordo entre entidade patronal e o funcionário, não vejo porque não continuar com a diluição a 100% dos respetivos subsídios...digo eu...
arturtiago

IsaRocha

Mais uma vez, obrigada Artur pela resposta.

Atenciosamente,
Isabel Rocha

Citação de: arturtiago em Janeiro 25, 2017, 10:29:41 AM
Isabel
Em 2017, o governo decidiu estender o regime que prevê para o privado o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas habituais - antes das férias e no final de novembro, para os trabalhadores com contratos sem termo, este será o regime aplicado por defeito e só será revertido por vontade expressa do funcionário. posto isto, se existir acordo entre entidade patronal e o funcionário, não vejo porque não continuar com a diluição a 100% dos respetivos subsídios...digo eu...
arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha