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Iniciado por nmsrodrigues, Janeiro 30, 2017, 09:02:46 AM

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nmsrodrigues

Bom dia!!!!
Tenho uma pergunta que algumas pessoas ainda não me conseguiram responder..... O aumento dos 4,27€ para os 4,52€ já se deve aplicar no privado? ou por enquanto é só no publico??


Obrigado.

Shrek

O aumento pode ser aplicado no privado também mas a escolha é da entidade patronal, pode aumentar mais ou até menos do que isso dependendo do contrato colectivo.

Esse é apenas um valor de referência da isenção de irs e tsu.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

claudia

Citação de: nmsrodrigues em Janeiro 30, 2017, 09:02:46 AM
Bom dia!!!!
Tenho uma pergunta que algumas pessoas ainda não me conseguiram responder..... O aumento dos 4,27€ para os 4,52€ já se deve aplicar no privado? ou por enquanto é só no publico??


Obrigado.

Boa Tarde colega, pelo que entendi trata-se do limite para efeitos de isenção de irs e tsu, portanto podemos aplicar no privado, eu já o estou a aplicar.

Cumprimentos!
Claudia Santos